O juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos William de Oliveira, determinou o desmembramento de um processo que envolve o prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, e mais 10 réus, deixando apenas o prefeito submetido à jurisdição de segunda instância. Na mesma decisão, o magistrado determinou que fosse enviada cópia integral dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra, a quem competirá o processamento e julgamento dos demais acusados. O processo foi instaurado a partir da Operação Pão e Circo II, do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
De acordo com os dados constantes do Processo Nº 0001349-54.2017.815.0000, Renato Mendes Leite foi denunciado, com outros, pelo Ministério Público estadual, através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), por fraudes em licitações para contratação de bandas em eventos festivos, entre outros crimes, informa publicação do TJPB.
Em setembro de 2012, o MPPB deflagrou a Operação Pão e Circo II, que culminou com a apreensão de diversos documentos na sede da Prefeitura e nas dependências do escritório de Renato Mendes.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a investigação apontou para a existência de um esquema criminoso devidamente arquitetado, não adstrito a fraudes em processos de contratação de bandas, pois, com o desencadeamento das aludidas medidas, houve o encontro fortuito de novas e robustas matrizes de prova, que evidenciaram o cometimento de vários tipos penais. Dentre os crimes, diz o MPPB, estão a falsificação de documentos públicos e particulares, falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, fraudes em licitações públicas, desvio de verbas públicas e lavagem de capitais.
Ainda de acordo com a peça acusatória, houve a constituição de várias firmas “fantasmas”, que atuavam em inúmeros municípios, com o intuito de conferirem aspecto de legalidade às licitações e contratações realizadas.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra, que originalmente conduzia o feito, declinou da competência para o Tribunal de Justiça julgar o processo, justificando que Renato Mendes havia sido investido nas funções de Prefeito do respectivo Município, gozando, portanto, de foro por prerrogativa de função.
O juiz Marcos William observou que embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua Súmula nº 704, entenda que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a diretiva não torna obrigatória essa atração ou conexão.
Para fundamentar o desmembramento, o magistrado citou uma decisão do então ministro do STF, Teori Zavascki, que assim se posicionou: “A atual jurisprudência do STF é no sentido de que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente, o que determina o desmembramento do processo criminal sempre que possível, mantendo-se sob a jurisdição especial, em regra e segundo as circunstâncias de cada caso, apenas o que envolva autoridades indicadas na Constituição (AP 871/QO/PR)”.