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Paraíba

Cajazeiras: Advogada tem exercício profissional suspenso por determinação

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A fim de resguardar a ordem pública, no receio da utilização da função exercida para a prática de infrações penais, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Francisco Thiago da Silva Rabelo, determinou a suspensão do exercício profissional da advogada Catharine Rolim Nogueira, pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal (CP). A sentença, nos autos da Ação Penal nº 0000513-76.2017.815.0131, foi prolatada em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Segundo constam nos autos, a denunciada foi contratada para prestar serviços advocatícios em defesa de uma pessoa que foi presa em flagrante delito. Na época, a advogada recebeu a quantia de R$ 1.500,00, como entrada, para ingressar com o pedido de liberdade provisória do preso, não realizando nenhuma obrigação para a qual foi contratada, informa publicação do TJPB.

Após a instrução processual, foram apresentadas alegações finais. O Ministério Público requereu a condenação pelas penas cabíveis por crime de estelionato; e a defesa pugnou pela absolvição, e em caso de condenação, a aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal, que prescreve que caso o criminoso seja primário, e a coisa furtada seja de pequeno valor, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar, somente, a pena de multa.

Verificados os pressupostos de constituição e validade do processo, e a presença das condições da ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica), o juiz Thiago Rabelo fundamentou sua decisão, afirmando que o crime em estudo tem a conduta exercida por fraude, onde o agente induz ou mantém a vítima em erro com o fim de obter vantagem ilícita patrimonial, explorando-se a boa fé de alguém para um fim ilícito individual.

O magistrado destacou, ainda, que a materialidade da conduta narrada na denúncia, bem como a respectiva autoria demonstraram que a acusada obteve vantagem monetária ilícita mediante induzimento ao erro por fraude. “A prova produzida confirma a conduta criminosa narrada na denúncia, descrevendo, minuciosamente, a ação do agente que enganou as vítimas, recebendo quantia monetária sob pretexto de realizar serviços advocatícios, que, jamais, foram prestados.”.

Aduziu, também, que a acusada possui, ao menos, 12 ações penais em andamento somente na Comarca de Cajazeiras, e que a maioria dos processos é referente a crimes de estelionato cometido contra clientes. “Por mais que o princípio da presunção da inocência circunde a ré, já que nestas ações penais não há confirmação de sentença condenatória em 2º Grau, observa-se um modus operandi contínuo e semelhante, o que reforça o dolo existente no caso em estudo”.

Considerando as provas de autoria e materialidade do crime, a reiteração delitiva e a fim de resguardar a ordem pública, o juiz determinou a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, baseada no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

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Paraíba

Pablo Marçal: The Intercept Brasil visita Prata, no Cariri, vistoriar ONGs que receberam doações que seria para Angola

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Redação do Portal da Capital

Mais de R$ 4 milhões arrecadados pelo empresário e coach Pablo Marçal para a construção de casas para o povoado de Camizungo, em Angola, foram destinados a duas ONGs em Prata, cidade de 4 mil habitantes no interior da Paraíba. O Intercept Brasil visitou o município para conhecer de perto as organizações beneficiadas pela campanha de doações capitaneada pelo candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo nos últimos cinco anos.

Na cidade de pouco mais de 4 mil habitantes estão sediados os CNPJs das ONGs Atos, responsável pelas ações sociais na África, e Centro Vida Nordeste, que atua no semiárido. Mas descobrimos que a sede da Atos sequer existia até o Intercept revelar as falsas promessas de Marçal em Camizungo. Tem mais: a Centro Vida Nordeste está cadastrada em nome do dono de uma casa de apostas ilegais na cidade.

Em Prata, ninguém conhece pessoalmente Pablo Marçal. A cidade foi envolvida na trama de Angola por causa de Itamar Vieira, amigo do ex-coach e líder da ONG Atos em Angola, responsável pelo projeto de Camizungo.

Vieira, hoje pastor da Igreja Diante do Trono em Angola – fundada por Ana Paula Valadão, da família criadora da Igreja Lagoinha –, convidou seu amigo Pablo Marçal a apoiar a iniciativa missionária no país africano em 2019. Desde então, o ex-coach fez várias campanhas de doações para “erguer uma cidade” em Camizungo – e elas vão para os CNPJs das duas ONGs paraibanas.

Mas o uso de nomes de um casal de moradores de Prata como representantes legais das ONGs envolvidas no projeto em Angola tem causado caos no pequeno município.

“Estou há uma semana sem dormir”, me disse José Leandro Ferreira. No papel, ele é o presidente do Centro Vida Nordeste. Mas, nas ruas da cidade, ele é conhecido como Zé da Banca, por ser dono da Confiança Sports, estabelecimento que oferece diversas modalidades de apostas, incluindo o jogo do bicho.

“Todo mundo leu tua matéria. E ninguém consegue acreditar que tem um valor tão grande passando aqui pela cidade, enquanto a gente passa tantas dificuldades por aqui”, me disse uma moradora. Por lá, de fato, mais de 50% da população depende do Bolsa Família, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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Justiça determina prisão de ex-diretor de Finanças de CG por desvio de recursos do Programa Fome Zero

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Redação do Portal da Capital

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba condenou Rennan Trajano de Farias pelo crime de peculato, por desviar R$242.422,74 em 2012, quando era diretor da Secretaria de Finanças de Campina Grande (PB) na gestão do então prefeito, Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A sentença, publicada em 13 de setembro, determinou a pena de quatro anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 50 dias-multa, para cada uma das 54 transações ilegais realizadas por ele.

A ação originária foi ajuizada em março de 2019 pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, sendo posteriormente declinada para atuação do MPF perante a Justiça Federal, por tratar-se de recursos de origem do Governo Federal. Segundo apurado, em 27 de dezembro de 2012, às vésperas do fim da gestão municipal, foram realizadas 54 transferências de recursos do Programa Fome Zero a terceiros que não tinham créditos a receber do município ou que sequer eram fornecedores cadastrados no programa.

O recurso era de convênio firmado entre o Município de Campina Grande e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinado ao pagamento de produtos da agricultura familiar adquiridos para atender a cozinhas comunitárias.

De acordo com o MPF, cada transação foi feita no valor de R$ 4.489,31, que é o limite individual anual máximo de pagamento do Programa Fome Zero. Além disso, foi comprovado que o comando bancário para as transferências foi dado diretamente pelo então diretor de Finanças, a partir da utilização de seu token e senha.

Segundo a Controladoria Interna do Município de Campina Grande, não havia qualquer fundamento para a realização desses pagamentos naquele momento. Na sentença, a Justiça Federal destaca que muitas transferências foram realizadas em duplicidade, extrapolando indevidamente o limite individual anual de pagamentos, o que reforça o claro intuito de desviar os valores disponíveis.

A defesa do ex-diretor chegou a alegar que ele estaria totalmente afastado de suas atividades por problemas de saúde e que as transações teriam sido realizadas por outra pessoa. Porém, em interrogatório policial, Farias afirmou que, no período em que ocorreram os crimes, estava trabalhando de sua casa e, ainda, que sofreu pressão da gestão para desviar os valores do Programa Fome Zero.

Outros acionados – A ação incluía, ainda, o ex-prefeito de Campina Grande e atual senador Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, o então chefe de gabinete, Hermano Nepomuceno Araújo, e o secretário Municipal de Finanças à época, Júlio César de Arruda Câmara Cabral. A Justiça, porém, absolveu os dois últimos e determinou o trancamento da ação penal em relação ao ex-prefeito.

Ação Penal nº 0800640-86.2024.4.05.8201

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Presa pela Operação Território Livre irá cumprir prisão domiciliar, determina Justiça; confira

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Redação do Portal da Capital

A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira (20/09) prisão domiciliar a Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, presa nesta quinta pela Polícia Federal acusada de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

De acordo com o inquérito, Pollyanna usava a influência para determinar quem poderia ser votado no Bairro São José.

A medida cautelar foi concedida após a defesa da investigada entrar com pedido “pela revogação da prisão preventiva ou pela substituição desta em qualquer das medidas cautelares diversas da prisão”. No pedido, é citada “a necessidade de oferecimento de cuidados exclusivos da investigada com a sua mãe, a qual fora interditada mediante demanda judicial”.

Ao deferir o pedido e decidir pela prisão preventiva domiciliar, a juíza definiu outras medidas:

  • Fica proibido qualquer contato da investigada, por qualquer meio de comunicação, ou até mesmo, por intermédio de terceiros, com os demais investigados no caso, cujo descumprimento poderá ensejar revogação da prisão domiciliar;
  • Monitoração eletrônica, devendo a investigada permanecer em sua residência (o endereço detalhado deverá ser informado, com comprovante, e somente após a referida comprovação será expedida a respectiva ordem de
    liberação) e ficar monitorada 24 horas por dia a partir da instalação da tornozeleira eletrônica;

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