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Eleições 2024: eleitor tem até esta quarta-feira para regularizar o título e poder votar este ano

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O prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título se encerra nesta quarta-feira, dia 8 de maio. Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.

Em todo o estado do Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.

Filas

Em virtude das grandes filas que têm sido registradas no final do alistamento eleitoral, o TRE/PB informa que:

Os eleitores que estiverem em situação regular poderão votar nas eleições de 2024, ainda que não tenham realizado a coleta dos dados biométricos.

Os eleitores que estiverem com biometria realizada, podem transferir de domicílio eleitoral ou alterar dados de forma virtual, sem ida ao cartório eleitoral.

Os eleitores que não possuem biometria e que, no período de 28/03 a 08/04/2024, solicitaram pela internet o primeiro alistamento ou a transferência e que ainda não compareceram para realizar a coleta biométrica, devem comparecer presencialmente até hoje, 08/05/2024.

A verificação da situação regular do eleitor e outras informações podem ser obtidas por meio do WhatsApp (83)3512-1500.

Regularização

Até 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.

É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações:

  • transferir o domicílio eleitoral; e
  • revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.

Solicitações

A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

  • documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
  • comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e
  • comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da JE da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

Situação do título

Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima de sua residência.

Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

Quem deve votar

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

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MIDR reconhece situação de emergência em mais cidades da Paraíba e de outros 5 Estados; veja lista

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, na quarta-feira (16/10), a situação de emergência em 11 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes nos links abaixo:

Portaria n° 3.483

Portaria nº 3.488

Portaria nº 3.489

Foram afetados pela estiagem os municípios de Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás e Itapiranga, no Amazonas; São João do Soter, no Maranhão; Ponta de Pedras, no Pará; Assis Chateaubriand e Ubiratã, no Paraná, e Aroeiras, na Paraíba

No Rio Grande do Norte, a cidade de Olho-D‘Água do Borges enfrenta a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem. Já o município de Manacapuru, no Amazonas, registrou erosão de margem fluvial.

Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a Agência Câmara, são alteradas as penas para as seguintes condutas:

– praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

  • a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

– causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

  • A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

– conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.

  • A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

– trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.

  • A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados  nessas condições”, pontua o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Dezessete obras no país têm indício de irregularidade grave, aponta TCU e Fiscobras 2024

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O Relatório Consolidado do Fiscobras 2024 foi analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na sessão plenária desta quarta-feira (16/10). Esta é a 28ª edição da publicação e teve como relator o ministro Antonio Anastasia. Ao todo, 23 obras foram fiscalizadas. Em 17 delas, foram detectados indícios de irregularidade grave, sendo um deles com indicação de paralisação. O volume de recursos total auditado superou os R$ 7 bilhões.

O Fiscobras é o plano de fiscalização anual que reúne um conjunto de ações de controle do TCU com o objetivo de verificar o processo de execução de obras públicas financiadas total ou parcialmente com recursos da União. O relatório é produzido anualmente e enviado ao Congresso Nacional para que os parlamentares avaliem quais obras devem ou não receber recursos da União durante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2025 prevê um investimento de R$ 180,1 bilhões destinado a obras públicas e serviços de engenharia, um crescimento de 3,2% em relação ao ano anterior, quando o valor superou os R$ 174 bilhões.

“A escolha das obras foi realizada com base em critérios da LDO 2024, considerando sobretudo: o valor autorizado e empenhado nos exercícios anterior e atual; a regionalização do gasto; o histórico de irregularidades pendentes obtido a partir de fiscalizações anteriores e a reincidência de irregularidades cometidas, tanto do órgão executor como do ente beneficiado; e as obras em vigor que não tenham sido objeto de deliberação posterior do TCU pela regularidade”, destacou o relator.

A princípio, 25 obras públicas seriam fiscalizadas para compor o Relatório Consolidado do Fiscobras 2024. Contudo, duas delas não puderam ser realizadas: as obras de contenção de encostas em Belo Horizonte (MG) e o sistema de metrô da CBTU em Recife (PE). “A primeira não ocorreu em decorrência de os esforços da unidade técnica terem sido destinados à fiscalização relativa aos eventos climáticos extremos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul. A segunda, na realidade, chegou a ser efetuada, porém na forma de levantamento, que, por ter o objetivo de obter informações para futuras ações fiscalizatórias, não foi incluída no Fiscobras”, explicou Anastasia.

As 23 obras fiscalizadas estão espalhadas por 14 unidades da federação, nas cinco regiões do país. O estado que mais teve empreendimentos auditados foi o Rio de Janeiro, com seis. No território fluminense, aliás, está localizada a única obra com indícios de irregularidade grave com indicação de paralisação, relativo à construção da BR-040/RJ. A irregularidade foi identificada no Fiscobras de 2016 e já havia recebido a recomendação do TCU para que fosse paralisada por causa do sobrepreço identificado durante a ação de controle.

Nos casos de irregularidade grave encontradas e que não impedem a continuidade do serviço, o Tribunal faz determinações para correção dos erros e envia o conteúdo dos relatórios e acórdãos aos órgãos responsáveis para que tenham conhecimento sobre o que não está adequado.

Nesta edição, as obras de saneamento, habitação e infraestrutura urbana e de rodovias foram as que mais receberam ações de fiscalização. Ao mesmo tempo, também foram analisados empreendimentos de energia e do setor de transportes, edificações, entre outros.

O Fiscobras 2024 também incluiu seção própria para tratar de processos não relacionados da lista de irregularidades, mas que cuidam de temas relevantes de obras públicas realizadas de agosto de 2023 a setembro deste ano, como o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, Profissionalizante e Saúde; o acompanhamento do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMLSB); a implementação do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI – Obrasgov.br); entre outros.

Veja a lista das obras fiscalizadas em cada Unidade Federativa
  • Amazonas: Contenção de erosão fluvial em Parintins; Editais e/ou contratos de manutenção e recuperação de portos IP4
  • Amapá: Implantação da BR-156, trecho Laranjal do Jari – Entroncamento da BR-210
  • Bahia: Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Caetité – Barreiras) – EF 334; Drenagem urbana em Salvador
  • Ceará: Cinturão das Águas; Metrô de Fortaleza; Ramal do Salgado
  • Distrito Federal: Construção da sede do TRF – 1ª Região
  • Goiás: BRT Norte-Sul em Goiânia
  • Minas Gerais: Construção da BR-135, subtrecho Manga-Itacarambi
  • Pernambuco: Dragagem e adequação da navegabilidade no Porto de Suape
  • Piauí: Construção de ponte sobre o Rio Igaraçu, em Parnaíba
  • Rio de Janeiro: Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos; Melhoramentos no aeroporto Santos Dumont; Modernização da Usina Nuclear Angra I; Obras de construção da BR-040; Obras de contenção de encostas; Usina Termonuclear Angra III
  • Rio Grande do Norte: Ponte dos Santos Mártires, em São Gonçalo do Amarante
  • Rio Grande do Sul: Adequações na travessia urbana de Ijuí – BR-285
  • Santa Catarina: Construção de contorno ferroviário, em São Francisco do Sul
  • Sergipe: Construção do Hospital do Câncer, em Aracaju

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