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CCJ pode votar na quarta autorização para arma de fogo em área rural

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Projeto que sugere mais uma alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) — a lei que regula o comércio e o porte de armas de fogo no país — deve ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (11). O PLS 224/2017, do senador Wilder Moraes (PP-GO), visa a autorizar a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido por residentes em áreas rurais.

De acordo com o autor, em geral as áreas rurais do país estão distantes dos postos policiais, o que deixa seus moradores vulneráveis a ataques de criminosos e animais silvestres. Com o apoio do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto receberá decisão terminativa. Se aprovado, seguirá para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O texto impõe condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito à posse de arma. Além de serem maiores de 21 anos, eles precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia em área rural e atestado de bons antecedentes.

Desde a adoção do Estatuto do Desarmamento, mais de 20 pontos do texto original já foram alterados, quase sempre para tornar menos rígidas as regras que tinham como objetivo regular e restringir o porte de armas de fogo. O debate sobre controle de armas voltou a ter destaque em todo o mundo depois do recente massacre na cidade de Las Vegas, nos Estados Unidos, considerado o maior da história daquele país. O autor, Stephen Paddock, usando rifle, matou 58 pessoas que participavam de show musical.

Alterações no texto do estatuto são defendidas em muitos outros projetos em tramitação, tanto no Senado quanto na Câmara. Há propostas que buscam até mesmo eliminar de vez essa norma do sistema jurídico, caso do projeto de decreto legislativo (PDS 175/2017) do próprio Wilder Moraes, que sugere plebiscito sobre a revogação do estatuto.

Arma branca

Outras propostas em pauta na quarta-feira vão no sentido de enrijecer a legislação penal do país. Dois projetos, em exame conjunto, buscam inserir no Código Penal um novo tipo delito: o crime de porte de arma branca (caso de facas, estiletes e canivetes). Um deles é o PLS 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e o segundo é o PLS 311/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR).

O relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu a similaridade entre os dois projetos, mas sua escolha foi pela aprovação do texto apresentado por Lira, a seu ver com redação “sutilmente superior”. Esse projeto estabelece como punição pelo porte de arma “branca” detenção de um a três anos e multa, mas deixa claro que não é crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado.

O projeto que for aprovado deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para Plenário, pois a tramitação é também terminativa.

Ainda há o PLS 149/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que também muda o Código Penal para aumentar a pena para o crime de roubo praticado com uso de arma de fogo ou de explosivo ou ainda artefato análogo que cause perigo comum. Pelo texto, nessas hipóteses a pena básica para o crime, que é de quatro a dez anos de reclusão, deverá ser aumentada em dois terços do tempo.

Na justificação, o autor destaca que os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil. O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto, igualmente terminativo na comissão.

Maria da Penha

A pauta inclui também projeto de lei da Câmara (PLC 8/2016) que altera o Código Penal para aumentar, de um terço à metade, o tempo da pena prisão por feminicídio no caso em que esse crime seja praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O aumento de pena ocorrerá ainda se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa limitante ou que cause vulnerabilidade física ou mental, ou se for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

A pena básica de reclusão para o feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem considerar eventuais agravantes. O projeto que pode ampliar o tempo de cumprimento da pena está sendo relatado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), com relatório favorável. Na análise, ele cita estudo o Instituto Avante Brasil apontando que uma mulher morre a cada hora no Brasil por crime de gênero. Normalmente, disse, são crimes dolosos em situação de violência doméstica.

A decisão será terminativa e permitirá o envio do projeto para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação final em Plenário.

Herdeiro indigno

Com 43 matérias para deliberação, a pauta inclui também projeto da Câmara (PLS 9/2017) que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. O autor, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), diz que o texto do Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo.

Como a legislação atual não fez essa ressalva, segundo ele, resta dúvidas quanto à atuação do Ministério Público, apesar de o Superior Tribunal de Justiça já ter decidido que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação, “desde que presente o interesse público”. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), deu parecer favorável à aprovação do projeto, que ainda deve ser examinado em Plenário.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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