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Prefeitura de João Pessoa paga mais de R$ 970 mil a agremiações do Carnaval Tradição

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A Prefeitura de João Pessoa pagou, nesta sexta-feira (19), R$ 972 mil para as agremiações do Carnaval Tradição que desfilarão este ano. O incentivo financeiro já está nas contas para que todas elas possam realizar seus desfiles com a garantia de ter recursos para as apresentações. Foram beneficiadas com o pagamento 19 agremiações de Ala Ursas, 10 de Tribos Indígenas, 18 de Clubes de Orquestras e cinco de Escolas de Samba.

O diretor executivo da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Marcus Alves, ressaltou que o valor representa 20% a mais do que o investido no Carnaval de 2023. Ele explicou, também, que desde o ano passado vem dialogando com todos os representantes das agremiações para promover um Carnaval profissional e bem planejado.

“Isso é um movimento muito importante que o prefeito Cícero Lucena fez e que fortalece o Carnaval Tradição. Trabalhamos desde o ano passado para executar o pagamento antes do Carnaval. Esse valor pago é exclusivamente para as agremiações do Carnaval Tradição, além da estrutura que nós garantimos na Avenida Duarte da Silveira, com a montagem de toda a estrutura”, pontuou Marcus Alves.

O incentivo público é voltado para projetos de cultura popular vinculados ao ciclo do Carnaval pelo Fundo Municipal de Cultura.

Carnaval Tradição – As prévias do Carnaval Tradição de João Pessoa começaram na última sexta-feira (12), abrindo as festividades carnavalescas da Capital, e incluem desfiles de tribos indígenas, grupos de maracatu, ala ursas, clubes de frevo e outras manifestações tradicionais da cultura popular em diversos bairros.

Já o tradicional desfile das agremiações acontece dias 10,11 e 12 de fevereiro na Avenida Duarte da Silveira.

Programação do Carnaval Tradição 2024

Dias 10 e 11/02
Escolas de sambas
Tribos indígenas
Clube de orquestra

Dia 12/02
Ala Ursas

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Brasil

Faltam 9 dias: eleitoras e eleitores devem ficar atentos aos temas abordados na propaganda

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Redação do Portal da Capital

As regras da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.732/2024, são explícitas quanto aos temas que não podem ser abordados na propaganda eleitoral. Com a proximidade do 2º turno das Eleições Municipais 2024, a ser realizado em 27 de outubro, candidatas e candidatos aos cargos de perfeito e vice-prefeito que estejam na disputa devem ficar atentos para não cometerem nenhuma irregularidade nas suas campanhas.

Confira, a seguir, a lista de assuntos que não podem ser abordados na propaganda eleitoral:

Preconceito

É proibido veicular qualquer tipo de preconceito, incluindo discriminação por origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Conteúdos violentos

Não é permitido divulgar narrativas que incitem violência ou desobediência à ordem pública, nem provocar animosidade entre as Forças Armadas e civis.

Desobediência à lei

É ilegal incentivar a desobediência coletiva ou atentados contra pessoas e bens.

Perturbação do sossego

É proibido propagandas que perturbem o sossego público, como barulho excessivo ou uso abusivo de sons, assim como conteúdos que comprometam a higiene e estética urbana.

Promessas de vantagens

Oferecer ou prometer dinheiro, presentes, rifas ou qualquer vantagem é estritamente proibido. A norma proíbe também enganar pessoas menos informadas com materiais que possam ser confundidos com moeda.

Calúnia e difamação

É vedado criar conteúdos que caluniem, difamem ou injuriem indivíduos ou instituições públicas, além de desrespeitar símbolos nacionais.

Depreciação da mulher

Qualquer narrativa que diminua a condição da mulher ou promova discriminação de gênero, raça ou etnia não será tolerada.

Responsabilização

Indivíduos ofendidos por calúnia, difamação ou injúria em propaganda eleitoral podem buscar reparação na esfera cível, independentemente de ação penal. Tanto o ofensor quanto o partido político envolvido poderão ser responsabilizados judicialmente por condutas ilícitas.

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Brasil

De olho na Presidência da Câmara, Hugo evita falar sobre anistia para condenados por atos golpistas

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Hugo Motta, presidente estadual do Republicanos na Paraíba, de olho na Presidência da Câmara dos Deputados, tem evitado entrar em polêmica não comentando sobre sua opinião acerca do Projeto de Lei (PL) que pode anistiar os condenados pelos atos golpistas registrados no dia 08 de janeiro de 2023.

O Artigo 1º do PL propõe anistia para “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei“.

O paraibano, que é líder do Republicanos na Casa Legislativa, em Brasília, e também é o nome do atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se esquivou do assunto até mesmo em um jantar onde estavam deputados petistas com quem se reuniu para fazer promessas e pedir apoio junto ao seu projeto de ser eleito novo comandante da Câmara no pleito do próximo ano.

Na ocasião, noite da quarta-feira (16/10), de acordo com a Folha, estiveram com Hugo Motta, pelo menos, 16 (dezesseis) membros da executiva da bancada petista diante da qual prometeu que, caso seja eleito, trabalhará manutenção de um diálogo permanente com a gestão do presidente Lula para a estabilidade do Executivo.

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Paraíba

Justiça Eleitoral determina remoção de publicações de Queiroga contra Cícero e Lauremília

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral, através de uma decisão liminar proferida pela 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, o juiz Adilson Fabrício Gomes Filho determinou a remoção de publicações do candidato Marcelo Queiroga consideradas ofensivas à honra do candidato à reeleição para prefeito, Cícero Lucena (Progressistas), e sua esposa, Lauremília Lucena. A liminar foi deferida nesta sexta-feira (18).

A defesa da “Coligação João Pessoa no Caminho Certo” alegou que Queiroga publicou em sua conta pessoal do Instagram uma série de postagens que continham informações inverídicas e difamatórias. Entre os conteúdos ofensivos destacam-se afirmações de que a esposa de Lucena estaria envolvida em um esquema de compra de votos e que pacientes estariam sendo favorecidos em troca de apoio à campanha.

Na decisão, o juíz ressaltou que as postagens ultrapassaram os limites da crítica política, configurando propaganda negativa e ofensa à honra do candidato. Adilson Fabrício ainda enfatizou a importância de manter um debate civilizado e respeitoso durante o período eleitoral, e a necessidade de proteger a integridade dos candidatos de informações prejudiciais e não verificadas.

Com a concessão da liminar, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata dos conteúdos ofensivos por parte de Queiroga, sem a necessidade de ouvir a parte contrária, em virtude do potencial dano à imagem do ofendido. A decisão foi publicada e as partes foram intimadas a cumprir a ordem judicial.

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