O Ministério Público da Paraíba recomendou ao Município de Sumé que anule, no prazo de 15 dias, o fechamento de escolas da zona rural do município e transferência de alunos para outras escolas, processo que é chamado de nucleação. A recomendação foi expedida porque a nucleação violou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), uma vez que o Conselho Municipal de Educação só se manifestou favorável ao processo no dia 31 de janeiro, após início das matrículas, e não houve prévia manifestação da comunidade escolar.
Segundo o promotor Bruno Leonardo Lins, chegou à Promotoria um procedimento do Ministério Público Federal com informações de que as escolas Rodolfo Santa Cruz, Marcolina Freitas Barros e Senador Paulo Guerra foram fechadas, em 2018, com a transferência dos alunos para as Escolas Manoel Inácio da Silva, no sítio Poço da Pedra, e João de Souza, no sítio Conceição, necessitando de deslocamento superior a 15 quilômetros em vias não pavimentadas, informa publicação do MPPB.
O promotor ressalta que o artigo 28 da LDB estabelece que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. Além disso, deve haver prévia manifestação do Conselho Municipal de Educação.
Bruno Leonardo Lins informou que foram realizadas audiências tentando conciliar os pais dos alunos prejudicados e os representantes da Secretaria Municipal de Educação, mas não foi possível uma composição amigável. O secretário de Educação alegou que a nucleação ocorre em razão da dificuldade orçamentária e da redução do número de alunos nas escolas do campo e que, em diligências realizadas, foi constado que o trajeto feito com transporte escolar é de menos de uma hora.
O promotor disse ainda que fez inspeção nas duas unidades escolares que receberam os alunos e que na Escola Manoel Inácio da Silva constatou que os alunos estão sendo realizadas e que os alunos transitam livremente, sem orientação ou cuidado. Por isso, recomendou à direção da escola que tome providências para evitar que as crianças transitem nos locais onde há obras.
Mais recomendações
A promotoria recomendou ainda ao Município de Sumé que, caso ainda haja interesse da administração municipal de realizar a nucleação, que refaça, no prazo de 90 dias, todo o procedimento constante no artigo 28 da LDB, em especial a oitiva da comunidade e prévia manifestação do Conselho Municipal de Educação, devendo reabrir as matrículas, caso a nucleação seja aprovada.
Também foi recomendado que o município se abstenha de fazer nucleação do escolas ou salas de aula da educação infantil, o que é vedado pela Resolução nº 2/2008 do Conselho Nacional de Educação.