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Mudanças sobre pesquisas eleitorais serão debatidas em audiência pública

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A primeira minuta de alteração na Resolução nº 23.600/2019, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais, traz ajustes e inclui artigos e incisos para o pleito deste ano.

O artigo 1º da Resolução que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública ganha um parágrafo único determinando que o controle judicial sobre as pesquisas eleitorais depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

O texto também inclui dois incisos no § 7º, do artigo 2º, que determina que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de a pesquisa ser considerada não registrada.

Assim, o § 7º-A dispõe que, no mesmo prazo do § 7º, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; o tamanho da amostra; a margem de erro máximo estimado; o nível de confiabilidade; o público-alvo; a fonte de dados secundária para construção da amostra; a abordagem metodológica; e a fonte de financiamento. Já o § 7º-B determina que a publicização dos resultados de pesquisa a que se refere o parágrafo anterior ocorrerá depois das eleições.

A minuta ainda acrescenta um parágrafo para que, em caso de pesquisa realizada com recursos próprios, sejam informados os dados da própria entidade ou empresa que realizar a pesquisa; mantida integralmente a obrigação de informar valor e origem dos recursos despendidos e apresentação de documento contábil que especifique as despesas realizadas.

Entre outros ajustes, o texto prevê que, se forem demonstrados plausibilidade do direito e perigo de dano, pode ser deferida liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou para determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação de seus resultados, cominando-se multa em caso de descumprimento da tutela.

Outro dispositivo assenta que “entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada ou importe viés cognitivo de seleção e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

Acesse aqui o texto completo da minuta

Inscrições

Para participar da audiência pública, as pessoas interessadas devem enviar propostas por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TSE até as 23h59 de 19 de janeiro. No mesmo formulário, também é possível se inscrever para fazer uso da palavra no evento.  A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE em 22 de janeiro.

Podem participar pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas interessadas em apresentar sugestões nas Resoluções que serão aplicadas às Eleições Municipais de 2024.

Acesse aqui todas as minutas das resoluções de 2024

As audiências públicas serão conduzidas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, relatora de todas as instruções das eleições 2024, e realizadas nos próximos dias 23, 24 e 25 de janeiro, sempre a partir das 9h, no Auditório I da sede do TSE, em Brasília.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Redação do Portal da Capital

Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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Redação do Portal da Capital

O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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Redação do Portal da Capital

A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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