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Paraíba

Dignidade Menstrual: absorventes higiênicos entram para a lista de gratuidades do Farmácia Popular

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O Ministério da Saúde anunciou, na última semana, a inclusão e distribuição gratuita dos absorventes por meio do Programa Farmácia Popular. A iniciativa faz parte do programa Dignidade Menstrual, programa criado pelo Governo Federal, que visa garantir o acesso gratuito a absorventes para estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua.

A dispensação começou a valer desde o dia 17 de janeiro, em todos os estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular, e vai beneficiar cerca de 24 milhões de pessoas. Esta ação reforça a importância dos investimentos em saúde pública realizados pelo governo, garantindo dignidade e qualidade de vida para todos.

“É de extrema importância levar gratuitamente esses absorventes para a população que menstrua. De acordo com o Ministério da Saúde, em média 1 em cada 4 meninas faltam à escola devido a falta de higiene pessoal, ou seja, é um problema de saúde que acaba atingindo, também, a formação e a educação da população brasileira. Esta nova adesão vai beneficiar muito esse público”, destaca Castro Neto, CEO da Pacto Mais – empresa paraibana que desenvolveu um software utilizado por cerca de 20% do mercado nacional de farmácias que fazem parte do programa Farmácia Popular.

Esta decisão garante a saúde básica de qualidade para as pessoas vítimas da pobreza menstrual, que diariamente precisam exercer atividades simples, como trabalhar e ir para a escola, mas possuem limitações por não terem condições financeiras de ter acesso a absorventes higiênicos.

Quem tem direito ao acesso gratuito?

Para ter acesso aos absorventes de forma gratuita pelo Programa Farmácia Popular, é necessário cumprir alguns requisitos:

 

  • Ser estudante das instituições públicas de ensino;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Ter entre 10 e 49 anos de idade;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Como funcionará a dispensação

Não haverá mudanças nos procedimentos e regras do Programa Farmácia Popular, a única alteração é em relação à documentação obrigatória, que, ao invés da prescrição médica, deverá ser apresentada pela pessoa beneficiária a Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, emitida via aplicativo Meu SUS Digital.

Caso a autorização seja apresentada apenas em formato digital, ou seja, na tela do celular, o responsável deverá solicitar o compartilhamento do documento (arquivo em PDF), uma vez que deve ser mantida uma cópia, na farmácia, junto com os demais documentos.

Para retirar os itens, a pessoa deve portar:

  • Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  • Documento de Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.

Quanto a quantidade de absorventes que poderão ser retirados, o Ministério da Saúde pontuou que a quantidade máxima autorizada por pessoa será de até 40 unidades de absorventes higiênicos a cada 56 dias –  em média seriam 5 pacotes contendo 8 absorventes higiênicos, ou um pacote de 32 absorventes juntamente a outro de 8.

CadÚnico

O Cadastro Único é um serviço desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que tem o objetivo de mapear quais são as famílias que têm baixa renda no Brasil.

Estar inscrito no CadÚnico é essencial para fazer parte do Programa de Dignidade Menstrual.

Para ter direito ao cadastro, é necessário possuir renda mensal de até um salário mínimo por pessoa, possuir renda mensal familiar total de até três salários ou possuir renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

Programa Dignidade Menstrual

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual é uma parceria entre os ministérios da Saúde; das Mulheres; da Educação; dos Direitos Humanos e da Cidadania; da Justiça e Segurança Pública; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.  O programa tem como objetivo combater a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários no período da menstruação ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição.

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Paraíba

Câmara Municipal emite ‘Nota de Pesar’ por morte de vereador vítima de descarga elétrica

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A Câmara Municipal de Mataraca, município localizado no Litoral Norte paraibano, emitiu uma ‘Nota de Pesar’ pela morte do vereador Erivan Pereira de Aguiar (PP), de 41 anos de idade, registrada na manhã desta quinta-feira (24/10), após não resistir a um choque elétrico.

O parlamentar, que também era eletricista, estava realizando um serviço em um posto de combustíveis localizado na BR-101, quando sofreu a descarga elétrica, não resistiu e faleceu.

Erivan tentou a reeleição nas Eleições 2024, mas ficou na suplência.

Confira a íntegra da Nota:

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Paraíba

Território Livre: juiz devolve processo do caso Dinho para 64ª Zona Eleitoral

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O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral, devolveu o processo que investiga uma suposta participação do vereador presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), em um esquema de aliciamento violento de eleitores, para a 64ª Zona Eleitoral.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, segundo a decisão, que corre em segredo de Justiça, a 64ª Zona Eleitoral é “preventa” para atuar no processo, pois já havia decidido sobre o caso anteriormente.

O processo havia sido redistribuído para a 1ª Zona na terça-feira (22), após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Apesar de entender que ambas as Zonas (1ª e 64ª) possuem competência para julgar esse tipo de ação, a Corte entendeu que distribuição para a 64ª Zona não era automática. O TRE-PB também manteve a validade dos mandados de busca e apreensão da Operação Livre Arbítrio, que tem como alvo o parlamentar.

A nova decisão é baseada no Art. 83 do Código de Processo Penal, segundo o qual “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.

Com a nova decisão de Adilson Fabrício, o caso volta para as mãos da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. Agora, o Ministério Público deverá emitir um parecer sobre o caso.

Inicialmente, a Polícia Federal já havia entendido que o caso deveria ser direcionado para 64ª Zona Eleitoral por uma questão de prevenção, tendo em vista a semelhança dos fatos investigados com outros casos da operação Território Livre.

Caso Dinho

O vereador Dinho chegou a ser afastado da função pública por determinação da 64ª Zona Eleitoral, no âmbito da Operação Livre Arbítrio, que é um desdobramento da Operação Território Livre. Ele, no entanto, retornou ao exercício do mandato na última terça-feira (22), por determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Logo após o resultado, o parlamentar gravou um vídeo em que agradece o apoio e reforça a confiança no trabalho da Justiça. Ele nega todas as acusações. “Confiava na justiça. Não tinha dúvida que a justiça seria estabelecida. Vida que segue. Amanhã já estaremos na Câmara dando continuidade ao nosso trabalho, em respeito a todos os eleitores e a população de João Pessoa”, comentou Dinho.

Apesar de voltar a exercer o mandato, Dinho terá que continuar cumprindo outras medidas cautelares para evitar a prisão preventiva, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Dinho também segue proibido de frequentar os bairros São José, Alto do Mateus e órgãos do Município que não sejam indispensáveis para o exercício do mandato; de se afastar da comarca de João Pessoa por mais de 8 dias sem comunicar à Justiça. Deve, ainda, continuar com recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h as 06h.

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Paraíba

Queiroga não atendeu pedido de 30 leitos de UTI para o Hospital Metropolitano quando era ministro

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O então ministro da Sáude, Marcelo Queiroga, hoje candidato a prefeito de João Pessoa, não atendeu, durante o período em que foi titular da pasta, a um pedido da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB-Saúde) para habilitação de 30 leitos de Terapia Intensiva Adulto no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, à época atendendo pacientes diagnosticados com a Covid-19.

O pedido, formalmente reiterado pela PB-Sáude em maio de 2022, foi originalmente feito em abril de 2021, quando Marcelo Queiroga participou de reunião no Palácio da Redenção com autoridades estaduais e municipais.

Durante aquele encontro, o governador João Azevedo, enumerou algumas das principais demandas na área da saúde, destacando a necessidade da “habilitação de leitos já abertos, de insumos, medicamentos e vacinas”.

Na ocasião, Marcelo Queiroga se comprometeu a analisar as demandas apresentadas e se disse honrado em ser recebido para “tratar de saúde pública”.

Ele até ensaiou um discurso de unidade entre as instancias de poder federal, estadual e municipal em razão da pandemia: “Nós vivemos um momento de emergência sanitária internacional e sabemos que a principal ferramenta que temos é o fortalecimento do Sistema Único de Saúde, por isso trabalhamos com harmonia entre União, estados e municípios”, disse, conforme registros da imprensa, à época.

Mas, na prática, um simples pedido para habilitar 30 leitos do Hospital Metropolitano não foi atendido pelo então ministro Marcelo Queiroga., mesmo tendo sito reiterado pela PB-Saúde com o argumento de que a oferta de leitos de cuidados intensivos era necessária em razão do “aumento crescente de demanda”, conforme indicador da Taxa de Ocupação.

Em março deste ano de 2024, mediante portaria nº 3.431, a ministra Nísia Trindade, habilitou os leitos de UTI Coronariana solicitados, autorizando recursos da ordem de R$ 7,8 milhões, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba.

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