A Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta segunda-feira (04/03), o PLO 1.816/2023, que proíbe a disponibilização, por bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do município de João Pessoa, e dá outras providências.
Esses estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso em papel, plastificado ou não, além do QR Code ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.
Ainda de acordo com o PLO, não poderão ser repassados custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor, e na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.