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Paraíba

125 cidades: Força-tarefa quer regularizar vínculos de agentes comunitários ACSs e ACEs na Paraíba

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Cento e vinte e cinco dos 223 municípios paraibanos não se adequaram à norma constitucional e à Lei Federal 11.350/2006, que passaram a exigir que a admissão de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deve se dar por meio da aprovação em processo seletivo público.

O problema levou o Centro de Apoio Operacional (CAO) em matéria de defesa do patrimônio público, Fazenda Pública e terceiro setor do Ministério Público da Paraíba (MPPB) a elaborar um relatório sobre o assunto e a traçar uma atuação estratégica uniforme, que consiste na disponibilização, aos promotores de Justiça, de minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para auxiliá-los a cobrar dos gestores a regularização dos vínculos funcionais desses profissionais.

De acordo com o coordenador do CAO, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, a Emenda Constitucional 51/2006 inseriu o parágrafo 4º ao artigo 198 da Constituição Federal, passando a exigir processo seletivo público para o ingresso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no serviço público. A exigência foi regulamentada pela Lei Federal 11.350/06, que também estabeleceu o regime jurídico das duas carreiras.

Irregularidades

Apesar de essas normas legais estarem vigentes há 18 anos, um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB) aponta que 55 municípios paraibanos ainda não regularizaram os vínculos funcionais desses profissionais por falta de remessa de documentos necessários; 69 ainda possuem contratos temporários com esses profissionais e o município de Santa Inês, um cargo comissionado para essa função. Tanto a contratação temporária como a existência de função comissionada são ilegais, conforme artigo 16 da Lei 11.350/06.

O assunto também foi alvo de consulta feita pela Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) ao TCE para esclarecimento de dúvidas sobre o novo regramento legal.

Conforme explicou o promotor de Justiça, nos termos da consulta, os municípios que tinham servidores exercendo as funções de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias antes da vigência da Lei Federal 11.350/06 (09 de junho de 2006) deveriam regularizar os vínculos funcionais dos agentes. Para isso, teriam que comprovar no TCE que realizaram uma seleção prévia com observância de requisitos mínimos de validade. Caso não comprovada essa exigência, os vínculos anteriores não poderiam ser convalidados. “Já os agentes que ingressaram antes da publicação da Lei Federal 11.350/06 sem submissão à seleção pública podem permanecer no exercício dos cargos até a realização de processo seletivo, conforme o artigo 17 da citada norma. Realizado o processo seletivo, o Município deve desfazer os vínculos anteriores”, acrescentou o coordenador do CAO.

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Paraíba

Colégio de Procuradores aprova PL e define reajuste salarial para efetivos e comissionados do MPPB

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O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou o Projeto de Lei que fixa em 6% o percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, a partir de fevereiro de 2025.

A 18ª sessão ordinária do ano, aconteceu de forma virtual na segunda-feira (11/11) e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, contando ainda com a participação dos procuradores de Justiça Antônio Sarmento (corregedor-geral), Alcides Jansen, Kátia Rejane Lucena, Alvaro Gadelha, Francisco Sagres, Vasti Cléa Lopes, Luciano Maracajá, Herbert Targino, Joaci Juvino, Aristóteles Santana, João Geraldo Barbosa, Francisco Lavor, Sônia Maia, José Guilherme Lemos, Maria Ferreira Lopes Roseno, Ana Lúcia Torres de Oliveira, Nilo Siqueira, Sócrates da Costa Agra, José Farias de Souza Filho, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.

O PGJ comunicou que participou, na semana passada, da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em Brasília, que contou com a eleição do novo presidente da entidade, o procurador-geral do MPDFT, Georges Seigneur. Ele propôs um voto de aplauso ao novo presidente, tendo sido aprovado por unanimidade.

Antônio Hortêncio também informou que, na próxima semana, a partir do dia 4, terá início o 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, em João Pessoa. Nesse período também serão realizadas na capital paraibana reuniões ordinárias do CNPG, do Conselho Nacional de Corregedor-es-Gerais (CNCG), do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp) e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos do MP (Cdemp).

Também foi informado pelo procurador-geral que, nesta quarta-feira, será realizada a cerimônia do Prêmio CNMP 2024, em Brasília, e que o projeto do MPPB Pandora Speech é um dis finalistas na categoria “Tecnologias disruptivas ou emergentes”.

O corregedor-geral reforçou que, durante o encontro do CNCG, no dia 5, a promotora de Justiça Fabiana Lobo vai apresentar a atuação do MPPB na fiscalização das comunidades terapêuticas. Além disso, haverá a eleição do novo presidente da entidade.

O ouvidor do MPPB, procurador José Guilherme Lemos, também reiterou a realização da reunião do Cnomp em João Pessoa e informou que dois projetos estratégicos do MPPB serão apresentados aos ouvidores: “Vozes dos Silenciados”, pelos promotores Ricardo Alex Almeida Lins e Rodrigo Pires,  e “Educar para incluir”, pela promotora Liana Espínola. Ele anunciou ainda que o procurador Aristóteles Santana, que esteve à frente da Ouvidoria do MPPB no período 2020-2024, receberá a ordem do mérito pelo Cnomp.

O procurador João Geraldo Barbosa, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), também reforçou a realização da reunião do Cdemp em João Pessoa e comunicou que a primeira turma do curso sobre inteligência artificial terá início nesta segunda-feira (25/11). Outras turmas do curso já estão sendo planejadas para 2025.

O procurador Alcides Jansen propôs voto de aplauso ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela reeleição para o comando da entidade. Já o procurador Luis Nicomedes propôs voto de aplauso aos promotores Octávio Paulo Neto e Alberto Cartaxo, pelo reconhecimento do Prêmio Inovação J.Ex, extensivo a todos os integrantes do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC). Os votos foram aprovados por unanimidade.

Durante a sessão, os procuradores parabenizaram o PGJ pelo projeto de reajuste dos servidores bem como o diretor e a equipe do Ceaf pelos cursos que estão sendo oferecidos.

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Paraíba

Oposição e situação se unem na Assembleia para aprovar aumento do percentual de Emendas Impositivas

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Os deputados estaduais das bancadas de oposição e da situação decidiram se unir para tentarem garantir um aumento do percentual das Emendas Impositivas que cada um terá direito no orçamento de 2025 na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Segundo o deputado estadual Anderson Monteiro, a ideia de aprovação já é consenso dentre as alas na Assembleia.

O comentário do parlamentar foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (27/11).

Confira o áudio:

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Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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