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Paraíba

Prefeitura de João Pessoa orienta sobre quais vacinas fazem parte do calendário da gestante

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Um cuidado e carinho que começam ainda na barriga das mamães. As vacinas que integram o calendário da gestante são essenciais para prevenir problemas graves com a saúde da mãe e do bebê. É por meio da vacinação que os anticorpos da mãe (agentes de defesa), são transferidos através da placenta, durante a gestação, e após o nascimento, pelo leite materno.

Nem toda a vacina pode ser administrada durante o período gestacional, sobretudo, as que são recomendadas, são seguras e eficazes. O calendário da gestante é composto pelas seguintes vacinas: Hepatite b, Difteria e Tétano (dT) e a Difteria, Tétano, Pertussis (dTpa – acelular). Ainda, há as vacinas de campanhas que também são recomendadas para gestantes e puérperas e, protegem contra Covid-19 e Influenza.

“A mulher deve levar o cartão de vacina para avaliação com o profissional de saúde a cada gestação. Essa proteção é transferida para o bebê por meio da placenta e leite materno, desta forma, quando temos uma mãe protegida, temos um bebê protegido também”, explicou Fernando Virgolino, chefe da Seção de Imunização da Prefeitura de João Pessoa.

Graças à vacinação de gestantes, o Brasil conseguiu eliminar o tétano neonatal e materno. Importante enfatizar que as vacinas que protegem contra tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), varicela (catapora), dengue e HPV são formalmente contraindicadas para gestantes. “Por isso orientamos sobre a importância do acompanhamento médico e da avaliação da caderneta de vacinação como rotina”, completou o coordenador.

A vacina que protege contra Covid-19, entrou na programação vacinal de rotina, de crianças a partir de 6 meses até 4 anos, 11 meses e 29 dias. Acima dos 5 anos, as doses são exclusivamente para quem faz parte do grupo prioritário.

Para as pessoas que integram o grupo prioritário, a vacinação contra Covid-19 passou a ser anual. Já para indivíduos imunocomprometidos, gestantes, puérperas e idosos a partir de 60 anos, a recomendação é uma dose por semestre, com no mínimo seis meses da administração da última dose do imunizante.

Documentação – Para a vacinação é importante apresentar um documento oficial com foto ou registro da criança ou adolescente, o Cartão do SUS e o cartão ou caderneta de vacina.

Vacinação Domiciliar – Para pessoas acamadas e restritas ao leito. É necessário fazer agendamento, por meio do número (83) 98645-7727. As vacinas são disponibilizadas nos domicílios, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h.

Locais de vacinação em João Pessoa nesta segunda-feira (17):

Unidades de Saúde da Família (USFs)

Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 7h às 11h e das 12h às 16h (de segunda a sexta-feira)
*exceção: Alto do Céu II, Cidade Verde e Jardim Planalto.

Policlínicas Municipais
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

Home Center Ferreira Costa
Apenas as vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza)
Horário: 12h às 21h (de segunda a sexta-feira)
8h às 16h (sábado)

Shopping Sul
Apenas as vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza)
Horário: 12h às 21h (de segunda a sexta-feira)
10h às 16h (sábado)

Shopping Tambiá
Apenas as vacinas de Campanha ( Dengue, Covid-19 e Influenza)
Horário: 12h às 20h (de segunda a sexta-feira)
9h às 16h (sábado)

Vacinação Domiciliar
Agendamento: (83) 98645-7727 – (Apenas whatsapp)
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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