O Ministério Público da Paraíba (MPPB) fez dois aditamentos ao processo que investiga fraudes em uma licitação da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur), no ano de 2010. O caso ficou conhecido, porque um gari ganhou a licitação no valor de R$ 632 mil. De acordo com o 4º promotor de Justiça Criminal de João Pessoa, Arlan Costa Barbosa, os aditamentos foram motivados pelo surgimento de fatos novos na instrução da ação penal, envolvendo ocultação de bens e lavagem de dinheiro e atestado fraudulento de inspeção técnica de caminhões de coleta de lixo, informa publicação do MPPB.
O promotor de Justiça esclarece que o pregão 035/2010 foi alvo de duas fraudes: a primeira envolvendo a empresa Comil, onde o agente de limpeza urbana, Magildo Nogueira Gadelha, ganhou uma licitação oferecendo caminhões novos que seriam usados na coleta de lixo. Os caminhões não passaram por vistoria técnica, e o agente de limpeza recebeu o dinheiro, mesmo sem o laudo dessa inspeção comprovando que os caminhões existiam e que estavam de acordo com os requisitos. “Neste caso quem fez o serviço, que seria da Comil, foram os caminhões da própria Emlur, da Prefeitura Municipal”.
A segunda fraude envolveu a empresa Casa Forte, onde os acusados atestaram um termo de vistoria técnica de caminhões velhos, como se fossem novos. Os aditamentos foram encaminhados ao juízo da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, onde tramita o processo, desde 2011. Segundo o promotor, a primeira denúncia foi feita por um jornalista. O Ministério Público abriu o processo, mas dependeu de informações da Polícia Civil, que deveria fazer a investigação, e da Caixa Econômica Federal, a quem foi pedido a quebra de sigilo dos envolvidos.
Lavagem de dinheiro
O primeiro aditamento ao processo 0031824-11.2011.815.815.2002 é relacionado ao réu Magildo Nogueira Gadelha, “por ter o acusado ocultado e dissimulado a natureza e a propriedade de bens adquiridos com valores provenientes de infração penal”. Consta nos autos que a empresa Comil foi adquirida por Magildo e Valdir Ferreira de Lima, de antigos proprietários, pela quantia de R$ 180 mil, sendo a maior parte desse valor de Magildo (R$ 126 mil).
“Ocorre que o contrato é uma fraude e que o senhor Magildo Nogueira não tinha dinheiro para comprar a citada empresa, pois tratava-se apenas de um ‘laranja’, haja vista que o mesmo trabalhava como agente de limpeza urbana… O réu ganhou uma licitação junto à Emlur e com o dinheiro obtido na esfera criminal investiu, lavou, ocultou…, ou seja, o réu violou a Lei de Licitações e, com o dinheiro, investiu em uma casa e um carro… o que caracteriza violação ao artigo 1 da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro)”
Fraude em licitação
O segundo aditamento à denúncia teve como objetivo imputar sanções do artigo 90 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) aos réus Francisco Noé Estrela, Clodoaldo de Souza Lira, Ricardo Jorge Diniz de Lima e Coriolano Coutinho, já qualificados nos autos, e contra o réu Warwick Ramalho de Farias Leite, proprietário da empresa Casa Forte Engenharia, uma das vencedoras no mesmo pregão.
O aditamento está relacionado a um termo de vistoria técnica atestado “fraudulentamente” para garantir que Warwick Ramalho de Farias Leite ganhasse um lote da mesma licitação. “O acusado Warwick fraudou toda a licitação, porque, na sua declaração de fls 210 informou que os caminhões seriam dos anos 2009, 2010 e 20111. Já as fls 216 informou que os caminhões seriam dos anos 2006 e 2010. Entretanto, o réu apresentou caminhões velhos, caindo aos pedaços”, diz trecho do aditamento, informando que, na realidade, os veículos da Casa Forte foram fabricados entre os anos de 1996 a 2000.
Ainda segundo o promotor de Justiça, esses “veículos velhos” foram atestados por Noé Estrela, Clodoaldo de Souza Lira e Ricardo Jorge Diniz (gestores da Emlur, na época), como se estivessem de acordo com os requisitos previstos no edital da licitação, “o que era uma inverdade, uma fraude”. O promotor Arlan Costa Barbosa ressalta, ainda, no processo, que o termo da vistoria técnica, de 14 de janeiro de 2011, além de não atestar a verdade, “foi feito por ordem do acusado Coriolano Coutinho”.