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Paraíba

MIDR: produtores agrícolas da Paraíba podem solicitar incentivos fiscais para infraestrutura de irrigação

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Os produtores do setor agrícola irrigado do Estado da Paraíba podem solicitar incentivos fiscais para desenvolvimento de projetos ligados à infraestrutura de irrigação.

De acordo com informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) a iniciativa faz parte da política do Governo Federal que estimula investimento em projetos para a prática da irrigação em cultivos agrícolas, com incentivos do Reidi Irrigação.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) passou a ter uma diretoria para tratar de irrigação. Reforçar a infraestrutura hídrica e alocar recursos nessa área promovem um ambiente propício ao crescimento sustentável da agricultura, fortalecendo a produção local e gerando emprego e renda para milhões de brasileiros, grande parte composta por agricultores familiares. Isso porque, segundo o MIDR, uma das prioridades do 3º mandato do presidente Lula é o fomento à produção agrícola irrigada.

Uma das ferramentas utilizadas pelo MIDR para incentivar a agricultura irrigada é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi Irrigação). Esse instrumento possibilita incentivos fiscais para investimentos privados em infraestrutura de irrigação, com o objetivo de aumentar e modernizar a área irrigada em todo o País.

Esse regime especial suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e para a COFINS (7,6%), reduzindo em até 9,25% os custos de execução do projeto de irrigação, como a contratação de serviços e a compra de materiais e equipamentos.

“O Brasil tem um potencial de 55 milhões de hectares para irrigar, dos quais apenas 8,5 milhões são irrigados. Isso significa que temos muito a crescer, tanto na geração de emprego quanto na produção de alimentos. O setor pode contribuir fortemente para o crescimento do País”, destacou o ministro Waldez Góes. “Além disso, aumentar a área irrigada e plantada é aumentar também a resposta do Brasil para a diminuição das emissões dos gases de efeito estufa e da pobreza, o combate à fome e a produção de riquezas”, ressaltou.

Potencial de crescimento

A diretora de Irrigação do MIDR, Larissa Rego, afirma que esse apoio representa não apenas um impulso financeiro para o setor de irrigação, mas também a perspectiva de melhorias significativas na produção agrícola, geração de empregos e no fortalecimento da infraestrutura nacional. “O Reidi se apresenta como uma ferramenta vital para promover o desenvolvimento sustentável no campo e impulsionar a economia do país”, destaca.

Em 2023, um projeto apresentado pela Agro Indústrias do Vale do São Francisco (Agrovale) foi enquadrado no Reidi, o que possibilitou uma desoneração de quase R$ 2,2 milhões na compra de equipamentos e contratação de serviços para a instalação de um sistema de gotejamento subterrâneo que será utilizado na irrigação de 1,6 hectare de lavoura de cana-de-açúcar, beneficiando aproximadamente 800 pessoas em Juazeiro, na Bahia. Houve um investimento de R$ 27,6 milhões por parte da empresa.

Projetos

A solicitação de enquadramento do projeto deve ser enviada por meio de ofício à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no e-mail [email protected].

São considerados projetos o conjunto de obras de infraestrutura que criem, direta ou indiretamente, as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos agrícolas.

Estão incluídos neste escopo a aquisição ou construção de obras civis; estruturas mecânicas, elétricas e os componentes necessários à instalação; ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação, incluindo equipamentos e componentes; além das estruturas de captação de água, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, sistematização e correção do solo; e benfeitorias de apoio à produção agrícola.

Documentos necessários a serem entregues no ato da solicitação as informações específicas sobre o projeto:

– Cópia da outorga do direito de uso da água e/ou licença ambiental.

– Caso esta documentação não seja exigida pelo estado, a requerente deverá apresentar documento expedido pelo órgão específico ou o dispositivo legal (portaria, resolução, instrução normativa, dentre outros) atestando a sua isenção;

– Cópia da(s) anotação(ões) de Responsabilidade Técnica do projeto, assinadas pelo responsável técnico e pelo contratante;

– Estimativa dos investimentos com e sem o valor de impostos e contribuições suspensos a título do REIDI;

– Dados técnicos e indicadores de viabilidade econômica e financeira do projeto de irrigação, considerando os cenários com e sem a sua implementação;

– Fluxo de caixa nos cenários com e sem o projeto, com prazo mínimo de cinco anos;

– Desenho do projeto;

-Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil da pessoa jurídica titular do projeto.

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Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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