O Ministério Público da Paraíba (MPPB) concedeu o prazo de dez dias úteis, a contar da terça-feira (14/11), para que a Prefeitura de João Pessoa (PMJP) apresente informações e documentos faltantes acerca de ações previstas no termo de ajustamento de conduta firmado para disciplinar atividades comerciais, esportivas, artístico-culturais e de lazer na orla marítima dos bairros de Cabo Branco e Tambaú. O pedido foi feito após a 43ª promotora de Justiça da Capital, Cláudia Cabral Cavalcante, avaliar as medidas implementadas e identificar que o Município vem dando cumprimento às cláusulas do acordo em quase sua totalidade, restando algumas pendências a serem observadas.
De acordo com a promotora Cláudia Cabral, que atua em substituição na área de defesa do meio ambiente do patrimônio social, após cumpridos os 60 dias úteis acordados para o cumprimento de ações para a ordenação e a requalificação urbanística da orla, o MPPB avaliou as ações efetivadas, dentro do Procedimento Administrativo 001.2023.057351. O acordo foi celebrado pela representante do MPPB, em 14 de julho, e assinado pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena; pelo procurador-geral do Município, Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega; e pelo procurador da República, Renan Paes Félix.
“O TAC tem 51 cláusulas. Requer uma mudança profunda da forma como aquela área foi utilizada nos últimos tempos. O objetivo principal foi preservar o meio ambiente, combater a poluição sonora, devolver os espaços públicos aos cidadãos e fazer com que o Município retomasse o controle do solo e das atividades que lhe competem. Em 24 de agosto, a Procuradoria-Geral do Município nos encaminhou o relatório referente à execução e ao cumprimento do TAC. Avaliamos que houve uma evolução muito positiva nos primeiros 60 dias. Algumas atividades devem entrar definitivamente na rotina de fiscalização dos órgãos competentes e precisamos de informações específicas sobre algumas delas, que devem ser prestadas pelo Município no prazo concedido”, explicou.
Construções e ambulantes
O Município deve enviar ao MP a listagem nominal dos ambulantes que preencheram as vagas ofertadas, após a seleção realizada pelo órgão, bem como cópia do ato administrativo emitido a fim de padronizar os equipamentos e o relatório fotográfico com especificação de local e data a fim de comprovar a remoção de equipamentos não permitidos na área.
Locações e serviços
O Ministério Público também pediu a listagem nominal dos responsáveis pela locação de mesas, cadeiras e sombreiros, após edital e seleção realizada pelo órgão, e também dos prestadores de serviços de passeios aquáticos que ocuparam as vagas ofertadas pelo Município. Já em relação ao aluguel de brinquedos elétricos e de tração humana, foi solicitado da Semob o relatório das fiscalizações diárias na orla, juntamente com a cópia do decreto que deve regulamentar a Lei Ordinária 14.878 e disciplinar a circulação desses equipamentos na cidade.
Atividades esportivas e artísticas
A promotora de Justiça também solicitou o projeto relacionado à prática de esportes na faixa de areia a fim de fornecer aulas gratuitas para os alunos da rede pública municipal de ensino, especificando gestores responsáveis, dias e horários estabelecidos, bem como relatório especificando a quantidade e a localização das quadras desativadas e as que permanecem no local, bem como dos alçapões/bunkers. Em relação às apresentações de artistas de rua, Cláudia Cabral solicitou a lista dos cadastrados, após a seleção municipal.
Artistas e pessoas em situação de rua
A Promotoria também cobrou do Município o plano para o atendimento às pessoas em situação de rua, com estratégias de acolhimento, localização de familiares, trabalho de assistência social e psicológica. Também quer um relatório que demonstre os devidos encaminhamentos realizados, com a quantidade de pessoas, mapeando a situação pessoal de cada uma, esclarecendo as dificuldades encontradas em cada caso e o respectivo plano de trabalho dos órgãos para resolver o problema social.
Poluição ambiental
À Empresa Municipal de Limpeza urbana, foi solicitada a comprovação (inclusive fotográfica) do devido armazenamento do lixo e da autorização para atuação dos catadores de materiais recicláveis, bem como a escala de coleta dos resíduos na orla. Juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente, a Emlur deve comprovar a realização de campanha de educação ambiental.
A Semam também foi cobrada para demonstrar a resolutividade de medidas adotadas em razão de notificações de poluição sonora na área, e deve apresentar relatório completo e atualizado de ações com o respectivo plano de trabalho realizado, contemplando as etapas de fiscalização e de interdição dos quiosques que insistam com prática de poluição sonora.
O Município, por meio da Sedurb, deve comprovar a retirada de toda forma de poluição visual da orla, como banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes. O Ministério Público já recebeu o projeto final de requalificação dos quiosques de Tambaú e Cabo Branco, com a nova disposição dos espaços e projeto arquitetônico, estando em análise sob a ótica ambiental e urbanística para posterior apresentação a sociedade.
Festa de fim de ano e fiscalização
Para as festividades de fim de ano na orla da Capital, que estão contempladas no termo de ajustamento de conduta, a promotora Cláudia Cabral está aguardando as regras que constarão em edital publicado pelo Município.
Sobre a fiscalização de rotina na área, que deve ser conjuntamente pela Secretaria de Segurança, Sedurb, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, o MP pede a organização de dois grupos de agentes de remoção com revezamento de turno e a construção de pontos de apoio para CB e PM, bem como o relatório completo e atualizado de ações realizadas com o respectivo plano de trabalho para o cumprimento das matérias sob a responsabilidade de cada órgão.
“Avaliamos de forma positiva a implementação dos termos acordados e ajustados entre o município e o Ministério Público, sobretudo, na proteção ambiental desse bem precioso e no ordenamento urbanístico, viabilizando, assim, o controle estatal e o uso comum de todos, inclusive com os prestadores de serviços que ali desempenham suas atividades devidamente registrados e legalizados, incentivando a sustentabilidade ambiental sob os três vieses: ambiental, econômico e social”, disse a promotora de Justiça.