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Paraíba

MRV já reduziu mais de 20% nas emissões de CO2 com investimentos em soluções de baixo carbono

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No mês em que é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente, a MRV, uma empresa do grupo MRV&CO, reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente. A companhia adota medidas que promovem o desenvolvimento sustentável em suas operações e em toda a cadeia de valor. Dentre elas, destacam-se as iniciativas de consumo de energia renovável, que resultaram na redução de 26% dos gases de efeito estufa de escopo 2 em 2023, se comparado ao ano anterior, e os investimentos em ecoeficiência do concreto, que geraram, além de benefícios financeiros, a redução de 28% das emissões de GEE.

A construtora conta com importantes iniciativas de P&D, como o estudo do desempenho de materiais, com grupos permanentes de pesquisa em concreto e aço e a busca por maior eficiência com a exploração de novos materiais menos intensos em emissões de Gases de Efeito Estufa. “Também investigamos o uso de rejeitos e mineração em argamassas e concretos, com resultados observáveis na redução do consumo de água e cimento” explica Eduardo Fischer, CEO do grupo MRV&CO.

A MRV&CO também colabora com uma ampla gama de parceiros no ecossistema de Inovação e Tecnologia, participando de uma série de iniciativas que visam impulsionar a transformação digital e promover soluções sustentáveis na indústria da construção civil.  “As parcerias com hubs de inovação e iniciativas de investimento em startups possibilitaram a aplicação de tecnologia sustentável em nossas atividades”, fala Eduardo.

Visão 2030

Os esforços da MRV&CO têm gerado resultados tangíveis, tanto em termos financeiros quanto em termos de engajamento dos colaboradores e reconhecimento da indústria. O grupo foi pioneiro em iniciativas que promovem a sustentabilidade, como a Visão 2030 MRV, que estabelece metas ambiciosas em gestão de pessoas, economia circular e mitigação das mudanças climáticas.

A Visão 2030 MRV representa um compromisso de longo prazo do grupo em promover a sustentabilidade e contribuir para um futuro mais sustentável e inclusivo. Alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, a Visão 2030 MRV estabelece metas claras e mensuráveis em áreas-chave, demonstrando o compromisso da MRV&CO em ser uma referência global em sustentabilidade. Para isso, foram estabelecidos três pilares fundamentais:

  1. Gestão e Relacionamento: tem como foco estabelecer conexões sólidas e positivas com colaboradores, clientes, parceiros terceirizados e a sociedade em geral, promovendo uma cultura organizacional inclusiva e engajada.

  2. Economia Circular na Construção Civil: este pilar concentra-se em desenvolver uma abordagem sustentável em toda a cadeia de suprimentos, garantindo a eficiência do ciclo de vida dos produtos e promovendo a geração de um legado ambientalmente responsável.

  1. Adaptação à Emergência Climática e Mitigação: voltada para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas, essa área busca não apenas adaptar-se às mudanças ambientais, mas também promover a justiça climática e mitigar os impactos negativos no meio ambiente.

“Com a Visão 2030 MRV, estamos estabelecendo metas ambiciosas que nos desafiam a ser agentes de mudança positiva em nossa indústria e na sociedade como um todo, reforçando nosso compromisso de longo prazo com a sustentabilidade”, finaliza Eduardo Fischer.

Sobre MRV&CO 

A MRV&CO é uma plataforma de soluções habitacionais composta por cinco empresas que tem como objetivo oferecer as melhores opções de moradia que se adaptem ao momento de vida e necessidades de seus clientes. Seja com a aquisição de apartamentos prontos ou na planta por meio da MRV ou de Sensia, pela compra de um terreno em loteamentos completamente urbanizados pela Urba, ou mesmo alugando imóveis especialmente pensados, com inúmeros serviços, oferecidos pela startup Luggo de forma totalmente digital e sem burocracia. A MRV&CO atua em diferentes nichos do mercado imobiliário, trazendo propostas distintas e complementares para o mercado nacional. A plataforma habitacional se completa com a empresa Resia, voltada para o mercado de moradia norte-americano, fazendo o intercâmbio de tecnologias e consolidando o grupo internacionalmente.

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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