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Paraíba

CNJ vai acompanhar a implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão na Paraíba

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O juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Júlio Ferreira de Andrade, visitará o Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (25), com o objetivo de acompanhar a implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0). Na ocasião, os assessores Luiz Victor do Espírito Santo e Thanise Maia Alves farão um reforço do treinamento e tirarão dúvidas dos servidores responsáveis pelo cadastramento dos dados do TJPB no novo sistema.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Eslu Eloy Filho, foram cadastrados no BNMP 2.0 os dados de 1.578 mandados de prisão (procurados da Justiça), 2.108 presos provisórios e 1.757 presos condenados. Esses números correspondem a 33% dos dados que devem ser inseridos pelo Poder Judiciário do Estado no sistema, informa publicação do TJPB.

Na quarta-feira, a equipe do CNJ se reunirá com o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho; com o coordenador do Grupo de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Carcerário do Judiciário estadual, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho; o diretor do Fórum Criminal da Capital, juiz Adilson Fabrício Gomes Filho; o juiz da Vara de Execução Penal (VEP) da Capital, Carlos Neves da Franca Neto; a representante da Corregedoria Geral de Justiça, juíza Silmary Alves de Queiroga; o juiz auxiliar da Presidência, Eslu Eloy Filho; o diretor de Gestão Estratégica, Tony Márcio Pegado; e o diretor de Tecnologia da Informação, Giusepe Guido.

Na quinta-feira (26), os assessores do CNJ reforçarão o treinamento para 30 servidores responsáveis pela alimentação do BNMP 2.0, quando deverão tirar todas as dúvidas sobre o funcionamento do sistema. Um primeiro treinamento foi dado pela equipe do CNJ em fevereiro deste ano. A capacitação acontecerá na Sala de Treinamentos, no 4º Andar do Anexo Administrativo do TJPB, das 8h às 18h.

O juiz Eslu Eloy explicou que, entre os servidores que serão treinados nesta quinta-feira, alguns receberão treinamento pela primeira vez, pois são de unidades judiciárias que não participaram da capacitação promovida pelo CNJ, ocorrida no final de fevereiro. Afirmou, também, que todos os servidores de comarcas do Estado que trabalham em varas com atribuições relacionadas à Execução Penal estão responsáveis pelo preenchimento dos dados no BNMP.

“Na Capital, nós temos 15 pessoas atuando no preenchimento de dados no novo sistema e, em Campina Grande, são 12 servidores. Essas são as comarcas do Estado com o maior número de dados a serem inseridos no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Recentemente, o Tribunal de Justiça montou uma força tarefa, com sete servidores, que está percorrendo as comarcas com dificuldade no cadastramento dos dados”, enfatizou o juiz auxiliar da Presidência.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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