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Paraíba

MPPB recomenda efetivação de conselhos e fundos do idoso, em 12 municípios do Sertão

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a gestores de 12 municípios da região de Sousa, no Alto Sertão do Estado, a adoção de providências para a criação e/ou efetivação de conselhos e fundos municipais do Idoso. A medida está amparada na Constituição Federal (artigo 230), no  Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94).

A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena (que tem atribuições na área da família e defesa da cidadania) aos gestores dos municípios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna e Vieirópolis.

De acordo com a cartilha do Pacto de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI), estima-se que em 2025, o Brasil terá 64 milhões de pessoas idosas e que, em 2050, um em cada três brasileiros será idoso. Segundo a promotora de Justiça, essa realidade requer políticas públicas em âmbito nacional, estaduais e municipais que sejam capazes de assegurar os direitos sociais desse público.

Para ela, os conselhos e os fundos especiais da Pessoa Idosa são órgãos estratégicos e fundamentais para garantir a efetivação dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais de idade. “Os Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa são instrumentos de participação e controle social, são entidades indispensáveis à defesa e promoção dos direitos de cidadania e da qualidade de vida da população idosa e à gestão democrática das políticas públicas. Esses órgãos, quando atuantes, são o principal agente de implementação dos direitos dos idosos porque colocam em prática as políticas e os direitos preconizados no Estatuto do Idoso”, argumentou.

Fundo Especial

A representante do MPPB destacou ainda que o a garantia de prioridade absoluta que rege o microssistema de tutela da pessoa idosa compreende também a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção desse público. “O Fundo da Pessoa Idosa se apresenta como importante instrumento de financiamento destinado à captação, ao repasse e à aplicação de recursos que proporcionem suporte financeiro na implementação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações destinadas à pessoa idosa no âmbito municipal. Por isso, a sua criação, manutenção e divulgação são de extrema relevância para a efetiva defesa dos direitos desse público, devendo ser tratadas como prioridades pelos gestores públicos”, defendeu.

Uma das medidas recomendadas pelo MPPB aos prefeitos foi a inclusão, na lei orçamentária anual, de previsão de verba para o Fundo Municipal do Idoso, compatível com os gastos necessários para implementar as políticas públicas inseridas no plano de ação e detalhadas no plano de aplicação do Conselho Municipal do Idoso.

Os gestores terão 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, para enviar ao Ministério Público informações sobre o cumprimento das medidas recomendadas, indicando, com os devidos documentos comprobatórios, se já existe Conselho do Idoso criado no município, devidamente registrado no CNPJ e se o órgão está ativo. Também deverão informar se já existe Fundo da Pessoa Idosa criado no município, devidamente registrado no CNPJ e com conta bancária específica vinculada ao respectivo CNPJ do Fundo, bem como se o Fundo está cadastrado no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O descumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Confira as medidas recomendadas:

# Aos municípios que não possuem Conselho e Fundo Municipal do Idoso:

1. Criação, no prazo de 120 dias, do conselho que deverá ter caráter permanente, paritário e deliberativo, e ser composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área (artigo 6º da Lei nº 8.842/94), incumbindo-lhe o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política do idoso, no âmbito da respectiva instância político-administrativa (artigo 7º da Lei nº 8.842/94);

2. Encaminhamento de projeto de lei pelo Poder Executivo municipal ao Poder Legislativo, já podendo fazer constar do seu texto a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;

3. Registro do Conselho junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), perante a Receita Federal do Brasil, após a promulgação e a publicação da lei;

4. Instituir e regulamentar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, no prazo de 120 dias, com o encaminhamento do projeto de lei pelo Poder Executivo ao Legislativo para institui-lo (preferencialmente no mesmo PL que criar o Conselho Municipal), registro do fundo no CNPJ, perante a Receita Federal, após a promulgação e publicação da lei;

5. Proceder a abertura de conta(s) bancária(s) específica(s) em estabelecimento oficial de crédito / instituição financeira pública (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), vinculada(s) ao CNPJ do Fundo (Instrução Normativa 1.863/2018 da Receita Federal);

6. Cadastrar o Fundo Municipal do Idoso no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para regularizar sua situação cadastral junto à Receita Federal para fomentar e incentivar doações diretamente nas declarações anuais do Imposto de Renda Pessoa Física;

# Aos municípios que já têm Conselho e/ou Fundo Municipal do Idoso, mas o órgão está inativo:

1. Além de providenciar a inscrição do conselho e do fundo no CNPJ, regularizá-lo junto à Receita Federal, no prazo de 60 dias, enviando à Promotoria a prova da efetiva inscrição / reativação desses órgãos;

2. Os municípios com fundos especiais sem conta bancária específica deverão providenciá-la no prazo de 60 dias.

3. Se o Município já contar com Fundo da Pessoa Idosa criado e regulamentado, inscrito no CNPJ, com conta bancária específica, mas sem cadastro no CNDI, conceder-se-á o prazo de 30 dias para o seu cadastramento, com a devida comprovação ao Ministério Público no prazo assinalado.

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Paraíba

“Cada instituição de ensino tem que explicar o aumento”, diz secretário do Procon-JP

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Às vésperas do período de matrículas e rematrículas nas escolas de ensino privado, o secretário do Procon João Pessoa, Rougger Guerra, fez um alerta às instituições sobre a necessidade de detalhamento no aumento das mensalidades.

A medida tem por objetivo coibir e inibir possíveis reajustes abusivos.

Durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quarta-feira (23/10), Rougger explicou que as escolas precisam comprovar, por meio de planilha no ato da matrícula, os itens que justifiquem para os pais o aumento dos valores.

“Portanto, que se diga que não há um percentual específico a ser adotado quando do aumento dessas mensalidades. Cada escola individualmente, cada instituição de ensino, tem que comprovar, por meio de uma planilha colocada em local visível no ato da matrícula, seja no local da matrícula, explicando cada aumento”, detalhou.

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Paraíba

Resultado do 2º turno na Paraíba será divulgado até às 19h do domingo, prevê TRE-PB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) revelou que a divulgação do resultado do segundo turno em João Pessoa e Campina Grande, que ocorrerá no próximo domingo (27/10), deverá ser anunciado até às 19h da mesma data.

Com menos números a serem apurados, trabalha-se com a possibilidade de uma redução de até uma hora em relação a divulgação do resultado do primeiro turno, que aconteceu por volta das 19h30.

A Corte alerta, no entanto, que a celeridade da apuração depende muito do comportamento do eleitor. Isso porque caso o cidadão vote cedo, como ocorreu no primeiro turno, o resultado pode sair antes mesmo das 18h.

Vale ressaltar que assim como no último dia 6 de outubro, o horário da votação do próximo domingo será unificado, com os locais de votação operando das 8h até as 17h.

 

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Paraíba

Levantamento confirma aumento dos números de candidaturas femininas e de eleitas na Paraíba em 2024

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A Justiça Eleitoral confirma aumento dos números de candidaturas femininas e de eleitas na Paraíba em 2024. O dado faz parte de um levantamento realizado pelo departamento de Consultoria-Geral da Câmara dos Deputados, em Brasília, que fez uma triagem detalhada sobre os números do pleito deste ano.

De acordo com o levantamento, um total de 3.464 candidaturas femininas nas Eleições 2024 foram devidamente registrada na Paraíba e um total de 564 mulheres foram eleitas em território paraibano para cargos de prefeita, vice ou vereadora.

O estudo também fez uma comparação entre os pleitos de 2020 e 2024 e identificou que no processo eleitoral mais recente o número de candidaturas femininas foi menor que o anterior, porém, a quantidade de eleitas foi maior.

Confira os números:

Candidaturas femininas:

2020 = 3769;
2024 = 3464.

Mulheres eleitas:

2020 = 449;
2024 = 564.

Os números ainda estão distribuídos da seguinte forma:

Candidatas a prefeita:

2020 = 105;
2024 = 115.

Candidatas eleitas a prefeita:

2020 = 37;
2024 = 54.

Candidatas a vice-prefeita:

2020 = 133;
2024 = 141.

Candidatas eleitas a vice-prefeita:

2020 = 52;
2024 = 58.

Candidatas a vereadora:

2020 = 3531;
2024 = 3208;

Candidatas eleitas a vereadora:

2020 = 360;
2024 = 452.

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