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Paraíba

Mantida a continuidade de convênio entre Estado e Município de São Francisco

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O desembargador João Alves da Silva manteve a decisão que concedeu parcialmente a liminar para suspender o ato de encerramento do Convênio nº 0428/2014, firmado entre o Estado da Paraíba e o Município de São Francisco, garantindo a continuidade do pacto até posterior deliberação. Consta nos autos que o Município requereu a liberação de parcelas, a fim de dar continuidade à execução de uma obra, mas foi surpreendido por comunicação, noticiando o fim do convênio, em razão de suposto descumprimento de obrigação, cuja adimplência foi atestada em outro momento. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (4), no Agravo Interno nº 0803079-67.2017.8.15.0000, durante sessão da Segunda Seção Especializada Cível.

De acordo com os autos, o Convênio foi firmado dentro do Programa Pacto pelo Desenvolvimento Social da Paraíba, sujeitando o cumprimento não apenas à prestação de contas sob o ponto de vista contábil, mas, também, as outras condições pré-fixadas e de observância obrigatória, informa publicação do TJPB.

Uma das obrigações é a chamada ‘Contrapartida Solidária’, na forma pactuada no convênio, que constitui um conjunto de ações a serem executadas pelo Município, necessárias ao enfrentamento de alguns problemas, em consonância com metas e ações do Executivo. Entre elas, o dever de o Município articular junto às Secretarias Municipais, principalmente de Educação e Saúde, a execução de atividades que identificassem pessoas em nível de analfabetismo, bem como o encaminhamento de formulário à Secretaria de Educação do Município, para fins de matrícula da pessoa em unidade escolar mais próxima à sua casa. A identificação ocorreria durante as visitas dos agentes comunitários de saúde nas residências, por meio do Programa Saúde da Família.

Outras metas previam a elaboração do Plano Municipal de Educação em consonância com os Planos Estadual e Nacional de Educação vigentes; a instalação de Conselhos Municipais de Educação, Fundeb e Alimentação escolar; e a aplicação de 30% dos recursos de Alimentação escolar na aquisição de produtos/alimentos de agricultores familiares cadastrados.

No entanto, o convênio não foi renovado, em razão de suposta ausência de apresentação da documentação relativa à Meta 1 da ‘Contrapartida Solidária’. Embora o Estado tenha emitido parecer negativo em relação à continuidade do convênio, há, nos autos, documentos em sentido diverso, dando conta da aprovação parcial da prestação de contas e fazendo apenas uma restrição quanto à modalidade de um pagamento.

O Município impetrou Mandado de Segurança contra ato supostamente ilegal praticado pelos secretários de Articulação Política e de Educação do Estado da Paraíba. Na decisão, foi reconhecida a impossibilidade de liberação de numerário em desfavor da Fazenda Pública. Porém, no tocante ao convênio, entendeu-se que, embora o Município de São Francisco tenha provocado as referidas autoridades quanto ao pagamento da segunda parcela para execução de uma obra, não recebeu resposta dos mesmos, de modo que a omissão violou os termos do pacto firmado, o que provocou a sua paralisação. Ao final, concedeu-se a liminar, para garantir a continuidade do Convênio.

O Estado, por sua vez, recorreu para reformar a decisão, aduzindo ser imprópria a via escolhida, e argumentando que, para a demonstração do desvio de finalidade, era necessário o aumento de prazo para a produção de provas (dilação probatória), o que não cabia pela via de Mandado de Segurança. Também alegou decadência do direito, afirmando que o Município teria deixado transcorrer o prazo máximo para impetração do MS. (120 dias).

O relator, desembargador João Alves, não acolheu a alegação de via imprópria, afirmando que as declarações do Município têm natureza meramente documental, não sendo necessária qualquer atividade probatória adicional. Sobre a decadência, o desembargador explicou que, embora o Estado defendesse que o Município teria tomado ciência do ato desde 01 de janeiro de 2017, a documentação demonstra que o comunicado de encerramento do convênio e de sua não prorrogação só foi enviado no dia 22 de fevereiro, sendo esta a data de impetração do MS, ou seja, ainda no limite.

De acordo com o desembargador, o Município não pode ser acusado de deixar de apresentar as documentações, tampouco ver o convênio encerrado sem sequer ter o direito de se manifestar. “Acrescente-se, ainda, que foi expedida mensagem ao impetrante (Município) comunicando a aprovação parcial da prestação de contas, apenas com a ressalva já indicada, não havendo menção a qualquer falha no envio da documentação relativa à contrapartida solidária”, disse.

O magistrado argumentou, também, que, aparentemente, houve falha no exame da documentação reclamada. “Falha esta atribuída exclusivamente às autoridades coatoras, que sequer conseguiram demonstrar a razão da emissão de dois pareceres incompatíveis entre si, tampouco qual deles deve prevalecer”.

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Paraíba

Pablo Marçal: The Intercept Brasil visita Prata, no Cariri, vistoriar ONGs que receberam doações que seria para Angola

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Redação do Portal da Capital

Mais de R$ 4 milhões arrecadados pelo empresário e coach Pablo Marçal para a construção de casas para o povoado de Camizungo, em Angola, foram destinados a duas ONGs em Prata, cidade de 4 mil habitantes no interior da Paraíba. O Intercept Brasil visitou o município para conhecer de perto as organizações beneficiadas pela campanha de doações capitaneada pelo candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo nos últimos cinco anos.

Na cidade de pouco mais de 4 mil habitantes estão sediados os CNPJs das ONGs Atos, responsável pelas ações sociais na África, e Centro Vida Nordeste, que atua no semiárido. Mas descobrimos que a sede da Atos sequer existia até o Intercept revelar as falsas promessas de Marçal em Camizungo. Tem mais: a Centro Vida Nordeste está cadastrada em nome do dono de uma casa de apostas ilegais na cidade.

Em Prata, ninguém conhece pessoalmente Pablo Marçal. A cidade foi envolvida na trama de Angola por causa de Itamar Vieira, amigo do ex-coach e líder da ONG Atos em Angola, responsável pelo projeto de Camizungo.

Vieira, hoje pastor da Igreja Diante do Trono em Angola – fundada por Ana Paula Valadão, da família criadora da Igreja Lagoinha –, convidou seu amigo Pablo Marçal a apoiar a iniciativa missionária no país africano em 2019. Desde então, o ex-coach fez várias campanhas de doações para “erguer uma cidade” em Camizungo – e elas vão para os CNPJs das duas ONGs paraibanas.

Mas o uso de nomes de um casal de moradores de Prata como representantes legais das ONGs envolvidas no projeto em Angola tem causado caos no pequeno município.

“Estou há uma semana sem dormir”, me disse José Leandro Ferreira. No papel, ele é o presidente do Centro Vida Nordeste. Mas, nas ruas da cidade, ele é conhecido como Zé da Banca, por ser dono da Confiança Sports, estabelecimento que oferece diversas modalidades de apostas, incluindo o jogo do bicho.

“Todo mundo leu tua matéria. E ninguém consegue acreditar que tem um valor tão grande passando aqui pela cidade, enquanto a gente passa tantas dificuldades por aqui”, me disse uma moradora. Por lá, de fato, mais de 50% da população depende do Bolsa Família, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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Paraíba

Justiça determina prisão de ex-diretor de Finanças de CG por desvio de recursos do Programa Fome Zero

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Redação do Portal da Capital

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba condenou Rennan Trajano de Farias pelo crime de peculato, por desviar R$242.422,74 em 2012, quando era diretor da Secretaria de Finanças de Campina Grande (PB) na gestão do então prefeito, Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A sentença, publicada em 13 de setembro, determinou a pena de quatro anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 50 dias-multa, para cada uma das 54 transações ilegais realizadas por ele.

A ação originária foi ajuizada em março de 2019 pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, sendo posteriormente declinada para atuação do MPF perante a Justiça Federal, por tratar-se de recursos de origem do Governo Federal. Segundo apurado, em 27 de dezembro de 2012, às vésperas do fim da gestão municipal, foram realizadas 54 transferências de recursos do Programa Fome Zero a terceiros que não tinham créditos a receber do município ou que sequer eram fornecedores cadastrados no programa.

O recurso era de convênio firmado entre o Município de Campina Grande e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinado ao pagamento de produtos da agricultura familiar adquiridos para atender a cozinhas comunitárias.

De acordo com o MPF, cada transação foi feita no valor de R$ 4.489,31, que é o limite individual anual máximo de pagamento do Programa Fome Zero. Além disso, foi comprovado que o comando bancário para as transferências foi dado diretamente pelo então diretor de Finanças, a partir da utilização de seu token e senha.

Segundo a Controladoria Interna do Município de Campina Grande, não havia qualquer fundamento para a realização desses pagamentos naquele momento. Na sentença, a Justiça Federal destaca que muitas transferências foram realizadas em duplicidade, extrapolando indevidamente o limite individual anual de pagamentos, o que reforça o claro intuito de desviar os valores disponíveis.

A defesa do ex-diretor chegou a alegar que ele estaria totalmente afastado de suas atividades por problemas de saúde e que as transações teriam sido realizadas por outra pessoa. Porém, em interrogatório policial, Farias afirmou que, no período em que ocorreram os crimes, estava trabalhando de sua casa e, ainda, que sofreu pressão da gestão para desviar os valores do Programa Fome Zero.

Outros acionados – A ação incluía, ainda, o ex-prefeito de Campina Grande e atual senador Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, o então chefe de gabinete, Hermano Nepomuceno Araújo, e o secretário Municipal de Finanças à época, Júlio César de Arruda Câmara Cabral. A Justiça, porém, absolveu os dois últimos e determinou o trancamento da ação penal em relação ao ex-prefeito.

Ação Penal nº 0800640-86.2024.4.05.8201

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Presa pela Operação Território Livre irá cumprir prisão domiciliar, determina Justiça; confira

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A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira (20/09) prisão domiciliar a Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, presa nesta quinta pela Polícia Federal acusada de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

De acordo com o inquérito, Pollyanna usava a influência para determinar quem poderia ser votado no Bairro São José.

A medida cautelar foi concedida após a defesa da investigada entrar com pedido “pela revogação da prisão preventiva ou pela substituição desta em qualquer das medidas cautelares diversas da prisão”. No pedido, é citada “a necessidade de oferecimento de cuidados exclusivos da investigada com a sua mãe, a qual fora interditada mediante demanda judicial”.

Ao deferir o pedido e decidir pela prisão preventiva domiciliar, a juíza definiu outras medidas:

  • Fica proibido qualquer contato da investigada, por qualquer meio de comunicação, ou até mesmo, por intermédio de terceiros, com os demais investigados no caso, cujo descumprimento poderá ensejar revogação da prisão domiciliar;
  • Monitoração eletrônica, devendo a investigada permanecer em sua residência (o endereço detalhado deverá ser informado, com comprovante, e somente após a referida comprovação será expedida a respectiva ordem de
    liberação) e ficar monitorada 24 horas por dia a partir da instalação da tornozeleira eletrônica;

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