Paraíba
Cabedelo: Polícia identifica e inicia interrogatórios de suspeitos por atentado à honra de prefeito
A Polícia Civil da Paraíba (PCPB), após investigações, identificou os supostos responsáveis por postagens de conteúdo ofensivo contra a honra do atual prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Avante), e da primeira-dama, Daniella Ronconi.
De acordo com as investigações, os internautas identificados como supostos autores do delito seriam José Expedito Taboza Junior e a esposa Ludmilla Eloy de Souza Ferreira, opositores da atual gestão e proprietários do perfil “Cabedelo dos Meus Sonhos”.
Durante interrogatório, Ludmilla apontou o marido como único responsável pelos ataques ao gestor e a primeira-dama. (Confira o documento ao final da matéria)
O casal é investigado por supostas práticas de crimes contra a honra, previstos no Código Penal Brasileiro (CPB) expostos no Art. 138 (calúnia), Art. 139 (difamação) e Art. 140 (injúria).
O desfecho do caso pode tornar-se um marco para a história paraibana pois poderá iniciar uma era de punições contra pessoas que, valendo-se da possibilidade de um suposto anonimato na internet, se prestam à divulgação de notícias falsas e publicação de agressões contra perfis de desafetos.
Código Penal Brasileiro:
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação
Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são osxingamentos.
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
DIFERENCIAÇÃO
Caluniar – atribuir falsamente crime.
Difamar – atribuir fato negativo que não seja crime.
Injuriar – atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
Confira imagens:
Paraíba
Eleições 2024: Paraíba já registra mais de 510 denúncias eleitorais, diz Pardal
O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta quinta-feira (19/09) um total de 519 (quinhentas de dezenove) denúncias de propaganda eleitoral supostamente irregular na Paraíba.
A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.
Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.
Pardal
O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:
Pardal para o seu dispositivo IOS
Pardal para o seu dispositivo Android
Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:
Cidade | Total |
---|---|
CAMPINA GRANDE | 72 |
JOÃO PESSOA | 65 |
BAYEUX | 31 |
SANTA RITA | 28 |
BARRA DE SANTA ROSA | 15 |
MAMANGUAPE | 15 |
MOGEIRO | 14 |
CATOLÉ DO ROCHA | 13 |
SERRA BRANCA | 13 |
BORBOREMA | 11 |
CABEDELO | 9 |
BELÉM DO BREJO DO CRUZ | 8 |
SOLEDADE | 8 |
Paraíba
CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que permite implantação de ciclovias nas rodovias estaduais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18/09) o projeto de lei que permite a implantação de ciclovias nas rodovias estaduais no perímetro urbano.
De autoria do deputado estadual, George Morais (União Brasil), a matéria havia sido aprovada no ano passado, no entanto foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) sob o argumento que as diretrizes precisariam ser modificadas para melhor adequação do serviço.
O texto segue para apreciação do plenário.
“Para não ter mais desculpa, fiz as adaptações necessárias, melhorei e reapresentei o projeto, que ontem já superou a primeira etapa e agora será votado por todos os deputados e deputadas. Segue a luta! Mobilidade e segurança viária sempre serão prioridades no nosso mandato!”, disse George.
Confira:
Paraíba
Fábio Carneiro defende projetos que estimulem geração do 1° emprego para jovens
candidato a vereador de João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), defendeu a apresentação de projetos que desburocratizem e estimulem a geração do 1° emprego para jovens, em João Pessoa.
Defensor do empreendedorismo, Fábio Carneiro disse que esse é um tema que pretende adotar como uma das principais bandeiras de luta no mandato a partir do próximo ano na Câmara Municipal.
De acordo com Fábio, uma parcela significativa dos jovens está fora do mercado de trabalho por falta de uma oportunidade. “O que vemos é que algumas empresas não possuem uma política de apostar nos novos valores, e por isso estamos atentos a esse tema para apresentarmos projetos e iniciativas que estimulem o 1° emprego para a juventude”, afirmou.
Fábio ressaltou também que outra ação sua como vereador será viabilizar a capacitação de mão de obra para ser absorvida nos novos empreendimentos que estão surgindo na cidade. “O pólo turístico Cabo Branco vai ganhar resorts, parque aquático e importantes empreendimentos, por isso temos que viabilizar a capacitação do público que hoje está fora do mercado de trabalho para estar pronto para essa e outras oportunidades que surgirão”, destacou.