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Forças de segurança vão atuar de forma integrada no projeto ‘Corredor Turístico da Duque de Caxias’

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A parceria entre a Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado, que já ocorre em diversas áreas da administração, continua a se ampliar. As polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb) vão atuar de forma integrada para garantir a segurança, tranquilidade e conforto do público que for prestigiar as atividades do Corredor Turístico da Avenida Duque de Caxias.

A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (21), pelos dirigentes das forças de segurança estadual e municipal durante reunião de planejamento e alinhamento das ações de cada órgão para o período de realização do evento, que acontecerá, inicialmente, de janeiro a março de 2024. O encontro ocorreu no Centro Integrado de Comando e Controle do Estado, no bairro de Mangabeira.

A reunião foi solicitada pela Prefeitura e presidida pelo secretário executivo da Segurança e da Defesa Social, Lamark Donato. Ele explicou que o objetivo do trabalho integrado é que cada um cumpra a contento suas atribuições, mas atuando sempre de forma conjunta, em sintonia, e trocando informações e dados – desde locais, horários e público estimado, conforme o tipo de atração artístico/musical.

A programação completa para o primeiro trimestre de 2024 deve ser anunciada na próxima semana. “Essa atuação conjunta e coordenada, planejada e alinhada com o recém lançado programa ‘Viva o Centro’ é fundamental para assegurar a tranquilidade durante todos os dias de realização do projeto”, observou ao final da reunião o secretário de Planejamento da Capital, José William.

Para ele, o aparato de segurança e o trabalho de requalificação que a Prefeitura está realizando, por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) na Duque de Caxias, inclusive com nova iluminação, são essenciais não apenas para os protagonistas e espectadores da cena cultural, mas para os turistas, moradores e comerciantes.

“A soma dessas ações conjuntas ajuda a gerar a confiança de se frequentar com tranquilidade nosso Centro Histórico, incentivando, assim, a atração de novos empreendimentos, principalmente nas áreas da gastronomia, turismo, educação e cultura”, completou.

Também explicaram detalhes do projeto os secretários Guido Lemos, da Ciência e Tecnologia (Secietc); e Daniel Rodrigues, do Turismo (Setur), além da coordenadora de Patrimônio Cultural de João Pessoa (Copac), Daniela Bandeira.

A reunião contou ainda com a participação do coronel Ronildo, subcomandante geral da PM; major Fabian, chefe do Centro de Vídeo monitoramento da Região Metropolitana de João Pessoa; coronel Silva Santos e tenente coronel Aragão, do Corpo de Bombeiros; Fabiano Vieira, gerente de TI da Secretaria de Segurança; e Sandro Alex e Rafael Marreira, representantes da Semusb/Guarda Civil Metropolitana.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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