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Conde tem quase 99% de servidores temporários e descontrole de gastos com veículos e combustível

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ervidores comissionados em número equivalente a 98,93% do quadro funcional da Prefeitura, desvirtuamento da natureza jurídica da Gratificação de Atividade Especial (GAE), salário do pessoal efetivo inalterado desde 2016 e deficiência nos procedimentos de controle do sistema relativo aos gastos com combustível compõem, entre outros, a lista de problemas relacionados após auditoria do Tribunal de Contas no município do Conde.

Durante a inspeção realizada no período de 11 a 15 de setembro passado, os auditores do TCE observaram o descontrole de despesas com o abastecimento e a manutenção da frota de veículos, além de informações divergentes acerca desses gastos entre as obtidas no local e as encaminhadas ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do TCE. Estas e outras falhas estão no corpo do Processo de Acompanhamento da Gestão do Conde (PAG 0289/23) que tem como relator o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

QUADRO DE PESSOAL – No TCE, o Sistema de Tramitação de Processos e Documentos (Tramita) não contém registro de licitação nem contração de empresa para realização do concurso público já anunciado e destinado ao provimento de cargos efetivos na Prefeitura. Ali, a contratação de servidores temporários é regida pela Lei Municipal 1.143/22. Os auditores constataram que o número de contratados atingia, quando da inspeção in loco, 98,93% da quantidade de efetivos.

Os últimos certames do gênero realizados no Conde datam de 2016 e 2019.  O primeiro teve oferta de 343 vagas para 77 cargos. O segundo ofereceu 51 para professor e outras 20 para guarda civil. A anulação do concurso de 2016, no ano seguinte, pelo Decreto nº 10 de março de 2017 da então gestora do município – embora houvesse ocorrido parte das nomeações – acarretou a intervenção do Ministério Público e a do Judiciário em favor dos candidatos aprovados.

A suspensão de prazo decorrente do Decreto Municipal nº 37/22 tornou vigente até 6 de outubro passado o concurso de 2019, objeto do Processo TC nº 11833/19. Segundo o Relatório da Auditoria, além das nomeações ocorridas em 2020, 2021 e 2022 em razão deste concurso, ocorreram 23 outras, em 2023, sem que fossem encaminhadas ao exame do Tribunal de Contas como requer o artigo 8º, da Resolução Normativa TC 06/19.

De janeiro a julho de 2023, o recebimento de Gratificação de Atividade Especial (GAE) por servidores municipais chegou a R$ 3.011.157,00 assim distribuídos: R$ 1.158.040,54 (por servidores efetivos), R$ 1.178.296,47 (por comissionados) e R$ 64.512,00 (por contratados).

“Verificou-se a possibilidade de a concessão da GAE estar sujeita à total discricionariedade do Poder Executivo, com valores pagos de forma arbitrária a fim de compensar a ausência de atualização das remunerações desde 2016, e não em função das atividades desempenhadas, o que desvirtua sua finalidade, diz o Relatório.

“Pelo exposto, convém a ampla reforma na gestão de remuneração de pessoal e, em especial, que se estabeleçam controles para a concessão de GAEs de modo a que deixem de substituir os reajustes salariais”, recomenda o documento que ainda aponta, além do tratamento diferenciado de servidores, falhas na nomenclatura dos cargos constantes na folha de pagamento do Conde.

FROTA E COMBUSTÍVEL – Em sua inspeção, a equipe técnica do TCE teve acesso aos relatórios dos veículos a serviço da Prefeitura do Conde, atinente ao período de janeiro a setembro do ano passado, anotando a ausência de dados relacionados ao volume de litros por abastecimento, tipo de combustível e cada valor unitário. Na planilha gerada pelo sistema MAXIFROTA, consta mais de um abastecimento do mesmo veículo no intervalo de um minuto, “o que evidencia a fragilidade do controle”, segundo os auditores.

Eles observaram que, embora o ano letivo de 2023, no Conde, tenha começado apenas em 1º fevereiro, houve o abastecimento em janeiro, mês das férias escolares, de diversos veículos contratados para o transporte estudantil.  O Portal da Transparência do Município oferece acesso para consultas ao painel “Frota de Veículos 2”, sem que ali haja, no entanto, qualquer conteúdo. Os auditores ressaltam que a inexistência de tais informações configura patente descumprimento à determinação do TCE constante da Nota Técnica 01/2018.

Com o propósito de verificar os gastos com a manutenção da frota municipal os mesmos auditores compararam documentos (solicitados na ocasião) com as informações de idêntica natureza encaminhadas pela Prefeitura ao Sagres e, também, contidas no Tramita. Buscavam, entre outras, a comprovação das despesas realizadas, em 2023, com a empresa Prime Consultoria e Auditoria Empresarial Ltda contratada para a prestação de serviço de gerenciamento e controle da manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos veículos a serviço do município.

Eles anotaram que não são convergentes as informações registradas no sistema local (gasto de R$ 662.694,31) e as lançadas no Sagres (R$ 243.145,60 liquidados e pagos). “Não foi possível identificar qualquer correspondência entre os controles do sistema Prime e os valores pagos”, afirmam os auditores.

Segundo eles, a ausência de especificação clara dos serviços prestados e peças empregadas nos veículos é “um problema grande problema nessa documentação”.

SITUAÇÃO DAS OBRAS – As obras públicas avaliadas no Conde (algumas paradas por falta de recursos) totalizam gastos da ordem de R$ 2.839.160,72, o que corresponde a 72,2% da despesa do gênero executada pelo município.

Os auditores do Tribunal inspecionaram pavimentações de ruas, construção de creche e do Centro de Atendimento ao Turista, reforma de escolas e de uma Unidade Básica de Saúde, além da implantação de sistemas de abastecimento d’água, produzindo, na ocasião, o registro fotográfico de tudo o que viram. Não encontraram falhas de maior gravidade na execução desses serviços.

GESTÃO DO IPTU – A equipe de Auditoria solicitou, sem êxito, a Planta Genérica de Valores (PGV), principal instrumento de avaliação imobiliária em massa para incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano. Foi informada de que, no Conde, essa cobrança decorre da atualização anual, por decreto, do preço do metro quadrado e do metro linear para prédios e terrenos. Ali, o valor dos imóveis toma por base o constante nos cadastros imobiliários do município.

Isso impede que se saiba se os valores venais estão em conformidade com as previsões que deveriam constar da Planta Genérica. A equipe do TCE considera que a cobrança do IPTU no Conde dá-se em base desatualizada porquanto o Decreto Municipal 076/22, que rege a matéria, adota a Selic (a taxa básica de juros da economia) nos termos do que dispõe o Código Tributário Municipal de 2017 (Lei 0967/17).

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS – A administração do Conde tem designado um mesmo servidor como fiscal de contratos diversos, no que pese a complexidade de alguns deles, a exemplo do que envolve, com grande volume de recursos, a terceirização de pessoal para apoio administrativo e operacional à gestão do município.

Não há óbice legal, mas a indicação de um único fiscal para mais de um contrato compromete a qualidade da fiscalização, diz o relatório da Auditoria que, neste caso, recomenda a distribuição dessa tarefa considerando-se a capacitação técnica dos indicados, o tempo e a complexidade dos trabalhos.

Os auditores atentaram para “a robusta normatização da Controladoria Geral do Município”, à luz do manual de Rotinas Internas e Procedimentos disponível no sítio eletrônico da Prefeitura. Mas fizeram a ressalva: “Por outro lado, na execução contratual, parece não haver atuação firme do sistema de controle interno. O foco da Controladoria tem sido a emissão de pareceres prévios à execução da despesa e não o acompanhamento em tempo real”. Eles também relataram que todos os responsáveis por esse controle são servidores comissionados, “situação que apresenta risco potencial à independência de atuação”.

RECOMENDAÇÕES – Em sua conclusão, o Relatório de Acompanhamento da Gestão do Conde alerta a administração municipal para a correção de falhas relacionadas ao preenchimento de cargos comissionados em quantitativo acima do legalmente estabelecido, preenchimento de cargo comissionado não previsto em lei, desvirtuamento da natureza jurídica da GAE, vencimento dos cargos efetivos inalterado desde 2016, nomenclatura dos cargos na folha de pessoal divergente daquela legalmente estabelecida, deficiência nos procedimentos de controle do sistema relativo aos gastos com combustível, não publicação no Portal de Transparência do município dos dados relativos à execução do contrato de gerenciamento de frota, nos termos da Nota Técnica 01/18.

Também, irregularidade do contrato 00049/23 (construção de creche com capacidade para 50 crianças, em convênio com o Governo do Estado) dado o fim de sua vigência em outubro passado e a não elaboração de termo contratual aditivo.

Ainda, falha na fiscalização da obra de construção do Centro de Atendimento ao Turista, considerado o mau ritmo da obra, inexistência de controles efetivos e falhas de comprovação das despesas com a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, falta de atualização da Planta Genérica de Valores para fins de cobrança do IPTU, ausência de efetivo desempenho da execução de despesas pelo Sistema de Controle Interno, e. por fim, inexistência de servidores efetivos em funções de controle.

Os fatos então relacionados irão à análise do Tribunal de Contas do Estado quando do julgamento da prestação das contas do exercício do exercício de 2023 a serem encaminhadas à Corte pela Prefeitura do Conde.

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MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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Construção de novas creches e aquisição de ônibus escolares em Cabedelo são pleiteadas no FNDE, em Brasília

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O prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), viajou à Brasília nesta segunda-feira (25/11) para pleitear ações e buscar investimentos à área da Educação da cidade portuária.

Por meio de articulação com o deputado federal Mersinho Lucena, participaram de reunião no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o objetivo de viabilizar a construção da creche no bairro de Camboinha, além de uma escola de tempo integral no bairro de Camalaú, repasse para finalizar a construção da Creche Padrão Sthephane Palhano, e aquisição de novos ônibus escolares.

“Comprometido em continuar a transformação na nossa cidade, estarei lutando em busca de realizar os sonhos dos cabedelenses, levando sempre o nome de nossa cidade à Capital Federal, para ampliar as melhorias futuras”, destacou André em publicação nas redes sociais.

Confira:

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Parente de vítima se revolta e oferece recompensa de US$ 1000 para quem localizar pediatra foragido

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O caso pediatra Fernando Cunha Lima, apontado como responsável por diversos abusos sexuais em consultório contra crianças que eram suas próprias pacientes e que está foragido há 20 (vinte) dias, ganhou um novo capítulo nesta semana.

A revolta do parente de uma das vítimas contra a impunidade ainda registrada junto ao maníaco sexual fez com que ele anunciasse o pagamento de uma recompensa  no valor de US$ 1.000,00 (mil dólares) para quem localizar o pediatra foragido.

O anúncio foi feito pelas redes sociais oficiais do professor universitário Felipe Pontes, um dos primeiros a tornar pública a identidade do pediatra abusador de menores.

Fernando Cunha Lima não pode passar o final do ano como se fosse um cidadão de bem. Ele precisa estar enjaulado, como o animal perigoso e desprovido de respeito que ele é!“, disse Felipe Pontes.

Segundo Felipe, o pagamento da recompensa deve ser um prêmio para uma ação eficaz que, realmente, colabore para a prisão do pediatra e, portanto, algumas regras precisam ser seguidas pela pessoa interessada, conforme mostra a lista a seguir:

“1) Identifique onde o criminoso está escondido.
2) Leve a polícia até o local e registre uma foto dele algemado dentro da viatura policial.
3) A recompensa será paga via PIX, convertida para R$ com base na cotação do dólar no dia da prisão, após a chegada do criminoso à delegacia.

Para garantir o pagamento
– Avise com antecedência para qual delegacia ele será encaminhado.
– Envie uma foto adicional comprovando a chegada dele na delegacia.
– Certifique-se de acompanhar até a delegacia para evitar fugas. Não confie em ninguém. Ele é ardiloso.
– O pagamento será feito somente após a confirmação prisão pela polícia.
– Recompensa válida para a primeira pessoa que conseguir cumprir com todos os requisitos e me informar aqui no Instagram por mensagem

Clique aqui e leia mais sobre o caso.

Confira postagem:

 

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