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Paraíba

Conde: TJPB determina nomeação e posse de aprovados em concurso municipal realizado em 2016

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O Ministério Público da Paraíba obteve decisão favorável na Apelação 0802400-34.2019.8.15.0441, realizada no âmbito de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Conde. Assim, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça determinou a nomeação e a posse dos aprovados no concurso público realizado pelo Município em 2016, dentro do número de vagas e, ainda, dos aprovados que estão em cadastro de reserva quantos forem os contratos excepcionais até o limite do respectivo número de cargos efetivos existentes na estrutura municipal e conforme o edital do certame. Essa seleção chegou a ser anulada pelo Poder Executivo, apesar de ter sido arrecadado mais de R$ 1 milhão com as inscrições de cerca de 18 mil pessoas, e de terem sido aprovados 343 candidatos.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, contra o Município de Conde, após tramitarem os inquéritos civis públicos 067.2017.000041 e 067.2017.000632, ambos instaurados com o fim de apurar a regularidade e lisura do concurso. De acordo com a autora da ação, a decisão judicial reconheceu a legitimidade do Ministério Público em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos por meio de concurso.

De acordo com os autos, o certame foi realizado pela empresa Advise Consultoria & Planejamento e homologado por meio dos decretos 22/2016, 31/2016 e 38/2016, publicados, no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Diversos aprovados tomaram posse e entraram em exercício nos respectivos cargos no final do ano de 2016. Em março do ano seguinte, no início da gestão, a então prefeita Márcia Lucena anulou o concurso, determinou a suspensão do prazo de validade e dos atos de nomeação, posse e início de exercício dos nomeados.

As alegações do Município foram refutadas pelo MP e desconsideradas pela Justiça. Ainda conforme o processo, a Promotoria requereu a nulidade dos decretos municipais 10/2017 e 45/2017, restabelecendo o prazo de vigência do concurso a partir da publicação de eventual decisão judicial. O MPPB também pediu a reintegração dos aprovados que entraram em exercício, a nomeação e a posse dos aprovados dentro do número de vagas e/ou cadastro reserva e que tenham sido preteridos por contratados temporariamente. Ainda requereu a rescisão de tantos contratos temporários quantos fossem necessários para a nomeação de candidatos aprovados para as respectivas funções, bem como a apresentação de cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados nas vagas.

“Merecem ser nomeados tantos candidatos aprovados (dentro das vagas ou do cadastro, conforme o caso) quantos forem os contratos excepcionais celebrados, até o limite do respectivo número de cargos efetivos existentes na estrutura municipal, e conforme o edital do concurso”, pleiteia o Ministério Público, nos autos do processo.

Voto de relator e decisão 
Em trecho da decisão judicial, o desembargador João alves da Silva, que analisou o recurso do MPPB, disse que a apuração realizada pelo Ministério Público demonstrou que a execução do certame atendeu aos critérios da impessoalidade e transparência, e que as falhas apontadas durante o processo foram corrigidas com a intervenção da Promotoria.

Por fim, em seu voto, o desembargador rejeitou as preliminares e, no mérito, deu provimento ao apelo do MPPB para reformar, parcialmente, a sentença e julgar procedentes os pedidos autorais no sentido de declarar a nulidade dos decretos 10/2017 e 45/2017, restabelecendo o prazo de vigência do concurso, além de determinar a nomeação dos aprovados dentro das vagas e do cadastro de reserva, observando as vagas ocupadas por temporários e a rescisão de contratos temporários. Também votou pela apresentação de cronograma de convocação e nomeação dos concursados e a imediata abstenção de realizar novas contratações temporárias  para os cargos oferecidos no concurso.

Diante disso, em sessão do último dia 27, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso do Ministério Público e negar provimento ao recurso do promovido, nos termos do voto do relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e acompanhada pela representante do Ministério Público, a procuradora de Justiça, Marilene de Lima Campos de Carvalho.

Ficaram mantidos os demais termos da sentença e as obrigações impostas deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas.

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Golpistas usam foto do deputado federal Mersinho Lucena para pedir dinheiro em golpe pelo WhatsApp

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Golpistas estão utilizando a foto e o nome do deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) para aplicar golpes via aplicativos de mensagens com pedidos de dinheiro. A prática criminosa envolve o envio de mensagens, onde os estelionatários se passam pelo parlamentar e solicitam transferências de dinheiro, alegando falsas necessidades financeiras urgentes. O caso foi registrado na manhã deste sábado (5).

A assessoria de Mersinho Lucena emitiu um alerta à população, destacando que o deputado não está pedindo dinheiro e que qualquer mensagem com esse teor é uma tentativa de golpe.

O caso já foi registrado nas autoridades competentes, que estão investigando o ocorrido. A equipe de Mersinho Lucena pede que, ao receber mensagens suspeitas, os eleitores e contatos do deputado denunciem os números envolvidos e evitem compartilhar dados pessoais.

O deputado federal, por sua vez, reforçou que nenhuma solicitação de dinheiro será feita através de mensagens e pediu para que a população tome cuidado com esse tipo de golpe, que tem se tornado cada vez mais comum em meio ao avanço das tecnologias digitais.

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MP recorre de decisão que deferiu candidatura de Nil Braz a vice-prefeita de Cajazeiras

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Sarah Viana de Lucena, apresentou um recurso nesta sexta-feira (4) contra a decisão do juiz Macário Júnior de Oliveira, que deferiu o registro de candidatura de Maria Nildalânia Braz de Souza, conhecida como Nil Braz, ao cargo de vice-prefeita de Cajazeiras, pela coligação “Mudar para Crescer”. A promotoria reafirma a tese de “terceiro mandato”, argumentando que a candidatura de Nil Braz contraria o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.

A promotora defende que, como Nil Braz é casada com o ex-prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, que já exerceu dois mandatos consecutivos, sua candidatura configura a prática de “prefeito itinerante”. Isso, segundo o MPE, se aplica mesmo que os mandatos tenham sido exercidos em municípios diferentes.

A sentença anterior havia sido favorável à candidatura de Nil Braz, mas o MPE recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), alegando que a situação infringe os princípios democráticos e republicanos, ao permitir a perpetuação de grupos familiares no poder. A promotoria pede o indeferimento da candidatura e a aplicação da inelegibilidade reflexa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Súmula Vinculante n. 18.

O recurso agora segue para análise do TRE-PB, mas a expectativa é de que o julgamento ocorra somente após o pleito eleitoral. Em caso de indeferimento, há a possibilidade de que toda a chapa seja comprometida, segundo alguns juristas ouvidos.

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Mídia Nacional aponta vitória de Cícero e Leo no primeiro turno em João Pessoa

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Levantamento divulgado pela Revista Exame, neste sábado (05/10), aponta a possível vitória do prefeito Cícero Lucena (PP) nas eleições municipais deste domingo (06/10) em João Pessoa.

De acordo com pesquisas de intenção de voto feitas pelos institutos Datafolha, Quaest, Real Time Big Data, Futura Inteligência/100% Cidades, AtlasIntel e Paraná Pesquisas, 11 das 26 capitais podem conhecer o seu novo prefeito já neste domingo, com Cícero sendo reeleito já no 1° turno.

Como mostrou a EXAME, há principalmente uma tendência de reeleições recorde em capitais neste ciclo eleitoral. No pleito de 2020, por exemplo, o resultado poderia ser definido no primeiro turno em apenas 6 capitais.

Levantamento da consultoria Arko Advice indica que a chance é de que o índice de reeleição seja perto dos 70% entre os prefeitos de capitais, o maior da história. Leitura semelhante é feita pela consultoria Eurasia, que apontou que essa eleição como um momento positivo para os atuais prefeitos, especialmente pelos bons índices de aprovação da maioria dos mandatários, que alcançam uma média de 60%, e pelo peso histórico da máquina pública.

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