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Paraíba

MPPB recomenda efetivação de conselhos e fundos do idoso, em 12 municípios do Sertão

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a gestores de 12 municípios da região de Sousa, no Alto Sertão do Estado, a adoção de providências para a criação e/ou efetivação de conselhos e fundos municipais do Idoso. A medida está amparada na Constituição Federal (artigo 230), no  Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94).

A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena (que tem atribuições na área da família e defesa da cidadania) aos gestores dos municípios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna e Vieirópolis.

De acordo com a cartilha do Pacto de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI), estima-se que em 2025, o Brasil terá 64 milhões de pessoas idosas e que, em 2050, um em cada três brasileiros será idoso. Segundo a promotora de Justiça, essa realidade requer políticas públicas em âmbito nacional, estaduais e municipais que sejam capazes de assegurar os direitos sociais desse público.

Para ela, os conselhos e os fundos especiais da Pessoa Idosa são órgãos estratégicos e fundamentais para garantir a efetivação dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais de idade. “Os Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa são instrumentos de participação e controle social, são entidades indispensáveis à defesa e promoção dos direitos de cidadania e da qualidade de vida da população idosa e à gestão democrática das políticas públicas. Esses órgãos, quando atuantes, são o principal agente de implementação dos direitos dos idosos porque colocam em prática as políticas e os direitos preconizados no Estatuto do Idoso”, argumentou.

Fundo Especial

A representante do MPPB destacou ainda que o a garantia de prioridade absoluta que rege o microssistema de tutela da pessoa idosa compreende também a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção desse público. “O Fundo da Pessoa Idosa se apresenta como importante instrumento de financiamento destinado à captação, ao repasse e à aplicação de recursos que proporcionem suporte financeiro na implementação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações destinadas à pessoa idosa no âmbito municipal. Por isso, a sua criação, manutenção e divulgação são de extrema relevância para a efetiva defesa dos direitos desse público, devendo ser tratadas como prioridades pelos gestores públicos”, defendeu.

Uma das medidas recomendadas pelo MPPB aos prefeitos foi a inclusão, na lei orçamentária anual, de previsão de verba para o Fundo Municipal do Idoso, compatível com os gastos necessários para implementar as políticas públicas inseridas no plano de ação e detalhadas no plano de aplicação do Conselho Municipal do Idoso.

Os gestores terão 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, para enviar ao Ministério Público informações sobre o cumprimento das medidas recomendadas, indicando, com os devidos documentos comprobatórios, se já existe Conselho do Idoso criado no município, devidamente registrado no CNPJ e se o órgão está ativo. Também deverão informar se já existe Fundo da Pessoa Idosa criado no município, devidamente registrado no CNPJ e com conta bancária específica vinculada ao respectivo CNPJ do Fundo, bem como se o Fundo está cadastrado no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O descumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Confira as medidas recomendadas:

# Aos municípios que não possuem Conselho e Fundo Municipal do Idoso:

1. Criação, no prazo de 120 dias, do conselho que deverá ter caráter permanente, paritário e deliberativo, e ser composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área (artigo 6º da Lei nº 8.842/94), incumbindo-lhe o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política do idoso, no âmbito da respectiva instância político-administrativa (artigo 7º da Lei nº 8.842/94);

2. Encaminhamento de projeto de lei pelo Poder Executivo municipal ao Poder Legislativo, já podendo fazer constar do seu texto a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;

3. Registro do Conselho junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), perante a Receita Federal do Brasil, após a promulgação e a publicação da lei;

4. Instituir e regulamentar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, no prazo de 120 dias, com o encaminhamento do projeto de lei pelo Poder Executivo ao Legislativo para institui-lo (preferencialmente no mesmo PL que criar o Conselho Municipal), registro do fundo no CNPJ, perante a Receita Federal, após a promulgação e publicação da lei;

5. Proceder a abertura de conta(s) bancária(s) específica(s) em estabelecimento oficial de crédito / instituição financeira pública (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), vinculada(s) ao CNPJ do Fundo (Instrução Normativa 1.863/2018 da Receita Federal);

6. Cadastrar o Fundo Municipal do Idoso no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para regularizar sua situação cadastral junto à Receita Federal para fomentar e incentivar doações diretamente nas declarações anuais do Imposto de Renda Pessoa Física;

# Aos municípios que já têm Conselho e/ou Fundo Municipal do Idoso, mas o órgão está inativo:

1. Além de providenciar a inscrição do conselho e do fundo no CNPJ, regularizá-lo junto à Receita Federal, no prazo de 60 dias, enviando à Promotoria a prova da efetiva inscrição / reativação desses órgãos;

2. Os municípios com fundos especiais sem conta bancária específica deverão providenciá-la no prazo de 60 dias.

3. Se o Município já contar com Fundo da Pessoa Idosa criado e regulamentado, inscrito no CNPJ, com conta bancária específica, mas sem cadastro no CNDI, conceder-se-á o prazo de 30 dias para o seu cadastramento, com a devida comprovação ao Ministério Público no prazo assinalado.

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Paraíba

Comissão da CMJP é favorável a realocação e crédito especial que soma R$ 1,29 milhão

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Na reunião desta segunda-feira (25/11), a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal e João Pessoa (CMJP) aprovou dois projetos do Executivo Municipal com uma realocação orçamentária e uma abertura de crédito especial que somam R$ 1,29 milhão. O colegiado ainda aprovou parecer contrário a um Projeto de Lei Ordinária (PLO).

Receberam parecer favorável o PLO 2274/2024, com a realocação de dotação orçamentária no valor de R$ 90 mil destinados à cobertura à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb); e o PLO 2284/2024, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial na Secretaria de Planejamento no valor de R$ 1,2 milhão. Os recursos necessários à abertura correrão por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, em 31/12/2023, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

O projeto recusado pela Comissão foi o PLO 1440/2023, de Bruno Farias (Avante), que criaria o ‘Projeto Sons da Vida’, que trata do uso da musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, nos hospitais da rede pública ou privada e Unidades Básicas de Saúde de João Pessoa, facilitando e promovendo a comunicação, o relacionamento, o aprendizado, a expressão e outros objetivos terapêuticos relevantes para diversos tratamentos de saúde.

A relatoria do projeto coube ao vereador Marcílio do HBE (Republicanos), que se posicionou contrário ao mesmo alegando que sua execução vai gerar despesas adicionais significativas à Gestão Municipal. “Conforme exposto no artigo 3º deste projeto de lei, a iniciativa demanda a contratação de pessoal especializado para a implementação e manutenção do serviço, o que representa novos encargos para o Orçamento Municipal. Além dos custos com contratação, o projeto acarretará novas despesas operacionais, relacionadas à infraestrutura e ao fornecimento de materiais específicos para as atividades de musicoterapia. Dessa forma, a proposta fere diretamente o princípio do equilíbrio orçamentário, que visa assegurar que as despesas públicas estejam compatíveis com as receitas, evitando déficits que prejudiquem a saúde financeira municipal”, asseverou o relator.

“Embora a proposta tenha mérito social e potencial terapêutico, a previsão de aumento de gastos não planejados compromete o equilíbrio fiscal e pode impactar a saúde orçamentária do município. Diante disso, recomendamos a não aprovação do projeto, considerando os princípios de responsabilidade fiscal e a necessidade de priorização das despesas dentro do orçamento vigente”, ratificou Marcílio do HBE.

Mesmo com parecer contrário aprovado, a matéria segue para apreciação dos vereadores no plenário, durante a votação na Ordem do Dia.

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Governo da PB e PMJP assinam operação de crédito destinada ao projeto de mobilidade urbana em JP

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O governador João Azevêdo assinou, nesta segunda-feira (25), juntamente com o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, operação de crédito, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de 33 milhões de euros para a execução do projeto de mobilidade urbana de João Pessoa, que visa a implantação do Bus Rapid Service (BRS), serviço de ônibus rápido, uma ação em parceria com a Prefeitura da Capital paraibana. A cerimônia de assinatura ocorreu na Embaixada da França, em Brasília, e contou com as presenças do embaixador da França no Brasil, Emmanuel Lenain, e do diretor adjunto da AFD no Brasil, Léo Gaborit.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual celebrou mais uma parceria com a AFD e destacou que o equilíbrio financeiro do estado tem permitido a realização de obras estruturantes, visando o desenvolvimento sustentável da Paraíba. “A assinatura que celebramos hoje com a AFD só foi possível em virtude da eficiência da gestão fiscal do estado, que é rating A pelo quarto ano consecutivo pela Secretaria do Tesouro Nacional. Nós vamos implantar em João Pessoa um novo sistema de transporte público em parceria com a prefeitura, garantindo uma melhoria significativa na mobilidade urbana, oferecendo um transporte público rápido e seguro à população e esperamos iniciar as obras do BRS já no início do próximo ano”, declarou.

O diretor adjunto da AFD no Brasil, Léo Gaborit, destacou que os projetos representam um passo significativo rumo a um futuro mais sustentável e inclusivo para o estado da Paraíba. “Ao priorizar a mobilidade urbana de baixo carbono, a requalificação de áreas vulneráveis e a preservação ambiental, os projetos não apenas prometem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, mas também reafirmam o compromisso com a adaptação às mudanças climáticas e o apoio a uma transição justa e de baixo teor em carbono”, disse.

Estiveram presentes à cerimônia o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena; o deputado federal Mersinho Lucena; além dos auxiliares da gestão estadual Deusdete Queiroga (secretário da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos), Virgiane Melo (secretária executiva da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos), Gilmar Martins (secretário do Planejamento, Orçamento e Gestão), Luciano Galdino (secretário da Representação Institucional) e Adauto Fernandes (secretário executivo da Representação Institucional).

O Projeto – O projeto que será executado pelo Governo do Estado conta com dois corredores de ônibus e três terminais de integração. O Corredor Cruz das Armas, com extensão de 15,3 km, que liga a área central da cidade à sua região sul, onde será instalado um terminal de integração com as linhas alimentadoras locais. São 24 bairros atendidos pelas linhas que passam neste corredor de ônibus de um total de 64 que compõem a cidade, beneficiando a população desses bairros, que é de 285.490 habitantes. Ou seja, 39,49% da população da cidade.

O Corredor Pedro II, com extensão de 14,5km, que liga a área central da cidade à região sudeste, onde será instalado um terminal de integração com as linhas alimentadoras locais. São 11 bairros atendidos pelas linhas que passam neste corredor de ônibus de um total de 64 que compõem a cidade. A população desses bairros é de 182.988 habitantes. Ou seja, 25,31% da população da cidade.

E ainda o Terminal Metropolitano, responsável por integrar diversas linhas de ônibus, atualmente. Das 93 linhas convencionais do município, 67 integram-se no Terminal Metropolitano do Varadouro.

O Terminal Cruz das Armas será um equipamento completamente novo no sistema de mobilidade urbana de João Pessoa, e devido à elevada demanda dos bairros atendidos na região, tem-se a expectativa de trazer benefícios significativos com relação à qualidade de vida da população do entorno, que atinge cerca de 285 mil pessoas.

O Terminal Pedro II também será completamente novo no sistema de mobilidade urbana de João Pessoa, com relevante integração de modais privados para o transporte público, pois se aproxima da zona sul do município, onde a demanda por mobilidade é elevada. A população atendida é de aproximadamente 182 mil pessoas.

A Prefeitura de João Pessoa ficará responsável pela implantação de dois corredores nas Avenidas Epitácio Pessoa e 2 de Fevereiro; de dois centros de transferência: terminais de integração Bessa e Avenida 2 de Fevereiro; e implementação de sistemas de transporte inteligente (STI) em melhoria da mobilidade na área central.

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Paraíba

João anuncia R$ 2,4 bi para folhas de novembro, dezembro, 2ª parcela do 13º e abono natalino

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O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (25), no programa semanal Conversa com o governador, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do funcionalismo público do estado e da folha de pessoal referente aos meses de novembro e dezembro.

Na ocasião, o gestor também garantiu o pagamento do abono natalino para mais de 669 mil famílias. As ações representam um impacto financeiro superior a R$ 2,4 bilhões nos cofres públicos estaduais que serão injetados nos próximos 30 dias, fomentando a economia da Paraíba no período natalino e garantindo o fortalecimento dos setores de comércio e serviços.

Conforme o calendário anunciado pelo chefe do Executivo estadual, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores será paga no dia 9 de dezembro. Já o pagamento de novembro será efetuado nos próximos dias 28 e 29.

O abono natalino será pago entre os dias 10 e 23 de dezembro. Já o salário de dezembro será pago nos dias 26 e 27 do próximo mês. As datas do pagamento do 14º e 15º salário da Educação, referentes às premiações de experiências administrativas e práticas pedagógicas exitosas em escolas da Rede Estadual de Ensino, serão divulgadas nos próximos dias.

“É dessa forma que seguimos gerando emprego e renda, fortalecendo o setor varejista com a circulação de recursos, fazendo a indústria também produzir mais. Essa capacidade financeira é resultado do equilíbrio da nossa gestão fiscal, reconhecida pelo Tesouro Nacional com capag A pelo quarto ano consecutivo e eu fico muito feliz por ter uma equipe de governo comprometida com a eficácia das políticas públicas, fazendo uma gestão correta, justa e que tem transformado vidas”, frisou o governador João Azevêdo.

Calendário de pagamentos:

28/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados

29/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta

09/12 – pagamento da segunda parcela do 13º salário do funcionalismo público estadual

10/12 a 23/12 – pagamento do abono natalino

26/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados

27/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta

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