Paraíba
R$ 7,9 milhões: Estado publica fomento para realização dos Jogos da Juventude 2024 na Paraíba
O Governo da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), publicou o Extrato de Fomento (Lei nº 13.019/2014 confirmando parceria com a Associação das Federações de Esportes da Paraíba para a realização dos Jogos da Juventude 2024.
A publicação lembra tratar-se de um “evento esportivo de nível nacional onde participarão jovens atletas matriculados nas escolas dos 27 Estados brasileiros para disputarem 18 modalidades, representando seus Estados“.
O valor do fomento é de R$ 7.986.696,44 (sete milhões, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos).
O evento
Os Jogos da Juventude 2024 serão realizados em João Pessoa, no período de 13 a 28 de novembro de 2024, quando cerca de 4.500 (quatro mil e quinhentos) atletas disputarão modalidades esportivas individuais e coletivas conforme descrição abaixo:
“I. Modalidades individuais: águas abertas, atletismo, badminton, ciclismo, esgrima, ginástica artística, judô, natação, taekwondo, tênis de mesa, tiro com arco, triathlon, vôlei de praia e wrestling, todos nos gêneros feminino e masculino, além da ginástica rítmica somente no gênero feminino.
II. Modalidades coletivas: basquetebol, handebol e voleibol, todos nos gêneros feminino e masculino.”
De acordo com o Regulamento Geral da competição, elaborado pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), “a faixa etária dos atletas que disputarão os Jogos da Juventude 2024 será de 15 a 17 anos, exceto nas seguintes modalidades, onde a faixa etária será conforme abaixo:
I. Esgrima: 14 a 17 anos.
II. Ginástica Artística Feminina: 13 a 15 anos.
III. Ginástica Rítmica: 13 a 15 anos.
IV. Judô: 14 a 16 anos
V. Tênis de Mesa: 14 e 15 anos.”
Dentre os locais para competições estão: Vila Olímpica Parahyba, Ginásio Ronaldão, Centro de Convenções de João Pessoa, pista de atletismo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e outros.
Clique aqui e confira a íntegra do Regulamento Geral.
Confira a publicação:
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.