O deputado federal e pré-candidato ao Senado, Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), foi designado, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, para relatar o Projeto de Lei nº 6234/2016, de autoria da deputada federal Renata Abreu (PODE/SP), que altera a Lei nº 8.080/90, para obrigar os estabelecimentos de saúde, que façam atendimento pelo Sistema Único de Saúde, a ter um Conselho Gestor com participação da comunidade.
De acordo com a proposta da parlamentar, o regulamento estabelecerá os critérios para a criação e funcionamento desses Conselhos Gestores, bem como determinará quais estabelecimentos de saúde que fazem atendimento pelo Sistema Único de Saúde se excetuam dessa obrigação.
Para Veneziano, a criação desse Conselho Gestor permitirá ao cidadão apresentar suas queixas e sugestões quanto ao atendimento prestado pela unidade de saúde, além de poder buscar orientações para resolver problemas específicos e avaliar a qualidade da prestação dos serviços.
“Iremos relatar a presente proposta da nossa amiga Renata Abreu, na Comissão de Seguridade, por se tratar de uma matéria que permitirá a criação, dentro das unidades de saúde, de um canal de comunicação direto com a população, através desse Conselho Gestor, para receber essas sugestões ou queixas dos usuários, que servirão para aperfeiçoar a prestação dos serviços. Com certeza iremos apresentar nosso parecer favorável ao Projeto para garantir assim, a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde”, ressalta Veneziano.
Participação Social – segundo informou o Projeto da deputada Renata Abreu, o ordenamento jurídico pátrio vigente garante diversos mecanismos de participação social. O art. 198, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), estabelece que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, também listou a participação da comunidade como princípio do sistema. Por fim, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 19902, dispôs sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, especialmente nas suas instâncias colegiadas (Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde), cujos representantes podem opinar, definir, acompanhar a execução e fiscalizar as ações de saúde nas três esferas de governo.