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Temer revoga decreto imperial e advogado não é mais doutor

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A informação foi publicada pelo Blog Não Entendo Direito , na SESSÃO EMBUSTE, portanto não se trata da verdade, embora tenha viralizado na internet fazendo com que muitos acreditassem no boato.

Segundo a publicação, “a decisão seria publicada em edição extra nesta segunda feira no Diário Oficial, como “apurou o repórter Casemiro Pinto Neto em Brasília”.

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O presidente Michel Temer bem que tentou manter uma boa relação com os advogados brasileiros, mas após receber mais um pedido de impeachment proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil o presidente decidiu declarar guerra contra os causídicos.

A toque de caixa, na última sexta feira (06.10) o presidente anunciou a extinção total do decreto que advogado pode ser chamado de doutor mesmo sem ter concluído um doutorado.

A decisão deve ser publicada em edição extra nesta segunda feira no Diário Oficial, como apurou o repórter Casemiro Pinto Neto em Brasília.

Além desta medida, nos bastidores já se sabe que o Governo não descarta voltar um maior controle sobre prova da OAB, inclusive com novos regulamentos para a atividade da advocacia no país, tudo como forma de represália pelas últimas medidas praticadas pela OAB.

 Neste momento, contudo, Temer decidiu atacar onde mais dói nos advogado, o ego, assim, o título de doutor que foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827 está revogado.

O Governo já havia sinalizado com um ataque aos advogados quando permitiu o curso de tecnólogo jurídico e agora sacramenta a sua ofensiva retirando o título de doutor daqueles que foram aprovados na OAB.

A cisão entre governo e OAB é bem clara, pois o decreto inclusive cita a lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que determina que o título de doutor é apenas concedido pelas Universidades aos acadêmicos que concluem um doutorado. A lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas.

O presidente foi além e disse “A defesa de que o advogado propõe teses diárias, que sustenta oralmente perante tribunais, mesmo que inédita e pessoal é inconcebível para a manutenção de um título tão importante quanto o de doutor. Não é cabível que os atos praticados pelos advogados sejam comparadas ao longo estudo de um curso de doutorado, de modo que os advogados não devem ser chamados de doutores, pois efetivamente não o são.”

Assim, a partir de agora, para um a advogado ser considerado doutor, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

Percebe-se daí, que, embora seja tradição, o título de Doutor não passava de uma mera honraria aos Advogados, mas isso teve um fim através de um decreto do presidente.

E agora? Como os advogados vão reagir a esse duro golpe?

Aguardemos uma onda de liminares, mandados de segurança e todos os artifícios possíveis para defender o direito de ainda serem chamados de doutores.

 

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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Redação do Portal da Capital

O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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