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Paraíba

TJPB apreciará ADIs que questionam a constitucionalidade de leis municipais

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reunirá, nesta quarta-feira (9), para apreciar 66 processos. Do total, 28 são recursos físicos e 38 são Processos Judiciais eletrônicos (PJe). Dentre os feitos, destacam-se Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade de leis de vários municípios do Estado. A sessão judiciária tem início previsto às 9h, e ocorre no Anexo Administrativo do TJPB.

Um total de 10 ADIs estão na pauta do Pleno, dentre elas a de nº 0801465-61.2016.8.15.0000, que visa a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.588 de 07 de junho de 2002, que trata sobre a instalação de cercas elétricas em propriedades privadas no âmbito do Município de João Pessoa. De acordo com o Município, a norma estaria afrontando aos preceitos insculpidos no artigo 61, § 1º, II, “b”, e no artigo 30, I, ambos da Constituição Federal; e ao artigo 22, § 8º, IV, e ao artigo 11, I, ambos da Constituição do Estado da Paraíba; além do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa. Será analisada na sessão, com relatoria do desembargador José Ricardo Porto, a medida cautelar que requer a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos impugnados.

Já a ADI nº 0801357-95.2017.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), objetiva a declaração de inconstitucionalidade do artigo 23 e do Anexo I da Lei nº 104, de 04 de março de 2013, do Município de Matinhas, que dispõe sobre a nova estrutura básica da Administração Municipal. O MP alega que, ao criar os cargos para provimento em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal, houve afronta à Constituição do Estado da Paraíba, especificamente, aos incisos II, VIII e XXV de seu artigo 30.

A liminar que pedia a concessão de medida cautelar a fim de que o prefeito se abstivesse de realizar novas contratações com base no dispositivo mencionado foi indeferida nos termos do voto do relator, desembargador João Alves da Silva. Nesta sessão, será analisado o mérito da questão, que pretende a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo, a exceção dos cargos de secretários municipais e de procurador-geral do Município.

Com a mesma relatoria, será apreciada a ADI nº 0801058-84.2018.8.15.0000 proposta pelo MP, que tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do artigo 59 da Lei nº 35/1998, do Município de Sossego, a qual dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município. Alega que a lei está incompatível, materialmente, com o artigo 30, VIII e XIII, da Constituição da Paraíba. O MP pede a concessão de medida cautelar a fim de se determinar ao prefeito constitucional que se abstenha de realizar novas contratações com base no referido artigo.

A ADI nº 0800402-30.2018.8.15.000, ajuizada pelo MP, enfrenta dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.133/2017, do Município de Cuité, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública. O Órgão Ministerial argumenta que a referida Lei violou os artigos 125, §1º, 126 e 128, I, todos da Constituição da Paraíba, ao incluir, como um membro efetivo do Conselho, um representante do Ministério Público – Promotor de Justiça local – atribuindo nova função ao MP. Pede, portanto, a concessão de medida liminar para suspender, imediatamente, os efeitos do dispositivo impugnado, o que será analisada, conforme a relatoria do desembargador Fred Coutinho.

A ADI nº 0800985-49.2017.815.0000, ajuizada pelo Município de Cuité de Mamanguape pretende a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, incisos I ao XII, da Lei Municipal nº 207, de 4 de outubro de 2015, que dispõem sobre a criação de cargos efetivos na estrutura municipal, para provimento por meio de concurso público, com as respectivas remunerações. De acordo com o Município, a norma não estabelece a necessária carga horária e nem as suas competências e atribuições. O relator é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que vai analisar o mérito da questão. Liminarmente, o magistrado deferiu o pedido, suspendendo os efeitos da norma citada.

Constam na pauta, ainda, 29 Agravos Internos, 11 Mandados de Segurança, cinco Revisões Criminais, dois Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade, cinco Embargos de Declaração, um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, uma Queixa-crime e um Conflito de Competência.

A pauta de julgamento pode ser consultada no link ‘Pautas de Julgamentos’, na aba de serviços do portal institucional do TJPB (www.tjpb.jus.br).

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Harrison apresenta propostas e sai vitorioso no debate da TV Arapuan

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O debate da TV Arapuan para as eleições da OAB da Paraíba, realizado nesta segunda-feira (4), foi marcado por confrontos e pela exposição da condenação de Paulo Maia por assédio moral em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O atual presidente, Harrison Targino, apresentou propostas, expôs problemas da gestão de seu antecessor e saiu vitorioso do debate.

Visivelmente nervoso, Paulo Maia gaguejou, leu respostas prontas e adotou um tom agressivo. A candidata Patrícia Azevêdo destacou que Paulo Maia foi condenado por assédio moral contra uma funcionária com 20 anos de casa. “O senhor foi condenado por assédio moral”, afirmou, acrescentando que ele mentiu ao dizer que não havia sido condenado.

Harrison Targino questionou Paulo Maia sobre a falta de propostas voltadas para a mulher advogada e ele se esquivou da repostas. Também abordou as prerrogativas da classe, relembrando que a presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Paraíba, Janny Milanês, candidata à vice, liderou a resistência em defesa de advogados em um dos episódios mais graves de violação de prerrogativas na história do estado. Ela desobedeceu ordens do então presidente da Ordem, Paulo Maia, e permaneceu na Central de Polícia defendendo os colegas presos.

O atual presidente também destacou a construção e entrega da nova sede da OAB durante sua gestão. A estrutura conta com um auditório de 420 lugares e uma sala de sessões do Conselho Pleno da OAB. A sede oferece ainda amplo estacionamento e um espaço de descompressão e lazer com uma vista privilegiada para o mar do Cabo Branco. Nesta primeira etapa, foram entregues o auditório e a sala de sessões.

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Candidata acusa Paulo Maia de discurso falso por sororidade feminina e lembra condenação da OAB por assédio moral

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Redação do Portal da Capital

A candidata à presidência da OAB Paraíba, Patrícia Azevêdo, acusou o também candidato, Paulo Maia, de proferir falso discurso de sororidade feminina durante debate em um canal de televisão. A advogada lembrou que a Ordem foi condenada, na gestão de Paulo Maia, pela prática de assédio moral cometida em 2017 contra uma servidora integrante do quadro funcional da Ordem.

“É inadmissível o senhor falar tudo isso nas circunstâncias atuais, quando a Ordem tem uma condenação por assédio moral a uma mulher onde o senhor deu causa. É impossível ouvir isso, esse discurso e não trazer essa temática ao nosso debate. Inclusive, não era esse o tema que nós iríamos abordar aqui. Eu achava que hoje não seria o momento adequado. Mas já que o senhor trouxe esse discurso, esse discurso vazio de sororidade, quando não há acolhimento nenhum da mulher, porque não há acolhimento. Não dá pra falar sobre isso quando o senhor levou a OAB a uma condenação”, destacou a advogada Patrícia Azevêdo.

A candidata ingressou, junto a Comissão Eleitoral, com um pedido de impugnação do candidato Paulo Maia pela prática de assédio moral cometida por ele. O pedido se baseia na condenação da OAB ao pagamento de indenização no processo 0000532-18.2017.5.13.0025, julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para Patrícia Azevêdo, não há como ignorar o fato de que o então presidente da OAB acobertou e deu todo o apoio institucional e jurídico ao acusado, como se pode concluir dos desdobramentos do processo administrativo investigatório e das diversas ações ajuizadas contra a autora, tanto na via administrativa quanto na judicial.

O pedido de impugnação destaca ainda que Paulo Maia, então na Presidência OAB-PB e seu secretário-geral, promoveram verdadeira tortura psicológica e intimidação contra a servidora que teve a coragem de denunciá-lo por assédio sexual. “Na verdade, foi dada ‘carta branca’ ao secretário-geral para liberar seus instintos sexuais no ambiente de trabalho contra suas subordinadas, e que ninguém ouse denunciá-lo”, enfatizou.

Dessa forma, na ação de impugnação, Patrícia Azevêdo ressalta que a idoneidade moral é um pressuposto das condições de elegibilidade para concorrer à presidência da OAB Paraíba, sendo um requisito lógico do exercício da própria advocacia e, portanto, primordial para a inscrição nos quadros da Ordem.

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PB Saúde: prazo de inscrição para Concurso Público encerra na quarta-feira

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A Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) prorrogou as inscrições do concurso para o preenchimento de mais de 4 mil vagas, sendo 1.146 para convocação imediata e mais 3 mil vagas para cadastro de reserva. O novo prazo segue até as 23h59 do dia 06 de novembro.  Até o encerramento do primeiro prazo (10 de outubro), haviam sido registradas mais de 35 mil inscrições.

No concurso há oportunidades para mais de 80 cargos em diversas áreas e em todos os níveis de escolaridade. As inscrições são realizadas no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), através do link: www.idecan.org.br.  O valor varia de R$ 120 para os cargos de nível médio/ técnico à R$ 180 para os de nível superior.

Segundo o diretor presidente da Fundação PB Saúde, Alexandre Bento, o alto número de inscrições reflete a confiança da população no trabalho desenvolvido pelos colaboradores da instituição e o interesse em fazer parte dessa equipe. O dirigente ainda ressaltou a transparência e lisura do concurso, que conta com uma banca organizadora com mais de 20 anos de experiência nas atividades de elaboração de concursos e processos seletivos de órgãos públicos em todas as esferas, além de empresas, fundações e instituições de ensino públicas e privadas.

Sobre as provas: As provas estão previstas para acontecer no dia 15 de dezembro de 2024, no turno da manhã (8h às 12h), para cargos de níveis médio, técnico e básico, e no turno da tarde (15h às 19h), para cargos de nível superior. No ato da inscrição, os candidatos podem escolher entre os municípios de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Patos para a realização da prova. Conforme o calendário, o resultado final das provas objetivas deve ser divulgado no dia 24 de janeiro de 2025.

Sobre as vagas: As vagas são para os seguintes cargos: advogado, analista de recursos humanos, analista de sistemas, analista de infraestrutura de tecnologia da informação, assessor de imprensa, arquivista, contador, engenheiro do trabalho, estatístico, técnico em segurança do trabalho, técnico em informática, técnico de manutenção hidráulica, designer gráfico, assistente administrativo, eletricista de manutenção, médico otorrinolaringologista, médico neonatologista, médico pediatra I, médico pediatra II, médico pneumologista, médico psiquiatra, médico radiologista, médico radiologista intervencionista, médico reumatologista, médico urologista, médico oftalmologista, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, técnico em radiologia, técnico de imobilização ortopédica, técnico em saúde bucal e técnico em farmácia.

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