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Congresso rejeita veto de Lula e proíbe ‘saidinhas’ de presos do regime semiaberto

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O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

De acordo com a Agência Câmara, permanece na Lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.

Até agora, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou que o conservadorismo do Congresso seja contaminado pela visão extremista do mundo. “Fazem um escarcéu contra o governo Lula, como se ele não tivesse compromisso com programas sociais. Vedar todas as saídas temporárias não é racional. De 835 mil presos, 182 mil têm direito a essa saída”, alertou.

Autor do projeto original, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) criticou os critérios da lei classificados por ele de “frouxos” na época da apresentação do projeto, mas considerou o texto aprovado pelo Congresso rigoroso demais. “Uma ínfima minoria comete um delito quando sai. De um total de 34 mil presos que tiveram direito ao benefício nas saídas no estado de São Paulo no Natal de 2023, apenas 81 (nenhuma mulher) cometeram crimes e de menor potencial”, lembrou.

Já para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), “todos os incentivos dados pelo Brasil e pelo governo brasileiro são incentivos para o cometimento de crime. “Infelizmente, no Brasil, cometer crime compensa. O sujeito sabe que não vai ser punido; se for punido, sabe que a punição vai ser branda; e o índice de reincidência é gigantesco”, afirmou.

Leis orçamentárias
Vários dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) também tiveram vetos rejeitados, como os que acrescentam metas adicionais para o orçamento deste ano, a exemplo de ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência e ações de incentivo ao uso de energias renováveis.

Terras na Amazônia
Em relação ao Projeto de Lei 2757/22, o Parlamento derrubou vetos para conceder nova chance de quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal, objeto da Lei 14.757/23.

Caberá ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).

O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar 15 módulos fiscais.

Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.

Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 15 módulos fiscais se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava, e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.

Para as situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto permite ao proprietário pedir a atualização do laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando ele tiver sido realizado há mais de cinco anos.

Polícia Civil
Na Lei 14.735/23, serão incluídos itens com veto derrubado relativos ao Projeto de Lei 1949/07, que institui a Lei Orgânica das Polícias Civis.

Entre os pontos que passarão a ser lei estão direitos como auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo; e carga horária mensal de “efetivo labor” com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidas horas extraordinárias.

Os policiais contarão ainda com licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, três dirigentes em associação nacional, federação, confederação ou sindicato, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença.

Policiais militares
Em relação à Lei Orgânica das Policias Militares e Corpos de Bombeiros (Lei 14.751/23), foram rejeitados itens para permitir a esses profissionais exercerem funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais; e que asseguram ao coronel nomeado para o cargo de comandante-geral prerrogativas de general de brigada para fins de precedência e sinais de respeito.

Os policiais e bombeiros contarão com seguro de vida e de acidentes ou indenização fixada em lei do ente federado, quando vitimados no exercício da função ou em razão dela.

Sobre o tempo de serviço, outro item garantirá àquele que foi afastado para exercer mandato eletivo a contagem do tempo de mandato para recálculo de sua remuneração na inatividade, se não for integral.

ICMS
Outro veto analisado diretamente no painel eletrônico e rejeitado pelo Congresso trata da isenção do ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A regra geral consta da Lei Complementar 204/23, oriunda do Projeto de Lei Complementar 116/23, e inclui na legislação uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O veto derrubado permitirá às empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS equipararem essa operação àquelas que geram pagamento do imposto, o que permitirá a elas aproveitar o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou com as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Adiamento
Os parlamentares decidiram adiar para uma próxima sessão do Congresso vetos sobre reserva legal (Veto 9/23), sobre flexibilização de registros de agrotóxicos (Veto 47/23), sobre a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida (Veto 18/23) e sobre despacho gratuito de bagagem (Veto 30/22).

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MIDR reconhece situação de emergência em mais cidades da Paraíba e de outros 5 Estados; veja lista

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, na quarta-feira (16/10), a situação de emergência em 11 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes nos links abaixo:

Portaria n° 3.483

Portaria nº 3.488

Portaria nº 3.489

Foram afetados pela estiagem os municípios de Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás e Itapiranga, no Amazonas; São João do Soter, no Maranhão; Ponta de Pedras, no Pará; Assis Chateaubriand e Ubiratã, no Paraná, e Aroeiras, na Paraíba

No Rio Grande do Norte, a cidade de Olho-D‘Água do Borges enfrenta a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem. Já o município de Manacapuru, no Amazonas, registrou erosão de margem fluvial.

Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a Agência Câmara, são alteradas as penas para as seguintes condutas:

– praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

  • a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

– causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

  • A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

– conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.

  • A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

– trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.

  • A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados  nessas condições”, pontua o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Dezessete obras no país têm indício de irregularidade grave, aponta TCU e Fiscobras 2024

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O Relatório Consolidado do Fiscobras 2024 foi analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na sessão plenária desta quarta-feira (16/10). Esta é a 28ª edição da publicação e teve como relator o ministro Antonio Anastasia. Ao todo, 23 obras foram fiscalizadas. Em 17 delas, foram detectados indícios de irregularidade grave, sendo um deles com indicação de paralisação. O volume de recursos total auditado superou os R$ 7 bilhões.

O Fiscobras é o plano de fiscalização anual que reúne um conjunto de ações de controle do TCU com o objetivo de verificar o processo de execução de obras públicas financiadas total ou parcialmente com recursos da União. O relatório é produzido anualmente e enviado ao Congresso Nacional para que os parlamentares avaliem quais obras devem ou não receber recursos da União durante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2025 prevê um investimento de R$ 180,1 bilhões destinado a obras públicas e serviços de engenharia, um crescimento de 3,2% em relação ao ano anterior, quando o valor superou os R$ 174 bilhões.

“A escolha das obras foi realizada com base em critérios da LDO 2024, considerando sobretudo: o valor autorizado e empenhado nos exercícios anterior e atual; a regionalização do gasto; o histórico de irregularidades pendentes obtido a partir de fiscalizações anteriores e a reincidência de irregularidades cometidas, tanto do órgão executor como do ente beneficiado; e as obras em vigor que não tenham sido objeto de deliberação posterior do TCU pela regularidade”, destacou o relator.

A princípio, 25 obras públicas seriam fiscalizadas para compor o Relatório Consolidado do Fiscobras 2024. Contudo, duas delas não puderam ser realizadas: as obras de contenção de encostas em Belo Horizonte (MG) e o sistema de metrô da CBTU em Recife (PE). “A primeira não ocorreu em decorrência de os esforços da unidade técnica terem sido destinados à fiscalização relativa aos eventos climáticos extremos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul. A segunda, na realidade, chegou a ser efetuada, porém na forma de levantamento, que, por ter o objetivo de obter informações para futuras ações fiscalizatórias, não foi incluída no Fiscobras”, explicou Anastasia.

As 23 obras fiscalizadas estão espalhadas por 14 unidades da federação, nas cinco regiões do país. O estado que mais teve empreendimentos auditados foi o Rio de Janeiro, com seis. No território fluminense, aliás, está localizada a única obra com indícios de irregularidade grave com indicação de paralisação, relativo à construção da BR-040/RJ. A irregularidade foi identificada no Fiscobras de 2016 e já havia recebido a recomendação do TCU para que fosse paralisada por causa do sobrepreço identificado durante a ação de controle.

Nos casos de irregularidade grave encontradas e que não impedem a continuidade do serviço, o Tribunal faz determinações para correção dos erros e envia o conteúdo dos relatórios e acórdãos aos órgãos responsáveis para que tenham conhecimento sobre o que não está adequado.

Nesta edição, as obras de saneamento, habitação e infraestrutura urbana e de rodovias foram as que mais receberam ações de fiscalização. Ao mesmo tempo, também foram analisados empreendimentos de energia e do setor de transportes, edificações, entre outros.

O Fiscobras 2024 também incluiu seção própria para tratar de processos não relacionados da lista de irregularidades, mas que cuidam de temas relevantes de obras públicas realizadas de agosto de 2023 a setembro deste ano, como o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, Profissionalizante e Saúde; o acompanhamento do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMLSB); a implementação do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI – Obrasgov.br); entre outros.

Veja a lista das obras fiscalizadas em cada Unidade Federativa
  • Amazonas: Contenção de erosão fluvial em Parintins; Editais e/ou contratos de manutenção e recuperação de portos IP4
  • Amapá: Implantação da BR-156, trecho Laranjal do Jari – Entroncamento da BR-210
  • Bahia: Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Caetité – Barreiras) – EF 334; Drenagem urbana em Salvador
  • Ceará: Cinturão das Águas; Metrô de Fortaleza; Ramal do Salgado
  • Distrito Federal: Construção da sede do TRF – 1ª Região
  • Goiás: BRT Norte-Sul em Goiânia
  • Minas Gerais: Construção da BR-135, subtrecho Manga-Itacarambi
  • Pernambuco: Dragagem e adequação da navegabilidade no Porto de Suape
  • Piauí: Construção de ponte sobre o Rio Igaraçu, em Parnaíba
  • Rio de Janeiro: Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos; Melhoramentos no aeroporto Santos Dumont; Modernização da Usina Nuclear Angra I; Obras de construção da BR-040; Obras de contenção de encostas; Usina Termonuclear Angra III
  • Rio Grande do Norte: Ponte dos Santos Mártires, em São Gonçalo do Amarante
  • Rio Grande do Sul: Adequações na travessia urbana de Ijuí – BR-285
  • Santa Catarina: Construção de contorno ferroviário, em São Francisco do Sul
  • Sergipe: Construção do Hospital do Câncer, em Aracaju

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