Os contribuintes de João Pessoa poderão antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2024 a partir desta segunda-feira (15), através do Portal do Contribuinte. Com atualização de 4,68% no valor dos tributos, as guias de pagamento estarão disponibilizadas para pagamento com código de barras ou via PIX.
De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 8 de março. E neste ano está mantido o desconto adicional de 5% oferecido pela gestão do prefeito Cícero Lucena aos contribuintes que estavam em dia com a prefeitura no último dia 31 de dezembro, totalizando 20% de desconto.
Para quem não tem acesso ao computador, será iniciada em fevereiro a distribuição das guias de pagamento através dos Correios. Assim como ocorre todos os anos, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 8 de março, eles também podem realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 5 de abril. No entanto, o desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia, independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no pagamento em cota única que o desconto totaliza 20%.
“Dando continuidade ao benefício criado pelo prefeito Cícero Lucena, o contribuinte em dia com a administração municipal ganha um desconto adicional de 5% no valor dos tributos. Ou seja, quem paga em cota única, já tinha garantido 15% de desconto, mas a ele acrescenta ainda mais 5% de desconto, uma bonificação a mais que com certeza ajuda, sobretudo neste início de ano”, afirmou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.
Ele lembra que, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos meses de novembro de 2022 a novembro de 2023, houve a atualização de 4,68% no valor cobrado.
O endereço para ter acesso às guias é https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/ , onde o contribuinte pode escolher a melhor opção de pagamento. O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 5 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.
Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DOS PAGAMENTOS:
08/03 – Cota Única com desconto;
05/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 08/03;
2ª parcela: 05/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 07/06;
5ª parcela: 05/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 06/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 07/11;
10ª parcela: 06/12.