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PEC das Drogas: Efraim insere emenda para “distinção entre traficante e usuário”

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O senador paraibano Efraim Filho (União Brasil), relator da PEC das Drogas, na CCJ, incluiu uma emenda sua no texto, para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”. O relator acatou sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) para que essa diferenciação se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da polícia.

O Senado deve votar nesta terça-feira (16), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita (PEC 45/2023). Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, o texto reforça o que já está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

Antes de ser votada, a PEC sobre as drogas foi debatida numa sessão temática na segunda-feira (15/04). Já nesta terça, a proposta terá a última sessão de discussão e em seguida deve ser votada pelos senadores. As PECs têm cinco discussões em Plenário antes de passar por deliberação em primeiro turno. Depois, ela passará ainda por mais duas sessões de discussão, antes de ser votada em segundo turno. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, dois terços dos senadores (54 votos), após dois os turnos de deliberação.

Em março, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com amplo apoio da oposição. A votação foi simbólica e teve votos contrários de apenas quatro senadores: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).

Sobre a sugestão acatada pelo relator Efraim Filho de incluir uma emenda sua no texto, para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”, o senador Rogério Marinho explicou que a diferenciação deve ser baseada nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da Polícia.

— O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem está ‘com a mão na massa’ — disse Rogério Marinho, na reunião da CCJ em que foi aprovada a PEC, no dia 13 de março.

Em seu relatório, Efraim Filho também especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão e o tratamento contra a dependência. Nesses casos, a legislação atual já prevê penas do tipo – sem prever detenção –, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Julgamento

A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), lembra a Agência Câmara, mas o julgamento sobre o tema foi suspenso em março por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

Provocada por ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou recurso extraordinário (RE 635659) ainda em 2011, o Supremo avalia se é constitucional ou não trecho da Lei de Drogas (o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal. Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas.

Senadores que votaram contra a PEC na CCJ defendem o papel do STF no julgamento do tema e criticam a inclusão desse tema na Constituição. Para o relator da PEC, entretanto, incluir no texto constitucional a criminalização do porte de drogas é uma questão de saúde e segurança pública.

De acordo com Efraim Filho, o colégio de líderes ainda não definiu quando será a votação em segundo turno. A data dependerá de como for a primeira votação.

Se for aprovada pelos senadores em dois turnos, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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