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Laboratório é isento de pagar indenização quando inexistir provas de erro em exame
“A tarefa de realizar diagnósticos de doenças cabe única e exclusivamente ao médico responsável, que deve fazê-lo de acordo com a interpretação dos sinais e sintomas apresentados pelo paciente, bem como da avaliação de sua condição clínica e de seu histórico”. Este foi o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao prover a Apelação Cível nº 0003730-10.2015.815.0031 apresentada pelo Laboratório Paraibano de Análises Clínicas Ltda. O relator do recurso foi o desembargador Leandro dos Santos.
No 1º Grau, o laboratório foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil ao autor da Ação de Indenização, que alegou que foi diagnosticado com disfunção medular devido a um erro de exame por parte do apelante, fato que lhe causou danos morais, informa publicação do TJPB.
Nas razões do recurso, o Laboratório sustentou que não houve erro ou dano, na medida em que o exame realizado pelo autor era apenas de rastreamento, com a finalidade de verificar os indicadores de saúde do corpo humano e não um exame de diagnóstico, cujo objetivo é confirmar eventual suspeita levantada por alteração nos exames de rastreamento.
Argumentou, ainda, que qualquer diagnóstico só pode ser concluído após a realização de outros exames e que caberia ao autor da Ação demonstrar que a coleta do sangue ocorreu de forma defeituosa; bem como que o resultado do exame não sugestionou a existência de qualquer doença.
O desembargador-relator disse que embora o autor tenha se submetido a exame em outro laboratório quase um mês depois e que o resultado tenha detectado número de leucócitos dentro dos valores de referência, isto não implicaria afirmar que o resultado do exame apresentado pelo Laboratório Paraibano de Análises Clínicas Ltda. estaria errado, uma vez que neste intervalo é possível que a causa da diminuição do número de leucócitos tenha cessado.
O relator afirmou, ainda, que não há nenhuma sugestão de diagnóstico no resultado do exame, mas, apenas, a quantidade de leucócitos por mm³, cuja quantidade superior ou inferior ao referencial pode significar diversas alterações e não necessariamente “disfunção medular”.
“A alteração dos leucócitos não implica, obrigatoriamente, em doenças como leucemia, podendo, inclusive, ser consequência de patologia menos grave”, enfatizou Leandro dos Santos, acrescentando que alguns resultados laboratoriais são mais comuns de se interpretar, mesmo por quem não faz parte da comunidade médica, tais como “soro positivo” (portador de HIV) ou “Beta HCG reagente” (gravidez confirmada). “A maioria dos resultados dos exames de sangue só pode ser interpretada por um médico”, ressaltou.
O desembargador concluiu seu voto afirmando que o laboratório não pode responder por uma interpretação dada pelo médico, principalmente quando não existem provas de que o resultado do exame estava errado. “A responsabilidade civil só existe na presença de dano. E, este dano deve ser certo. No caso, o laboratório não conseguiu demonstrar o nexo causal, na medida em que foi seu médico e não o laboratório quem levantou suspeitas de doença grave”, finalizou.
Com este entendimento, foi dado provimento ao apelo do Laboratório para julgar improcedente o pedido autoral, ficando prejudicada a análise do Recurso Adesivo apresentado pelo autor, que buscava a majoração do valor da indenização. A decisão ocorreu na sessão do dia 20 de março do corrente ano.
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Feirão da MRV realiza ação com condições diferenciadas neste sábado, na Grande João Pessoa
A MRV, maior construtora da América Latina e parte do grupo MRV&CO, está realizando seu tradicional Feirão de Imóveis durante todo o mês de setembro. Na Grande João Pessoa, os empreendimentos Jardim dos Corais, Jardim Tropical, na região dos Bancários e Altiplano, e Reserva Almagre, em Intermares, participam da ação, oferecendo condições facilitadas para a compra do primeiro apartamento.
Entre as principais vantagens do Feirão MRV estão o parcelamento da entrada em até 60 vezes e a possibilidade de começar a pagar as parcelas mensais somente em 2025. É uma oportunidade única para quem deseja realizar o sonho da casa própria sem comprometer o orçamento de imediato.
Evento especial
E neste sábado, dia 21 de setembro, haverá um evento especial na loja da MRV localizada no bairro do Cabo Branco (Rua Marcionila da Conceição, 1228), onde os interessados poderão conhecer os empreendimentos, tirar dúvidas e aproveitar as condições promocionais. Para quem prefere a praticidade do digital, o Feirão também está disponível online, permitindo a negociação de qualquer lugar, a qualquer hora.
Além de João Pessoa, a MRV está promovendo o Feirão em mais de 100 cidades brasileiras. A empresa, que possui 87% de seu estoque dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, oferece imóveis com subsídios de até R$ 55 mil e taxas de juros diferenciadas, facilitando ainda mais o acesso à casa própria.
Com um portfólio diversificado e milhares de unidades disponíveis, o Feirão MRV é a oportunidade para encontrar desde o primeiro apartamento ou para quem deseja mudar de residência.
“Comprar um imóvel é uma decisão importante, e queremos facilitar ao máximo essa escolha. O Feirão MRV é a possibilidade de nossos clientes darem um grande passo na vida, sem comprometer o orçamento neste momento”, afirma André Luiz Varela Souza, gestor comercial da MRV na Paraíba.
O gestor comercial também reforça que hoje a empresa oferece imóveis para todos os perfis e necessidades. “Nossa intenção é garantir que cada cliente encontre a solução perfeita para sua vida”, finaliza.
Para saber mais detalhes e consultar as condições e unidades participantes, acesse o regulamento da campanha no site www.mrv.com.br