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CGU multa empresas em mais de R$ 9 milhões por infrações à Lei Anticorrupção

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A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou quatro pessoas jurídicas e uma pessoa física envolvidas em irregularidades relacionadas à má aplicação de recursos da Lei Rouanet, objeto da Operação Boca Livre, e deferiu dois pedidos de julgamento antecipado.

O órgão também indeferiu pedido de reconsideração apresentado por pessoa jurídica apenada pelo pagamento de vantagens indevidas a agente público para o direcionamento de licitação, desenvolvida no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

As novas multas aplicadas totalizam R$ 9.194.029,50, e as decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira, dia 21 de junho de 2024.

Operação Boca Livre – Lei Rouanet

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) decorrente da Operação Boca Livre, que deflagrou esquema que permitiu fraudes contra a aplicação de recursos públicos federais fundamentados na Lei Rouanet.

Dessa vez, por via inclusive de e-mails trocados entre representantes das empresas e de depoimento de funcionária da primeira pessoa jurídica envolvida, confirmou-se que as Lojas CEM S/A e a empresa CEM Administração e Participações S/A desviaram o objeto dos Pronacs por elas desenvolvidos, mediante distribuição de livros em suas lojas a clientes e funcionários.

O objetivo era atender aos interesses das empresas. Além disso, as provas confirmaram que as empresas Pacatu Cultura, Educação e Aviação Ltda. e Cult Produções de Arte, Cultura e Esportes Ltda. subvencionaram e patrocinaram os referidos atos contra a administração praticados pelas Lojas CEM S/A.

Após o efetivo contraditório e a ampla defesa, a CGU sancionou, com fundamento na Lei Anticorrupção (LAC) as Lojas CEM S/A com a pena de multa, no valor de R$ 4.386.459,20, aplicável pelo desvio do objeto dos Pronacs, fundamentada na Lei Rouanet, além de pena de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

Ainda com base na LAC, a CGU sancionou também a CEM Administração e Participações S/A com a pena de multa, no valor de R$ 930.000,00, aplicável pelo desvio do objeto dos Pronacs, fundamentada na Lei Rouanet, além de pena de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. Ambas as empresas são solidárias para fins de pagamento dos valores calculados para suas multas.

Já com fundamento na Lei Rouanet, a CGU sancionou a Pacatu Cultura, Educação e Aviação Ltda. com a pena de multa, no valor de R$ 1.297.000,00, aplicável pela subvenção e patrocínio, fundamentada na LAC, além de pena de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora

Ainda com base na Lei Rouanet, a Controladoria sancionou a Cult Produções de Arte, Cultura e Esportes Ltda. com a pena de multa, no valor de R$ 1.530.000,00, aplicável pela subvenção e patrocínio, fundamentada na LAC, e a pessoa física Célia Beatriz Cerqueira Leite com a pena de multa, no valor de R$ 500.000,00.

Indeferimento de Pedido de Reconsideração

Operação Gaveteiro – Ministério do Trabalho e Emprego

A CGU instaurou o PAR (nº 46012.000645/2017-61) que tratou do objeto da Operação Gaveteiro, que abordava esquema de direcionamento de licitação com sobrepreço e superdimensionamento do respectivo objeto, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. venceu Pregão Eletrônico que envolvia a apresentação de “Solução de Apoio à Tomada de Decisão e Business Intelligence (BI) Microstrategy”, inclusive manutenção e suporte técnico por doze meses, serviços técnicos especializados em unidade de serviços técnicos e treinamento em unidade de treinamento, no valor de R$ 81.449.966,50.

Pelo pagamento de R$ 375.028,36 a servidor do Ministério do Trabalho, relacionado ao direcionamento do pregão, mas também à divisão de mercado com outras empresas, com elevação artificial de preços, comprovado por via de pagamentos feitos na conta bancária da esposa do referido servidor, e ainda por Relatórios de Auditoria da CGU e elementos probatórios oriundos da Polícia Federal e de Acórdão do TCU, inclusive trocas de mensagens nesse sentido, a empresa fora apenada com as penalidades de multa, no valor de 7.725.193,82, de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e de impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de cinco anos.

A pessoa jurídica apresentou pedido de reconsideração da decisão. A CGU conheceu o pleito, mas como não havia quaisquer elementos novos que sustentassem a revisão da decisão, o indeferiu no mérito, com base nas manifestações da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados e da Consultoria Jurídica.

Julgamentos Antecipados

Operação Spy – RFB

A Operação Spy, deflagrada em 2017, se relaciona à comercialização de informações extraídas irregularmente do Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior, com a atuação ilegal de agentes públicos, por via de pessoas jurídicas intermediárias. Mais uma pessoa jurídica envolvida reconheceu sua responsabilidade pela aquisição das informações sigilosas. A COCAM Cia de Café Solúvel e Derivados teve seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. O ente privado reconheceu a sua responsabilidade objetiva em razão dos fatos ilícitos constantes no processo e assumiu as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.

Deferido o julgamento antecipado do PAR nº 14044972013647/2022-51, avocado junto à Secretaria Especial da Receita Federal, a CGU aplicou multa no valor de R$ 425.734,14 à COCAM. Efetuando o pagamento desse valor em até 30 dias, a pessoa jurídica terá cumprido integralmente seu compromisso com a CGU.

Adulteração de documentos apresentados em procedimento licitatório – Petrobras

Outra empresa, a Fluxo Soluções Integradas Ltda., reconheceu sua responsabilidade, apurada originalmente pela Petrobras, por via do PAR-PB.007.07744/2022, pela apresentação de documento irregular no âmbito da Oportunidade n° 7003176514, procedimento licitatório desenvolvido para a aquisição de Válvula de Controle Tipo Slide. A pessoa jurídica FLUXO teve seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. O ente privado reconheceu a responsabilidade objetiva em razão dos fatos ilícitos constantes no processo e assumiu as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.

Assim, deferido o julgamento antecipado do processo, avocado junto à Petrobras, a CGU aplicou multa no valor de R$ 124.836,16 à FLUXO. Efetuando o pagamento desse valor em até 30 dias, a pessoa jurídica terá cumprido integralmente seu compromisso com a CGU.

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Gervásio Maia é indicado para quatro categorias do Prêmio Congresso em Foco

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O deputado federal Gervásio Maia (PSB) é finalista em quatro categorias do Prêmio Congresso em Foco 2024. A premiação destaca anualmente os melhores e mais atuantes parlamentares do Brasil, que são escolhidos pelo público, por um júri especializado e por um grupo de 25 jornalistas que cobrem o Congresso. A votação pela internet começou nesta segunda-feira, 1, e vai até o dia 31 de julho no site do Prêmio. Os vencedores serão anunciados na cerimônia de premiação, que será realizada no dia 29 de agosto.

Além de concorrer na premiação principal “Melhores da Câmara”, Gervásio foi indicado três categorias especiais – Apoio à Indústria, Cidades Inteligentes e Clima e Sustentabilidade.

Os critérios de avaliação incluíram a atuação em comissões, frentes parlamentares e grupos de discussão voltados a essas causas, o posicionamento em votações, a formulação de propostas e a participação em debates sobre os temas abordados.

“Estou muito feliz e honrado em ser indicado mais uma vez a esse prêmio tão importante.
Desde o nosso primeiro mandato buscamos defender pautas que melhorassem a qualidade da vida das pessoas, na defesa dos direitos, da cidadania, saúde, educação e, principalmente, na redução das desigualdades”, ressaltou o parlamentar.

COMO VOTAR

A votação ocorre exclusivamente na internet. Para votar em Gervásio Maia é só acessar o site do prêmio: premio.congressoemfoco.com.br e fazer a indicação.

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Bandeira amarela: conta de luz ficará mais cara; acréscimo é de R$ 1,88 a cada 100 quilowatts/hora

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Após 26 meses de condições favoráveis de geração de energia no país, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), informou que, em julho, a conta de luz terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 quilowatts horas consumidos.

De acordo com a Agência Brasil, a cobrança adicional ocorre por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.

Segundo a agência, a previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo da energia gerada.

Verde indica boas condições; amarela, sinal de alerta e vermelha, condições ruins.

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Critérios para diferenciar usuários de traficantes passam a valer; Congresso pode derrubar decisão

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A decisão que definiu critérios para diferenciar traficantes de usuários de maconha passa a valer em todo o país. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o porte para consumo pessoal de até 40g de maconha ou seis plantas-fêmeas poderá resultar em advertência e medidas educativas, mas não terá consequências penais.

O Plenário do STF definiu na quarta-feira (26/06) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Presunção relativa

Ao longo da deliberação, os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

Nesse cenário, o delegado de polícia deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização.

O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

Apelo

Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.

O colegiado ainda fez um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas para o tratamento aos dependentes de drogas, com foco na não estagnação do usuário.

“Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.

Segundo Barroso, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante vai evitar que o excesso de encarceramento “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.

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