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Paraíba

Juiz de Sapé condena ex-prefeito do Município por improbidade administrativa

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O juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Sapé, Renan do Valle Melo Marques, condenou o ex-prefeito do Município, João Clemente Neto, às penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor de R$ 31,6 mil e obrigação de ressarcimento ao erário no mesmo importe. O ex-gestor municipal também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos.

João Clemente foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de ato de improbidade administrativa, por ter, de forma deliberada, deixado de instalar uma entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, apesar de ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, informa publicação do TJPB.

O autor da ação nº 0000693-82.2015.815.0351 afirmou, ainda, que o ex-gestor feriu os princípios da Administração Pública, na medida em que, na condição de prefeito, deixou de praticar, imotivadamente, atos do ofício firmado pelo TAC, caracterizando, assim, o previsto no artigo 11, II, da Lei de Improbidade Administrativa.

O MP também argumentou que o descumprimento do Termo ocasionou prejuízos ao erário, pois havia sido estabelecida uma multa de R$ 200 por dia em caso de inadimplemento e, em face do Município não ter honrado a sua obrigação, a multa chegou ao montante de R$ 31,6 mil.

Nas razões finais, o ex-gestor reforçou a preliminar de inadequação da via eleita, alegou que a multa aplicada pelo descumprimento ao TAC é objeto de outro processo judicial, o que implicaria ausência de comprovação da lesão ao erário, e que as provas documentais e testemunhais não se prestam a comprovar o descumprimento do Termo.

Inicialmente, o juiz rejeitou a preliminar, sob o argumento de que a Lei de Improbidade é clara ao fixar que qualquer agente público poderá ser sujeito ativo do ato ímprobo, incluindo-se, portanto, os prefeitos.

No mérito, o juiz Renan do Valle ressaltou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que os gestores públicos deem especial primazia aos direitos das crianças e dos adolescentes. O magistrado mencionou, ainda, que a instalação de entidades de acolhimento institucional para menores em situação de risco é uma obrigação dos gestores municipais e que a omissão deliberada desse dever é mais do que suficiente para ensejar a responsabilização do prefeito pelo ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, II, da Lei nº 8.429/92.

O juiz assegurou que, “apesar da evidente previsão constitucional, legal e contratual, mais uma vez, o requerido deixou de instalar a entidade de acolhimento no prazo assinalado no TAC, omitindo-se no seu dever”. Considerou, também, que “o citado no artigo 227 da Constituição Federal obriga o gestor municipal a dar absoluta prioridade aos direitos das crianças e dos adolescentes, não podendo ser acolhida a tese da reserva do possível, eis que o próprio constituinte compeliu o administrador a priorizá-los”, concluiu o magistrado.

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Paraíba

Lei que proíbe corte de energia, água e gás em instituições de cuidado passa a valer na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Já está em vigor na Paraíba a Lei 13.436/2024, de autoria do deputado estadual licenciado e atual secretário de Educação, Wilson Filho (Republicanos). A matéria proíbe a suspensão do fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica e gás, em instituições de longa permanência de idosos, em abrigos de crianças e adolescentes, bem como em centros de recuperação de dependentes químicos, que tenham sob seus cuidados pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, ou com doenças crônicas. A matéria foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nesta sexta-feira (01/11).

Na ALPB, Wilson Filho presidiu a Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor. “Fico feliz em saber que, mesmo licenciado, seguimos colhendo os frutos do nosso mandato. Mais uma lei sancionada no período em que estou na Secretaria de Educação e uma matéria de extrema importância. Entendo que, enquanto parlamentar, é preciso legislar com empatia, com sensibilidade. A maior parte dessas instituições enfrenta dificuldade para se manter, depende de doações, por exemplo. Ninguém atrasa uma conta de água ou de luz por vontade própria, ainda mais quem administra dinheiro na ponta do lápis para manter saúde e alimentação de idosos, de crianças, de pessoas com deficiência. Foi um gesto que encontramos de retribuir minimamente todo o serviço que esses espaços prestam à nossa sociedade”, destacou Wilson Filho.

Lembrando que a lei considera pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoa com deficiência aquela assim definida na Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015. A matéria prevê que, em caso de suspensão dos serviços de água ou luz, o responsável pela instituição deverá comprovar junto à concessionária de distribuição por meio de laudo médico, a existência de pessoas institucionalizadas com deficiência física e mobilidade reduzida ou que estão em tratamento médico, terapêutico e fisioterapêutico que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo dos serviços essenciais.

Vale lembrar também que, a garantia da continuidade do serviço de fornecimento dos serviços essenciais não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos à concessionária. “Com a lei nós conseguimos impedir que o corte de água prejudique idosos, crianças, pessoas com deficiência, mas não perdoa a dívida, até em respeito ao que estabelece a legislação do consumidor. Ela auxilia responsáveis por instituições a conseguir um pouco mais de tempo para levantar o dinheiro e quitar a fatura, sem o desespero de saber que tem alguma das pessoas que são assistidas por eles passando mal sem o devido suporte ou tratamento”, reiterou Wilson Filho.

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Rejeição da cobrança de impostos para super-ricos: veja como votou cada deputado federal paraibano

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Redação do Portal da Capital

A Câmara dos Deputados, em Brasília, rejeitou por maioria de votos, na quarta-feira (30/10), a cobrança de impostos para os super-ricos que possuem fortunas com valor superior aos R$ 10 milhões.

Na votação, 262 parlamentares venceram os 236 que defendiam a regulamentação da cobrança de impostos para os super-ricos. Em linha geral, apenas parlamentares com viés de esquerda defenderam a cobrança. Já os deputados que fazem parte do centro e da direita criticaram e trabalharam para a derrubada da proposta.

Dentre os deputados federais paraibanos Damião Feliciano (União), Hugo Motta (Republicanos) e Ruy Carneiro (PSC/Podemos), não participaram da votação. E apenas Gervásio Maia (PSB) e Luiz Couto (PT) disseram “SIM” à aprovação da taxação dos super-ricos e, os outros, disseram “Não”.

De acordo com a proposta, 0,5% seria cobrado de quem possui fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões; 1% para quem possui bens entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; e, por fim, 1,5% para quem possui fortunas acima dos R$ 80 milhões.

Seguindo o trâmite normal, o Projeto segue agora para votação no Senado.

Confira como votou cada parlamentar federal paraibano:

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Paraíba

Confira a lista com 31 ganhadores do sorteio de outubro do ‘Programa Nota Cidadã’

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Redação do Portal da Capital

O Programa Nota Cidadã realizou, nesta quinta-feira (31), o sorteio do mês de outubro, que contemplou mais 31 ganhadores de cinco cidades do Estado: João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Santa Rita e Patos. Os ganhadores vão receber um total de R$ 100 mil em prêmios em dinheiro, sendo 30 deles uma premiação de R$ 2,5 mil, enquanto o 31º ganhador, que foi um cidadão do município de João Pessoa, receberá o prêmio especial de R$ 25 mil.

Concorreram ao 58º sorteio do Programa Nota Cidadã  os cidadãos paraibanos que estão inscritos no Nota Cidadã e emitiram 659.560 notas fiscais com CPF com 232.929 participantes. Eles exigiram a nota fiscal com CPF no ato da compra, no período de 1º a 30 de setembro, nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba.

O sorteio do Nota Cidadã foi transmitido ao vivo pela rádio Tabajara FM 105.5, além do canal do YouTube e do perfil do Instagram da Lotep (@lotep.pb), que também fazem a transmissão.

COMO RECEBER OS PRÊMIOS – A Lotep-PB entrará em contato com todos os ganhadores deste mês. Os contemplados devem providenciar a documentação necessária: um documento oficial com foto e CPF (RG ou habilitação), um comprovante de residência (água, luz, celular) e os dados da conta bancária (nome do banco, agência, conta e dígito – número da operação, se for poupança). A Lotep ressalta a importância de enviar documentos legíveis, garantindo uma rápida efetivação do pagamento.

Os ganhadores devem encaminhar os documentos exigidos para o e-mail [email protected]. Além disso, podem entrar em contato pelo telefone (83) 3241-4376 no horário de expediente, ou pelo direct do Instagram @lotep.pb, ou ainda pelo WhatsApp (83) 99826-0020. Importante destacar que o pagamento é realizado exclusivamente pela Lotep, não sendo necessário que o ganhador efetue qualquer pagamento de taxa para receber o prêmio, seja por depósito ou PIX.

COMO CONCORRER AOS SORTEIOS – Para participar dos prêmios mensais, basta realizar um cadastro único no portal digital do governo no link https://notacidada.pb.gov.br/. O cadastro requer apenas o nome completo, número do CPF, data de nascimento, e-mail e a criação de uma senha. Após ser feito o cadastro, é necessário exigir a inclusão do CPF na nota fiscal em todas as compras realizadas no comércio paraibano.

EXERCÍCIO DA CIDADANIA FISCAL – O Programa Nota Cidadã é uma iniciativa do Governo da Paraíba executado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Lotep e Codata. O programa promove o engajamento do paraibano no exercício da cidadania fiscal. Essa prática é estimulada ao solicitar a emissão da nota fiscal e incluir o CPF na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) durante as suas compras, contribuindo ainda para o fortalecimento do comércio local no estado da Paraíba.

Participaram do 58º Sorteio do Nota Cidadã no auditório da Lotep-PB, a Assessora de Imprensa da Lotep, Milena Melo de Almeida, a secretária da Lotérica, Nathalia Andrade, e o locutor do sorteio do Nota Cidadã foi de Lucas Pereira.

LISTA DOS 31 GANHADORES DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024 DO NOTA CIDADÃ

NOME DO GANHADOR CIDADE VALOR
RAFAEL BEZERRA MAIA DUARTE JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
SOLANGE FARIAS FALCAO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
JOAO RAIMUNDO DE LUCENA NETO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
MARINA GOMES COSTA CAMPINA GRANDE R$ 2.500,00
TATIANA CRISPIM MARTINS DE LIMA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
KENJI ISHIZAKA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
ALESSANDRO LUIZ MARIANO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
IVANILSON PEREIRA DA SILVA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
LEILIANE DE MOURA CABRAL C. GRANDE R$ 2.500,00
THALYTA DANIELLE DE LIMA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FLAVIA DE MOURA ROCHA C. GRANDE R$ 2.500,00
MARIA GABRYELLE FELIX DA SILVA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
MARCOS AURELIO DUARTE VIANA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FRANCICLEIDE DE OLIVEIRA COSTA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
VIVIANE ALVES PESSOA SILVA SANTA RITA R$ 2.500,00
JOSIAS DOS SANTOS SILVA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
SHEYLA CHRISTINNE LIRA MONTENEGRO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
ELISABETE DE OLIVEIRA CARVALHO GALVAO CABEDELO R$ 2.500,00
DELMA NOBREGA DE MELO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
JESIMYEL HEBER SANTOS BARBOSA PATOS R$ 2.500,00
RENATA MAURERA ALMEIDA NEGOCIO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
KAREN CHRISTINE LACERDA ARNAUD JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FELIPE MARQUES DE LUCENA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
RENALE ANDRADE DE OLIVEIRA C. GRANDE R$ 2.500,00
MARCONE RODRIGUES DA SILVA FILHO JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
FERNANDA SILVA FERREIRA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
MARIO JONATAS DA SILVA SOUZA JOÃO PESSOA R$ 2.500,00
VANESSA DE OLIVEIRA DORNELAS COUTINHO CABEDELO R$ 2.500,00
EDIVAN DANTAS C. GRANDE R$ 2.500,00
FRANCISCO DE ALMEIDA BANDEIRA CABEDELO R$ 2.500,00
PIERRE DE MELO REZENDE JOÃO PESSOA R$ 25.000,00

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