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Paraíba

Sudema alerta que período de defeso do caranguejo tem início no dia 12 de janeiro

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O período de defeso do caranguejo terá início, neste ano, no intervalo entre 12 e 17 de janeiro. A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) lembra que, nesses dias, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização da espécie Ucides cordatus, conhecido como caranguejo-uçá. O período permite a reprodução dos animais sem que haja interrupção por meio de qualquer intervenção humana.

“O período de defeso é também conhecido como “andada”, trata-se do período reprodutivo para os cordados. Nesse intervalo, eles ficam mais expostos por saírem das áreas de manguezais e se aproximarem das áreas de praia”, explicou o chefe da Divisão de Fauna da Sudema, Leandro Silvestre.

A portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, junto com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, prevê, nesse intervalo, a proibição da captura, da pesca e da comercialização desses animais. As datas do período de defeso em 2024 estão definidas para os três primeiros meses do ano. Além do intervalo em janeiro, a vedação se aplica também para os períodos de 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março.

A Sudema lembra ainda que aqueles empreendimentos que mantêm animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas devem fazer a declaração de estoque e encaminhá-la para a Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento um dia antes do início do período de defeso. Além disso, nas unidades de conservação federais onde é realizada a captura ou há estoque, é necessário o envio do relatório para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O descumprimento da norma pode ser considerado crime ambiental, mediante identificação por parte dos órgãos competentes, como a Sudema, o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema por meio dos telefones (83) 3690-1965 e (83) 98844-2191 ou pelo e-mail [email protected] .

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Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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