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Paraíba

Profissionais de saúde alertam para a importância da vacinação na primeira infância

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Ao nascer, o sistema imunológico do bebê ainda é imaturo e vai se desenvolvendo ao longo da vida. Para auxiliar na proteção da saúde dos pequenos, a vacinação infantil se torna indispensável fortalecer esse sistema e evitar possíveis doenças, principalmente na primeira infância que vai desde o momento do nascimento até os seis anos de idade.

Na rede municipal de saúde, os profissionais orientam e fazem todo o acompanhamento da caderneta de imunização, para que as doses de proteção sempre estejam em dia. “Fazemos o alerta para que essa criança esteja em dia com a caderneta de vacinação e que os pais se atentem para observar os prazos contidos nelas, porque num descuido, a criança ou o adolescente pode adoecer de alguma doença que poderia ter sido prevenida por meio imunização”, destacou Fernando Virgolino, responsável pela Seção de Imunização de João Pessoa.

Para ministrar as vacinas necessárias em cada momento da vida, a Seção de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de João Pessoa segue as recomendações preconizadas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.

A rede municipal de saúde oferta gratuitamente 21 vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), beneficiando todas as faixas etárias, desse total, 13 devem ser ministradas na primeira infância. São elas: BCG, Hepatite B, Pentavalente, Pneumocócica Conjugada, Meningocócica C Conjugada, Poliomielite, Rotavírus, Tríplice Viral, Tetra Viral, Influenza (gripe), Varicela, Hepatite A e, mais recentemente, incluída na programação vacinal o imunizante que protege contra Covid-19.

Onde se vacinar – Na capital paraibana, nesta quarta-feira (17), as doses podem ser administradas nas unidades de saúde da família, que funcionam das 7h às 11h e das 12h às 16h, o Centro Municipal de Imunização e as Policlínicas Municipais, que atendem no período das 8h às 16h. Há também três pontos extras, localizados no Shopping Sul, no Home Center Ferreira Costa e no Shopping Tambiá. Ambos com a administração de todas as vacinas do calendário de rotina e das campanhas ativas, facilitando a vida do usuário que não pode ir até um serviço de saúde durante o horário comercial.

Nova recomendação – Neste ano, a vacina que protege contra Covid-19, passou a ser incorporada ao Calendário Vacinal de rotina da criança, conforme o Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde. O objetivo principal da vacinação é reduzir casos graves e óbitos pela covid-19. Por isso, é fundamental alcançar elevadas e homogêneas coberturas vacinais para todos os grupos com indicação.

As doses para as crianças a partir de seis meses a menores de cinco anos de idade passarão a fazer parte da rotina da caderneta da criança. Outras mudanças previstas são que, acima de cinco anos, a vacina contra Covid-19 será direcionada para os grupos prioritários formados por pessoas privadas de liberdade, vivendo em instituições de longa permanência, imunocomprometidas, em situação de rua, com deficiência permanente, com comorbidades, gestantes e puérperas, idosos acima de 60 anos, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, trabalhadores da saúde, funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas.

Nos grupos prioritários a dose pode ser anual ou semestral. Para idosos, gestantes, puérperas e imunossuprimidos, a vacinação será semestral. Para todos os grupos, a vacinação independe da quantidade de doses que já tenham sido tomadas, nos anos anteriores com intervalo de seis meses da última dose. Para todos os grupos, a vacinação independe da quantidade de doses que já tenham sido tomadas, nos anos anteriores com intervalo de seis meses da última dose.

Todos os imunizantes disponíveis das campanhas ativas (Covid-19 ou Influenza) podem ser administrados simultaneamente com qualquer outro que faz parte do calendário de rotina, em qualquer intervalo de tempo, na faixa etária de seis meses de idade ou mais.

Documentação – Para ter acesso à vacina contra Covid-19, o usuário deve apresentar um documento oficial e o cartão de vacina, que comprove outras doses do imunizante, além do Cartão SUS. Já para receber a vacina contra Influenza e demais vacinas do calendário de rotina, é importante levar o cartão de vacina, Cartão SUS e um documento oficial do usuário.

Locais de vacinação nesta quarta-feira (17):

Unidades de Saúde da Família (USFs)
Horário: 7h às 11h e das 12h às 16h (de segunda a sexta-feira)
*exceção: Alto do Céu II, Roger III, Cruz das Armas IV, Anayde Beiriz e Jardim Planalto

Policlínicas Municipais e Centro Municipal de Imunização
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

Home Center Ferreira Costa
Horário: 12h às 21h (de segunda a sexta-feira)
8h às 16h (sábado)

Shopping Sul
Horário: 12h às 21h (de segunda a sexta-feira)
10h às 16h (sábado)

Shopping Tambiá
Horário: 12h às 20h (de segunda a sexta-feira)
9h às 16h (sábado)

Vacinação Domiciliar
Agendamento: (83) 98645-7727 – (Apenas whatsapp)
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

Atualização em instantes.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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