O deputado federal paraibano Romero Rodrigues (PSC/Podemos) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Câmara dos Deputados, em Brasília, que tem como principal objetivo alterar o Marco Civil da Internet para combater a postagem de falsos nudes na web.
De acordo com o PL nº 3902/2023, a ideia é alterar “a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para coibir o uso, criação, distribuição e comercialização de aplicativos e programas destinados à criação de imagens ou vídeos pornográficos ou obscenos falsos, popularmente conhecidos como “deep nudes”“.
Os chamados “deep nudes” são modificações feitas em imagens publicadas na internet através de um programa de Inteligência Artificial (IA) para criar montagens falsas de pessoas que, mesmo estando vestidas na foto original, aparecerão completamente nuas nas ditas montagens.
Um caso de “deep nude” que ficou famoso no Brasil envolveu a atriz Isis Valverde no fim do mês de outubro de 2023, quando criminosos alteraram uma foto onde ela estava de biquíni fazendo com que ela aparecesse em publicações na internet como se estivesse completamente nua.
A atriz chegou a denunciar o caso e registrar Boletim de Ocorrência (B.O) numa Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, instalada no Estado do Rio de Janeiro.
Outro caso que também chamou muita atenção no Brasil foi registrado no início do mês de novembro quando, pelo menos, 20 (vinte) alunas de um colégio particular instalado no Rio de Janeiro foram vítimas de montagens do tipo e tiveram imagens alteradas com nudez completa postadas na internet através de aplicativo de mensagens. Dessa vez, por se tratar de adolescentes o caso foi parar na tanto na 16ª. Delegacia de Polícia instalada na Barra da Tijuca como na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
De acordo com pesquisas, os casos de “deep nudes” possuem dimensões que podem alcançar níveis catastróficos na vida de pessoas submetidas a esse tipo de situação e revelam que cerca de 70% das vítimas desse tipo de crime é um número formado por figuras anônimas que, na grande maioria das vezes, saem do episódio com graves danos psicológicos provocados pelo trauma de terem sido expostas como pessoas completamente nuas na rede mundial de computadores.
O Art. 21. do PL de Romero diz que “O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, sejam imagens reais ou criados por sistemas de inteligência artificial ou similares, quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a disponibilização desse conteúdo“.
O PL tramita em ‘caráter conclusivo’ e caso haja concordância das Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) não precisará passar por votação no plenário da Câmara.
“Essa realidade virtual tem ameaçado a privacidade e a dignidade humana, e precisa ser combatida“, enfatiza Romero.
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