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Paraíba

Suspensão dos direitos da ex-prefeita de Frei Martinho é reduzida para 5 anos

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, declarar a ilegitimidade ativa parcial do Município de Frei Martinho (autor), para extinguir, sem resolução do mérito, ação quanto ao pedido de ressarcimento do dano e prover, parcialmente, o apelo, apenas para reduzir, de 8 para 5 anos, a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita Ana Adélia Nery Cabral, mantendo os demais termos da sentença.

A decisão ocorreu durante a sessão realizada na tarde dessa terça-feira (03), nos autos da Apelação Cível nº 0001462-15.2010.815.0271, e teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

De acordo com os autos, o Município de Frei Martinho ajuizou Ação de Improbidade Administrativa com Reparação de Danos ao Erário em face de Ana Adélia Nery Cabral, ex-prefeita daquela Edilidade, no período de 2005 até 2008, informa publicação do TJPB.

Na petição inicial, o autor afirmou que a promovida, durante o exercício de 2006, firmou convênio com o Ministério das Comunicações para a construção de um telecentro comunitário, cujo valor repassado pela União foi de R$ 56.650,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais).

Ainda segundo o processo, a demandada, quando da prestação de contas do convênio, deixou de encaminhar grande parte da documentação exigida, fato que caracterizou o ente municipal como inadimplente perante o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), trazendo prejuízos ao erário. O Município pugnou pela condenação da ex-prefeita nas penas da Lei nº 8.429/1992.

Após a instrução processual, o Juízo da Comarca de Picuí condenou a apelante ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 111.362,35; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida pela ex-gestora à época dos fatos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos, além de R$ 2 mil de honorários de sucumbência.

Inconformada com a decisão, a ex-prefeita recorreu, alegando que deixou o cargo durante a validade do convênio, em 31/12/2008, de modo que, segundo ela, a obrigação de prestar contas seria do Município, em razão do princípio da impessoalidade, uma vez que a vigência do convênio expirou em 23/01/2009. Aduziu, ainda, nas razões do recurso, que os ofícios encaminhados à Edilidade, pedindo a documentação complementar, datam de 21/05/2010 e 20/09/2010, isto é, após o término do seu mandato. Por fim, argumentou que em nenhum momento agiu com má-fé e que os honorários sucumbenciais não foram objetos da inicial, pugnando pela improcedência da demanda.

Por ser matéria de ordem pública, de ofício, o desembargador-relator José Ricardo Porto afirmou que o Município de Frei Martinho não é parte legítima para propor a presente Ação de Improbidade no tocante ao ressarcimento do dano ao erário, pois a verba questionada, no valor de R$ 56.650,00, não se incorporou definitivamente ao patrimônio municipal.

“A legitimidade da Edilidade para demandar contra a ex-gestora requerendo o ressarcimento integral do dano surge, apenas, quando comprovado que o ente municipal arcou com a restituição dos recursos ao tesouro nacional, o que não se verificou no caso concreto”, ressaltou.

Com relação aos argumentos da ex-prefeita de que não teria a obrigação de prestar contas, o relator disse que, acerca do assunto, a Lei nº 8. 429/92, nos arts. 9º, 10 e 11, define que os atos de improbidade administrativa abrangem aqueles que geram enriquecimento ilícito do agente em detrimento da função pública, os dolosos ou culposos que causem dano ao erário e os que atentam contra Princípios da Administração.

“Portanto, o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade, exigindo-se dolo (genérico ou específico) para que se configurem as hipóteses tipificadas dos artigos 9º e 11, ou, pelo menos culpa, no artigo 10, todos da Lei 8.429/92”, enfatizou o relator.

O desembargador afirmou, ainda, que a ex-prefeita ao liberar os recursos do convênio sem a prova efetiva do cumprimento regular do objeto, bem como ter deixado de prestar as contas quando era obrigada a fazê-lo, a fez incorrer nas condutas descritas no artigo 10, inciso XI (liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular) e artigo 11, inciso VI (deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo), ambos da Lei 8.429/92.

Com relação as penalidades impostas, o desembargador José Ricardo Porto disse que a multa aplicada e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos foram arbitradas com prudência e razoabilidade, de modo que a suspensão dos direitos políticos deve ser minorada para cinco anos.

Por fim, no tocante à condenação em honorário sucumbenciais, o relator disse que enquadram-se na categoria dos pedidos implícitos na inicial, razão pela qual, o juiz, independentemente de requerimento da parte vencedora, pode condenar o vencido no seu pagamento.

Lei nº 8. 429/92 – dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

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Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

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Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

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Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

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