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STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão desta quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.

Separação prévia

O texto original da Constituição previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 suprimiu a exigência, porém não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.

Na decisão de hoje, o Plenário entendeu que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil. Para o colegiado, a figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma.

Controvérsia

O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 (Tema 1.053) contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem que tenha havido a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, a EC 66/2010 afastou essa exigência, bastando manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.

Simplificação

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes. Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.

Estado civil

Segundo a decisão, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.

Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) seguiram integralmente o voto do relator.

Já para os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, embora também entendam que a separação deixou de ser requisito para o divórcio, o instituto permaneceria válido para os casais que optassem por ele.

Tese

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte:
“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.

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Pesquisa: 23% dos paraibanos diz que a própria situação econômica melhorou nos últimos 6 meses

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Redação do Portal da Capital

A 21ª edição da Pesquisa Panorama Político revela que 23% dos paraibanos diz que a própria situação econômica melhorou nos últimos seis meses. O dado se refere a uma população otimista estimada em 709.636 (setecentos e nove mil, seiscentos e trinta e seis) habitantes e insere a Paraíba em 3º lugar do ranking nacional do otimismo financeiro ao lado do Amazonas e Alagoas.

Ainda de acordo com o levantamento, em linha geral, 19% da população brasileira acredita na melhoria da própria situação econômica, o número corresponde a mais de 31 milhões de habitantes.

No topo do ranking dos otimistas está o Maranhão (29%) e, na lanterna, estão Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, todos com 14% de otimistas.

Confira o ranking geral logo abaixo:

  • Maranhão (29%)
  • Pará e Sergipe (25%)
  • Amazonas, Paraíba e Alagoas (23%)
  • Piauí, Pernambuco, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul (22%)
  • Amapá, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso (21%)
  • Rondônia, Tocantins, Ceará e Goiás (20%)
  • Acre, Roraima e Rio Grande do Norte (19%)
  • São Paulo (17%)
  • Paraná e Distrito Federal (16%)
  • Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul (14%)

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Paraíba e mais 3 Estados estão em 7º lugar no ranking nacional de registros de golpes cibernéticos

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Redação do Portal da Capital

Os Estados da Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás estão juntos na sétima colocação no ranking nacional de registros de golpes cibernéticos. Todos aparecem com 22% em registros de casos, de acordo com dados oficiais do levantamento realizado pelo DataSenado, em parceria com a Nexus — Pesquisa e Inteligência de Dados, da FSB Holding, divulgados na terça-feira (01/10).

O Estado de São Paulo encabeça a lista com 30% de registros e, com 17%, o Ceará conquistou a lanterna do ranking aparecendo como Estado com menos registros de vítimas deste tipo de golpe.

O levantamento foi realizado no último mês de junho, quando foram ouvidos um total de 21.808 (vinte e um mil, oitocentos e oito) cidadãos de todas as 27 (vinte e sete) unidades da federação. O nível de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro média é de 1,22 ponto porcentual.

Confira a íntegra do ranking:

  • São Paulo (30%);
  • Mato Grosso (28%);
  • Roraima e Distrito Federal (27%);
  • Espírito Santo e Rio Grande do Sul (26%);
  • Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte e Minas Gerais (25%);
  • Amapá, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul (23%);
  • Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás (22%);
  • Rondônia e Maranhão (21%);
  • Tocantins e Alagoas (20%);
  • Acre e Sergipe (19%);
  • Piauí (18%);
  • Ceará (17%).

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CEF paga nova parcela do Pé-de-Meia nesta quarta para estudantes nascidos nos meses de maio e junho

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Redação do Portal da Capital

A CAIXA paga, nesta quarta-feira, 02 de outubro, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de maio e junho.

Com a ampliação do programa pelo Governo Federal, a partir deste mês cerca de 200 mil novos estudantes do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) passam a receber o incentivo financeiro.

O incentivo no valor de R$ 200, conforme lembra o Brasil 61, será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.

O estudante pode fazer transferências, PIX e pagar contas, direto no aplicativo do celular.

Além disso, o aluno pode sacar o valor nos caixas eletrônicos, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

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