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“Veremos uma explosão do consumo e aumento da dependência química”, diz Efraim sobre decisão do STF

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O senador paraibano licenciado, Efraim Filho (União), emitiu uma ‘Nota Oficial’ criticando a maioria formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal.

Segundo Efraim, “todos os estudos feitos para a relatoria do projeto indicam que os jovens que ainda não consomem drogas, hoje, o fazem por 2 principais motivos. Um porque faz mal à saúde e outro, porque é proibido“.

O parlamentar acredita que “ao retirar essa vedação, veremos uma explosão do consumo e aumento da dependência química”.

O paraibano é relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga, afirma que agora “cabe ao Congresso seguir em sintonia com a sociedade e aprovar a PEC com ampla e sólida maioria“.

Confira a íntegra da Nota:

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Bandeira amarela: conta de luz ficará mais cara; acréscimo é de R$ 1,88 a cada 100 quilowatts/hora

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Redação do Portal da Capital

Após 26 meses de condições favoráveis de geração de energia no país, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), informou que, em julho, a conta de luz terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 quilowatts horas consumidos.

De acordo com a Agência Brasil, a cobrança adicional ocorre por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.

Segundo a agência, a previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo da energia gerada.

Verde indica boas condições; amarela, sinal de alerta e vermelha, condições ruins.

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Critérios para diferenciar usuários de traficantes passam a valer; Congresso pode derrubar decisão

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Redação do Portal da Capital

A decisão que definiu critérios para diferenciar traficantes de usuários de maconha passa a valer em todo o país. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o porte para consumo pessoal de até 40g de maconha ou seis plantas-fêmeas poderá resultar em advertência e medidas educativas, mas não terá consequências penais.

O Plenário do STF definiu na quarta-feira (26/06) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Presunção relativa

Ao longo da deliberação, os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

Nesse cenário, o delegado de polícia deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização.

O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

Apelo

Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.

O colegiado ainda fez um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas para o tratamento aos dependentes de drogas, com foco na não estagnação do usuário.

“Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.

Segundo Barroso, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante vai evitar que o excesso de encarceramento “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.

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Aguinaldo Ribeiro é eleito um dos mais influentes do Congresso Nacional pela 9ª vez

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro foi novamente reconhecido como um dos 100 congressistas mais influentes do Congresso Nacional, conforme levantamento divulgado nesta sexta-feira, (28) pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Esta é a nona vez que Aguinaldo figura entre os “Cabeças” do Congresso.

Este ano, o deputado foi considerado pelo Diap como um “Formulador”, categoria que reúne os parlamentares mais produtivos, dedicados à elaboração de textos e propostas para deliberação, frequentemente especializados em determinadas áreas.

“Sinto muito orgulho de representar a Paraíba com protagonismo, honrando os votos dos paraibanos com trabalho e resultados reconhecidos por todo o país. Continuarei trabalhando com dedicação e compromisso para representar os interesses do povo paraibano e contribuir para o desenvolvimento do nosso país”, afirmou Aguinaldo.

Ribeiro tem atuado como líder da Maioria no Congresso Nacional e foi relator da Reforma Tributária, aprovada e promulgada, inclusive com a criação de sua autoria da Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero.

Os “Cabeças” do Congresso Nacional são, segundo o Diap, aqueles parlamentares que se destacam por suas habilidades e qualidades no processo legislativo. Esses parlamentares demonstram eficiência na leitura da realidade dinâmica, facilidade para conceber ideias, elaborar propostas e projetá-las no centro do debate, liderando a repercussão e tomada de decisões.

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