Nos acompanhe

Brasil

Nova Lei de Cotas altera o Sisu; confira

Publicado

em

Com a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados imediatamente e em obediência ao texto legal, já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024. Para tanto, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), já está adequando o Sisu para o devido cumprimento das regras da nova Lei de Cotas.

A partir das alterações na Lei de Cotas, as regras de distribuição e ocupação das vagas ofertadas no Sisu também serão aprimoradas. Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); em primeiro lugar, para as vagas ofertadas na modalidade de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas. Dessa forma, os esforços de todos aqueles que alcançam notas altas são valorizados, sem distinção. Já a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino beneficiará, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.

Para a secretária de Educação Superior do MEC, Denise Carvalho, na prática, espera-se que as alterações na Lei de Cotas promovam maior equidade no acesso ao ensino superior. “Nós precisamos aprimorar cada vez mais nossa política de educação superior e ampliar o alcance dos programas do MEC, não só de acesso, mas também de permanência no ensino superior”, afirmou.

Com as alterações da Lei, os quilombolas passam a ter cotas específicas, nos moldes do que atualmente é feito para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Outra mudança importante é a diminuição do valor definido para o teto da renda bruta familiar mensal per capita dos candidatos inscritos no Sisu na modalidade Lei de Cotas e subcotas de perfil socioeconômico. O valor exigido até então é de um salário-mínimo e meio, em média, por pessoa da família. De acordo com o novo texto da Lei, o valor passará a ser de um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.320,00 (valor atual).

A ideia é que, com a diminuição desse valor, um maior número de estudantes com perfil de vulnerabilidade socioeconômica possa ter mais oportunidades de ingressar no ensino superior. Afinal, na comparação entre dados de renda e nível de escolaridade, constata-se que o corte de renda superior a um salário-mínimo pode dar margem para essa política acabar beneficiando, desproporcionalmente, estudantes que não pertencem a grupos em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

A nova legislação mantém a regra geral, que obriga as universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio a reservarem 50% das vagas para quem fez todo o ensino médio em escola pública. Parte dessas vagas é reservada para cotas específicas, as chamadas subcotas, destinadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Tais candidatos podem disputar tanto as vagas reservadas para quem atende ao critério socioeconômico (teto de renda familiar per capita) quanto as vagas reservadas para os demais cotistas, sem ser preciso atender ao critério de renda mínima familiar. A distribuição das vagas para esses cotistas ocorre conforme os percentuais da presença de cada um desses grupos na população, por unidade da federação da localidade da instituição de ensino, de acordo com dados do Censo Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As alterações na Lei de Cotas, que ocorrem por meio do PL 5.384/2020, aperfeiçoam as regras para reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio, independentemente da participação delas no Sisu.

Sisu – O Sistema de Seleção Unificada, instituído pela Portaria Normativa MEC n. 2, de 26 de janeiro de 2010, é um sistema eletrônico gerido pelo MEC que reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior, sendo a grande maioria delas ofertada por instituições federais (universidades e institutos). O Sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Enem.

Continue Lendo

Brasil

Levantamento revela que 50% de cidades da PB relatam desabastecimento de vacinas por parte do MS

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O abastecimento de vacinas realizado pelo Ministério da Saúde (MS) está sendo falho em, pelo menos, 50% das cidades localizadas em território paraibano. A informação foi revelada através de um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na sexta-feira (13/09).

De acordo com o levantamento, os Municípios estão enfrentando uma realidade desafiadora, marcada pela escassez de vacinas e pela distribuição irregular de doses, o que tem comprometido gravemente a capacidade dos Entes públicos locais de atender à demanda da sua comunidade.

Dados da pesquisa conduzida pela CNM apontam que 64,7% (1.563) dos Municípios participantes relataram falta de vacinas para imunizar, principalmente as crianças brasileiras, devido à não distribuição pelo Ministério da Saúde. Alguns Municípios sinalizaram a falta de determinadas vacinas há mais de 30 dias, outros há mais de 90 dias.

A vacina contra a varicela protege crianças de quatro anos da catapora, pois nesta idade é aplicado o reforço. O imunizante falta em 1.210 Municípios respondentes, com uma média de desabastecimento superior a 90 dias. A vacina contra a Covid-19 para crianças também apresenta escassez, afetando 770 Municípios que responderam à pesquisa, com uma média de 30 dias sem o imunizante.

Além disso, a vacina Meningocócica C, que protege contra infecções graves e fatais, como a meningite, está indisponível em 546 Municípios, com um período médio de 90 dias. Outras vacinas também foram registradas em falta nos Municípios participantes da pesquisa, como: a Tetraviral, que combate o sarampo, a caxumba e a rubéola, em 447 Municípios; a Hepatite A, em 307 Municípios; e a DTP, que combate a difteria, o tétano e a coqueluche, em 288 Municípios.

O recorte por região feito pelo levantamento apontou que o percentual de Municípios com falta de vacinas alcançou 68,5% no Sudeste (595), 65,1% no Sul (395) e Nordeste (370), 63% no Centro-Oeste (136), e 42,9% no Norte (67).

A vacinação em tempo oportuno protege as crianças de doenças que podem causar incapacidade e levar à morte. Isso traz consequências graves e imediatas para a saúde pública, comprometendo o controle de doenças preveníveis e aumentando as internações hospitalares.

Por fim, é importante ressaltar que outro estudo da CNM, realizado no início de 2024, demonstrou que, nos últimos cinco anos, as metas de coberturas vacinais de rotina não foram alcançadas no país, exceto a BCG em 2022. Em 2023, justamente, a vacina contra a Meningocócica C teve cobertura de 82,5%, abaixo da meta de pelo menos 95%.

A CNM, preocupada com a proteção da população brasileira, alerta que é grave a falta de vacinas nos Municípios e há uma urgência de o Ministério da Saúde disponibilizar os imunizantes para vacinar as crianças e suas famílias.

Clique aqui e confira a íntegra do levantamento.

Confira o infográfico:

Continue Lendo

Brasil

MPF vai atuar de forma coordenada para combater influência de organizações criminosas nas eleições

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Procuradoria-Geral Eleitoral e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR) tomaram providências para realizar um trabalho integrado entre os diferentes ramos da instituição, com o objetivo de identificar e combater a atuação de organizações criminosas no processo eleitoral. Ofícios enviados esta semana orientam que os procuradores e promotores eleitorais elaborem em conjunto com Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/MPF) uma estratégia nacional para investigar e compartilhar dados relacionados ao tema. Os documentos pedem ainda que os procuradores informem as providências adotaras à PGE e à Câmara Criminal, no prazo de 10 dias, diante da proximidade das eleições municipais.

A medida atende à Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada nessa quinta-feira (12) pelo colegiado e assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A norma determina uma ação coordenada entre o MP Eleitoral, os Gaecos e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. De acordo com a resolução, essas instituições devem trocar informações e estratégias para identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar o processo eleitoral, seja por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral. O regramento está alinhado com a Lei nº 12.850/2013, que incentiva a cooperação entre órgãos de investigação e segurança pública no combate ao crime organizado.

“A higidez eleitoral não pode ser contaminada pela influência das organizações criminosas sob pena de se comprometer o regime democrático. Isso demonstra a importância da Resolução nº 297/2024 emitida pelo CNMP”, ressalta o subprocurador-geral da República e coordenador em exercício da 2CCR, Carlos Frederico Santos. Já o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destaca a importância dos diferentes ramos do Ministério Público unirem esforços para assegurar a escolha livre do eleitor, o combate à criminalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

O envio dos ofícios busca assegurar a adoção de providências e estratégias imediatas, para conferir  efetividade à norma do CNMP. Os documentos também orientam a realização de reuniões entre os integrantes dos Gaecos, das unidades de inteligência e os procuradores regionais eleitorais, com o objetivo de traçar estratégias e ações preventivas ou de eventual combate ao crime.

Resolução – O artigo 3º da resolução do CNMP estabelece que as instituições envolvidas devem criar rotinas para a troca imediata de dados sobre fatos relacionados à influência de grupos criminosos no pleito. A norma destaca a importância de manter o sigilo e a proteção de informações sensíveis durante essas operações. Em outro trecho, prevê que o MP Eleitoral e os Gaecos utilizem ferramentas tecnológicas avançadas para monitorar e reprimir atividades criminosas a fim de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições.

A resolução também autoriza que o MP Eleitoral solicite apoio operacional dos Gaecos e Núcleos de Inteligência dos MPs para a condução de investigações e operações de campo. No entanto, ressalta a necessidade de observância às limitações legais e constitucionais, como a preservação de direitos e garantias fundamentais e o respeito ao sigilo das informações.

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficará responsável por impulsionar e apoiar o cumprimento da norma. A Enasp poderá contar com o suporte de outros órgãos, como a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, a 2CCR e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).

Continue Lendo

Brasil

Eleições 2024: hoje é o último dia para envio da prestação parcial de contas eleitorais

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.

A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais(DivulgaCandContas), observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.

Descumprimento

Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.

A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.

Continue Lendo