Brasil
Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.
De acordo com a Agência Brasil, o indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Casos perdoados
Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Exceções
Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.
Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.
O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.
No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.
O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.
Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.
Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.
Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Brasil
Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens
A Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens. A informação foi divulgada no 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no dia 18 de setembro pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.
Segundo as informações, a Paraíba alcança um índice de 15,4% quando a questão trata sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens. Acre, Ceará e Pernambuco são os com menores desigualdades salariais entre mulheres e homens, com as mulheres ganhando cerca de 10% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Por outro lado, Espírito Santo e Paraná apresentam as maiores disparidades, com mulheres recebendo 29% a menos que os homens.
A pesquisa revelou que, em todo o país, as mulheres ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas 50.692 empresas analisadas. A média salarial nacional é de R$ 4.125,77, com um salário contratual médio de R$ 2.025,27. O estudo abrangeu mais de 18 milhões de vínculos formais em 2023, com uma massa salarial total de R$ 782,99 bilhões.
No Acre e no Ceará as mulheres ganham 9,7% menos do que os homens. Em Pernambuco, a discrepância é de 9,9%. Entretanto, a desigualdade é mais pronunciada para mulheres negras, que enfrentam diferenças salariais ainda maiores em comparação aos homens não negros. No Acre, a diferença é de apenas R$ 14,17 entre mulheres negras e homens não negros, enquanto em Pernambuco, as mulheres negras ganham R$ 1.205,54 a menos do que os homens não negros.
Essa falta de equidade salarial entre mulheres negras e homens não negros é bem acentuada nos dados gerais do país. Elas ganham, em média, R$ 2.745,26 — apenas 50,2% do salário de homens não negros, que chega a R$ 5.464,29. “As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.
A desigualdade é ainda mais acentuada em estados como Espírito Santo e Paraná, onde a média salarial das mulheres é 29% inferior à dos homens. Em Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, as mulheres ganham entre 27% e 28% a menos que os homens.
No Distrito Federal a média salarial é de R$ 5.735,13, superior à média nacional de R$ 4.125,77, e de estados como São Paulo (R$ 4.992,15), Rio de Janeiro (4.992,15), Minas Gerais (3.616,86) ou Rio Grande do Sul (4.145,98). Portanto, o DF permanece com a mesma diferença salarial entre mulheres negras que ganham R$ 4.205,60 e homens não negros que recebem R$ 7.546,13 em média por mês. A diferença salarial entre mulheres e homens no DF é de 11,1%.
Para acessar todas as informações por estado acesse aqui e selecione a UF a ser pesquisada.
Confira o ranking de índices:
Espírito Santo – 29,2%
Paraná – 29,1%
Santa Catarina – 28,3%
Mato Grosso – 27,7%
Rio de Janeiro – 27,3%
Mato Grosso do Sul – 27,1%
Minas Gerais – 24,9%
Goiás – 22,7%
São Paulo – 21,6%
Rondônia – 21,5%
Rio Grande do Sul – 20,8%
Amazonas – 20,5%
Bahia – 19,7%
Rio Grande do Norte – 19,5%
Tocantins – 18,7%
Roraima – 18,7%
Sergipe – 16%
Maranhão – 15,7%
Pará – 15,6%
Paraíba – 15,4%
Piauí – 12,6%
Amapá – 12,3%
Distrito Federal – 11,1%
Alagoas – 10,7%
Pernambuco – 9,9%
Acre – 9,7%
Ceará – 9,7%
Brasil
Ministério descarta crise energética em 2024 e implantação do horário de verão segue em estudo
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, descartou a possibilidade de crise energética este ano. Com isso, implementação de horário de verão deverá ser avaliado novamente pelo governo.
A afirmação ocorreu durante o 296º Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizado nesta quinta-feira (19/9), no Rio de Janeiro, em reunião extraordinária. O evento reúne os principais órgãos do setor elétrico nacional.
“Não temos chance de crise energética este ano, mas devemos cuidar para que não tenhamos nenhum evento pontual em especial nos horários de ponta. A nossa missão é equilibrar segurança energética com modicidade tarifária, ou seja, menores tarifas para o consumidor. Se energia é vida, energia mais barata é sinônimo de renda, emprego e desenvolvimento nacional”, disse Silveira.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou estudos que apontam para os impactos positivos para o setor elétrico com a adoção do horário de verão. De acordo com os representantes da entidade, a implementação geraria economia de até 2,5 GW de despacho termlétrico no horário de ponta, o que reduziria custos e contribuiria para a eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN), ampliando a capacidade de atendimento das 18h às 21h.
O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) avalia que o ano de 2024 retomará, nos próximos dias, o volume normal de chuvas.
Brasil
CGU quer detalhamento de gastos de emendas de transferência especial para a PB e Município de Cuité
A Controladoria-Geral da União (CGU) deu início ao planejamento de auditoria para avaliar a aplicação dos recursos repassados por meio emendas parlamentares na modalidade transferência especial, mais conhecidas como emendas PIX.
A solicitação de detalhamento de gastos realizados com verbas públicas oriundas desse tipo de transação foi feita ao Estado da Paraíba, ao Município de Cuité e a outros 198 entes federativos, entre Estados/Distrito Federal e Municípios que receberam o maior volume de transferências via emendas PIX entre os anos de 2020 e 2024. Esses entes devem preencher um formulário eletrônico detalhando o uso dos recursos recebidos. Esse é, porém, o primeiro passo da Auditoria.
A ação faz parte do planejamento de trabalho que cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.688.
A CGU vai consolidar as informações e fazer trabalhos de campo por amostragem. A última etapa é a consolidação do relatório final. Os entes federativos têm até dia 27 de setembro para envio das informações.
Confira a lista dos 200 entes que devem prestar informações por ordem alfabética:
MUNICÍPIO | UF |
Acarau | CE |
Acari | RN |
Acrelandia | AC |
Alegre | ES |
Alta Floresta D’Oeste | RO |
Alto Alegre | RR |
Alto Paraiso | RO |
Amajari | RR |
Amapa | AP |
Ananindeua | PA |
Aparecida de Goiania | GO |
Aracati | CE |
Araguaina | TO |
Araguari | MG |
Ariquemes | RO |
Assare | CE |
Augusto Correa | PA |
Autazes | AM |
Bagre | PA |
Barra D’Alcantara | PI |
Belem | PA |
Bituruna | PR |
Boa Viagem | CE |
Boa Vista | RR |
Bom Jardim | PE |
Bonfim | RR |
Braganca | PA |
Brasil Novo | PA |
Brasileia | AC |
Brejinho | PE |
Buriti dos Lopes | PI |
Cacoal | RO |
Caico | RN |
Calcoene | AP |
Camacari | BA |
Campinas | SP |
Campo Formoso | BA |
Campo Grande | MS |
Campos dos Goytacazes | RJ |
Canelinha | SC |
Carapicuiba | SP |
Cardeal da Silva | BA |
Careiro | AM |
Cariacica | ES |
Caridade do Piaui | PI |
Caroebe | RR |
Castanhal | PA |
Coari | AM |
Colatina | ES |
Coracao de Maria | BA |
Cotia | SP |
Cruz Alta | RS |
Cruzeiro do Sul | AC |
Cuiaba | MT |
Cuite | PB |
Curuca | PA |
Custodia | PE |
Diadema | SP |
DISTRITO FEDERAL | DF |
Divinopolis | MG |
Embu das Artes | SP |
ESTADO DA BAHIA | BA |
ESTADO DA PARAIBA | PB |
ESTADO DE GOIAS | GO |
ESTADO DE MATO GROSSO | MT |
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | MS |
ESTADO DE MINAS GERAIS | MG |
ESTADO DE PERNAMBUCO | PE |
ESTADO DE RORAIMA | RR |
ESTADO DE SAO PAULO | SP |
ESTADO DE SERGIPE | SE |
ESTADO DO ACRE | AC |
ESTADO DO AMAPA | AP |
ESTADO DO AMAZONAS | AM |
ESTADO DO CEARA | CE |
ESTADO DO ESPIRITO SANTO | ES |
ESTADO DO MARANHAO | MA |
ESTADO DO PARA | PA |
ESTADO DO PARANA | PR |
ESTADO DO PIAUI | PI |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | RJ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | RN |
Euclides da Cunha | BA |
Ferraz de Vasconcelos | SP |
Firmino Alves | BA |
Flores | PE |
Forquilhinha | SC |
Gandu | BA |
Granja | CE |
Guapimirim | RJ |
Guararema | SP |
Guarulhos | SP |
Hortolandia | SP |
Iati | PE |
Ibotirama | BA |
Ipu | CE |
Iracema | RR |
Itabaiana | SE |
Itapevi | SP |
Itaquaquecetuba | SP |
Itarema | CE |
Itaubal | AP |
Itubera | BA |
Ituiutaba | MG |
Jacobina do Piaui | PI |
Jangada | MT |
Jaragua | GO |
Jequie | BA |
Ji-Parana | RO |
Joinville | SC |
Jundia | AL |
Lagarto | SE |
Lago da Pedra | MA |
Laguna | SC |
Lapao | BA |
Laranjal do Jari | AP |
Limeira | SP |
Londrina | PR |
Luziania | GO |
Macapa | AP |
Magalhaes de Almeida | MA |
Manacapuru | AM |
Manaus | AM |
Maruim | SE |
Matriz de Camaragibe | AL |
Maua | SP |
Maues | AM |
Miguel Pereira | RJ |
Miranda do Norte | MA |
Morungaba | SP |
Mossoro | RN |
Mucajai | RR |
Normandia | RR |
Nova Itarana | BA |
Nova Mamore | RO |
Nova Russas | CE |
Novo Gama | GO |
Novo Oriente | CE |
Osasco | SP |
Ouro Preto do Oeste | RO |
Paraipaba | CE |
Paraiso do Tocantins | TO |
Parambu | CE |
Parintins | AM |
Paudalho | PE |
Pedro do Rosario | MA |
Pelotas | RS |
Porto Alegre | RS |
Porto de Moz | PA |
Porto Grande | AP |
Porto Nacional | TO |
Porto Velho | RO |
Pracuuba | AP |
Prado | BA |
Quiterianopolis | CE |
Recife | PE |
Rio Branco | AC |
Rio de Janeiro | RJ |
Rodrigues Alves | AC |
Rolim de Moura | RO |
Rorainopolis | RR |
Santa Helena de Goias | GO |
Santa Luzia D’Oeste | RO |
Santa Quiteria do Maranhao | MA |
Santana | AP |
Santarem | PA |
Santo Andre | SP |
Sao Bernardo | MA |
Sao Caitano | PE |
Sao Felipe D’Oeste | RO |
Sao Joao da Baliza | RR |
Sao Joao de Meriti | RJ |
Sao Jose | SC |
Sao Jose da Laje | AL |
Sao Jose de Ribamar | MA |
Sao Luis do Quitunde | AL |
Sao Luiz | RR |
Sao Miguel do Guama | PA |
Sao Paulo | SP |
Satiro Dias | BA |
Sena Madureira | AC |
Senador Guiomard | AC |
Serra Talhada | PE |
Sitio do Mato | BA |
Sorocaba | SP |
Sorriso | MT |
Suzano | SP |
Tarauaca | AC |
Tartarugalzinho | AP |
Taua | CE |
Tres Lagoas | MS |
Tucano | BA |
Ubatuba | SP |
Utinga | BA |
Valparaiso de Goias | GO |
Vigia | PA |
Vila Velha | ES |
Viseu | PA |
Vitoria do Jari | AP |
Ze Doca | MA |