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Paraíba é o quarto Estado do país com maior número de vagas no Sisu 2024; confira

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Em 22 de janeiro, o Ministério da Educação (MEC) iniciará as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que, em 2024, passa a ter apenas uma edição anual. A seleção ofertará 264 mil vagas em instituições públicas de educação superior. A maioria delas, 45%, está concentrada em universidades públicas do Nordeste. As instituições do Sudeste vêm na sequência, com 32% das vagas. Já o Sul tem 12% das vagas; o Centro-Oeste, 8%; e o Norte, 4%. Os números são preliminares e podem se alterar até o início das inscrições. 

Vagas Sisu 2024 | Por região   

Região  Número de vagas   % 
Centro-Oeste  21.102  8% 
Nordeste  118.985  45% 
Norte  10.122  4% 
Sudeste  83.499  32% 
Sul  30.652  12% 
Total  264.360  100% 

Quando se observa a distribuição de vagas por unidades da Federação, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os estados com a maior oferta de vagas em 2024: 12,8% e 11,1%, respectivamente. As universidades participantes da Bahia somam 9% das vagas, seguidas pela Paraíba (8,2%) e pelo Rio Grande do Sul (5,9%).   

Vagas Sisu 2024 | Por unidade da Federação  

UF  Número de vagas  % 
AC  2.300  0,9% 
AL  7.558  2,9% 
AM  2.749  1% 
AP  664  0,3% 
BA  23.877  9% 
CE  13.478  5,1% 
DF  1.322  0,5% 
ES  6.933  2,6% 
GO  6.828  2,6% 
MA  7.934  3% 
MG  33.744  12,8% 
MS  4.430  1,7% 
MT  8.522  3,2% 
PA  2.495  0,9% 
PB  21.673  8,2% 
PE  15.011  5,7% 
PI  10.705  4% 
PR  9.245  3,5% 
RJ  29.393  11,1% 
RN  12.677  4,8% 
RO  0  0% 
RR  768  0,3% 
RS  15.499  5,9% 
SC  5.908  2,2% 
SE  6.072  2,3% 
SP  13.429  5,1% 
TO  1.146  0,4% 
Total  264.360  100% 

Inscrições  Conforme o Edital n. 22/2023, os interessados em tentar uma vaga em instituições públicas de educação superior em 2024 devem se inscrever entre 22 e 25 de janeiro, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023, usados na seleção, serão divulgados em 16 de janeiro, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Novidades – Em 2024, o Sisu terá somente uma edição no ano. Serão ofertadas vagas de cursos com início previsto das aulas para o primeiro e o segundo semestre de 2024, de acordo com os Termos de Adesão assinados pelas instituições de ensino superior que aderiram à seleção. Ao todo, 127 universidades participarão do Sisu 2024, com oferta de 264.360 vagas, para os dois semestres do ano.    

No caso das vagas disponibilizadas cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre, serão aplicadas as seguintes regras:    

  • as vagas serão preenchidas pelas instituições exclusivamente segundo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as notas obtidas no Enem 2023;
  • o candidato não poderá escolher em qual semestre vai ingressar, porque isso dependerá da sua classificação no curso pretendido, mas concorrerá às vagas do ano inteiro com uma única inscrição; e 
  • todos os candidatos selecionados dentro das vagas disponíveis para a chamada regular deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.  

O ingresso do estudante no curso, no entanto, dependerá da sua colocação em relação às vagas disponíveis e da ocupação efetiva das vagas pelos estudantes que estiverem mais bem colocados no curso pretendido. Assim, a classificação do candidato — combinada com o registro de matrícula da vaga ofertada, sendo vaga de primeiro ou segundo semestre — é o que definirá o início do seu curso, no primeiro ou segundo semestre, conforme edital específico de cada instituição de ensino superior   

Para participar do processo seletivo do Sisu 2024, é necessário que: o candidato tenha participado da edição de 2023 do Enem; não tenha zerado a prova de redação, conforme a Portaria MEC n. 391/2002; e não tenha participado do exame na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa das provas para fins de autoavaliação), conforme definido no Edital Enem 2023.   

Outra novidade da edição é a adoção das alterações estabelecidas na nova Lei de Cotas. Assim, todos os candidatos inscritos no Sisu nessa modalidade serão classificados conforme seu desempenho no Enem e seu perfil socioeconômico, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, caso não sejam selecionados nela, serão classificados nas reservas da Lei de Cotas que seu perfil socioeconômico atenda, podendo ter seleção em uma dessas modalidades da Lei conforme o art. 20 da Portaria Normativa n. 21/2012 (alterada pela Portaria n. 2027, de 16 de novembro de 2023). O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.   

Todas as instituições de educação superior participantes do Sisu 2024 seguirão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A oferta de vagas reservadas observará a proporção de: estudantes de escolas públicas, estudantes de baixa renda, pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e, conforme a atualização da Lei de Cotas, quilombolas.  

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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