O juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, decidiu, nos autos do Processo nº 0032016-73.2013.815.2001, que a partir desta quinta-feira (5), a Concessionária Hyundai Caoa do Brasil Ltda. está proibida de comercializar veículos da marca Hyundai na mesma área de abrangência da Daisan Comércio de Veículos Ltda. O magistrado determinou, ainda, que o Detran-PB está proibido de registrar veículos comercializados em desconformidade com a decisão.
Para o fiel cumprimento da decisão, o juiz determinou que todos os estandes de vendas de veículos da concessionária Hyundai Caoa do Brasil Ltda., localizados na Região Metropolitana de João Pessoa e adjacências, devem ser imediatamente lacrados por oficial de justiça, devendo o mesmo afixar, junto ao lacre, aviso com os dados da Vara e do Processo e a seguinte inscrição: “Fechado por força de decisão judicial transitada em julgado”, informa publicação do TJPB.
Ficou estabelecido o prazo máximo de 180 dias corridos para que a Daisan volte a funcionar, devendo, de logo, a executada Caoa Montadora de Veículos Ltda. recomeçar a fornecer veículos regulares à Daisan, sob pena de se determinar novas medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial. O descumprimento injustificado da decisão ensejará a aplicação de pena por litigância de má-fé, sem prejuízo da sua responsabilização por crime de desobediência.
Para resguardar os direitos dos consumidores de veículos da marca Hyundai, o magistrado determinou que a concessionária Hyundai Caoa do Brasil Ltda. mantenha em funcionamento, durante o prazo de 180 dias, a oficina para prestar assistência técnica e fornecer peças aos proprietários dos veículos da marca.
O juiz determinou, ainda, a notificação dos órgão de defesa do consumidor para a fiscalização do funcionamento da oficina e da revenda de peças, com a consequente preservação dos direitos consumeristas dos compradores dos veículos da marca Hyundai.
A decisão foi proferida nos autos de Execução Definitiva de Sentença (prolatada no processo nº 200.2010.019.260-4) movida pela empresa Daisan Comércio de Veículos Ltda. contra as empresas Hyundai Caoa Ltda. e Caoa Montadora de Veículos Ltda.
Veja a decisão, na íntegra: http://www.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2018/04/04_04_18-Decis%C3%A3o.pdf