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Paraíba

TJ defere liminares e suspende efeitos de Leis dos municípios de Sobrado e Alhandra

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“A norma que cria cargos na estrutura administrativa municipal deve observar os ditames da Constituição Estadual, especificamente quanto à previsão das atribuições específicas que devem ser exercidas pelos futuros servidores titulares dos referidos cargos.”. Esse foi o entendimento do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba quando deferiu as liminares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Ministério Público em face dos Municípios de Sobrado (0806067-61.2017.8.15.0000) e Alhandra (0801422-90.2017.8.15.0000). O julgamento ocorreu na sessão do dia 28 de março e teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Trata-se de duas medidas cautelares nos autos das ADIs citadas, visando obter a declaração de inconstitucionalidade das Leis nº 292/2017 do Município de Sobrado, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão de Assessoria Especial na estrutura da Administração; e nº 483/13 do Município de Alhandra, que versa sobre a reestruturação e criação de cargos em comissão na Administração das Secretarias, informa publicação do TJPB.

O MP argumentou que a Lei do Município de Sobrado viola o artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como o artigo 30, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado da Paraíba, pois cria cargos de Assessoria Especial, prevendo atribuições genéricas, não se restringindo às atividades de direção, chefia e assessoramento. Disse, ainda, que a criação dos respectivos cargos deve obedecer ao princípio da Impessoalidade da Administração Pública, isto é, ser limitada pela legislação, verificando os percentuais mínimos estabelecidos por lei e apenas para funções de direção, chefia ou assessoramento.

Esclarece, também, que os cargos objeto da impugnação compreendem o exercício de funções de natureza predominantemente operacional, técnica e burocrática e que não se caracterizam como cargos de assessoramento.

Com relação à Lei do Município de Alhandra, o Órgão Ministerial afirmou que o projeto que originou a Lei Municipal nº 483/2013 foi sancionado, promulgado e publicado pelo Poder Executivo, sem que houvesse a deliberação necessária da Casa Legislativa e que, por esta razão, haveria a necessidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por vício formal, em virtude da violação aos ditames dos artigos 64 e 65 da Constituição Federal, dos artigos 64 e 65 da Constituição Estadual e os artigos 45 e 46 da Lei Orgânica Municipal.

O Ministério Público fundamentou seu pedido, ainda, dizendo que a Lei 483/2013 diverge das normas e dos princípios concernentes à estrutura da Administração Pública, pois cria cargos em comissão sem especificar as atribuições dos mesmos.

Nos dois pedidos cautelares, o MP defendeu que os requisitos para a sua concessão estavam presentes: o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (perigo na demora).

Quanto aos requisitos para a concessão das medidas cautelares nas ADIs, o desembargador-relator assim se posicionou: “O fumus boni iuris se evidencia em razão da evidente colisão dos dispositivos impugnados com a Constituição Estadual e o periculum in mora, porquanto mantidos os efeitos dos dispositivos impugnados será possível ao gestor nomear servidores públicos, sem haver previsão legal de quais serão as atribuições específicas exercidas pelos mesmos, comprometendo o erário e permanecendo a situação irregular”.

Com esses argumentos, o desembargador Marcos Cavalcanti deferiu o pedido cautelar, suspendendo os efeitos das Leis nº 292/2017 (Município de Sobrado) e 483/2013 (Município de Alhandra) e determinando que os respectivos prefeitos se abstenham de realizar novas contratações com base nas referidas normas.

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Paraíba

Prova mundial de ciclismo será realizada em João Pessoa no dia 10 de novembro

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Redação do Portal da Capital

A cidade de João Pessoa está em reta final de preparação para receber a quarta edição da prova de ciclismo Gran Fondo Brasil, uma das mais tradicionais do esporte mundial. O evento será realizado no dia 10 de novembro e deve contar com mais de 200 ciclistas de todo país, com largada às 6h no Busto de Tamandaré. Os participantes irão disputar a corrida em dois percursos: 119 km (longo) e 81km (curto).

“Chegamos à quarta edição da prova, uma competição que vai repetir a mesma intensidade das disputas dos anos anteriores. Uma corrida que faz parte do nosso calendário esportivo e que ganha ainda mais o apoio da gestão municipal, através do prefeito Cícero Lucena”, disse Kaio Márcio, secretário de Juventude, Esporte e Recreação (Sejer).

Para a organização da prova, o sucesso é atrelado ao interesse da Prefeitura no evento ciclístico. “Não pouparam esforços para que pudéssemos dar continuidade ao calendário ciclístico na Paraíba. João Pessoa é destino de grandes eventos esportivos, não apenas do ciclismo olímpico e paralímpico, onde foi sede recentemente do Campeonato Brasileiro de Paraciclismo de Estrada”, ressaltou Romolo Lazzaretti, gestor da W27 Eventos, organizadora das provas do Circuito Gran Fondo Brasil.

Percursos – O percurso será praticamente o mesmo da edição anterior. Os atletas vão largar do Busto de Tamandaré e seguem até a ladeira da Praia do Cabo Branco – sempre atrás do carro de apoio e com a velocidade máxima controlada. Logo após percorrem a via principal do Altiplano – Avenida João Cirilo da Silva, no trajeto de ida e volta, seguem à Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, em direção ao Litoral Sul, onde começam as disputas de velocidade.

Depois desse trajeto, os atletas começam as disputas de velocidade e seguem rumo ao Mangabeira Shopping, onde vão percorrer toda Avenida Hilton Souto Maior até a BR-230. Já na rodovia, os ciclistas encaram a maior prova, se deslocando até o viaduto de Intermares, onde retornam na altura do Km 9.

Para os competidores inscritos na menor distância, a prova termina na Estação Cabo Branco. Já os demais, vão até o Centro de Convenções – ida e volta, duas vezes, assim completando a competição.

Planejamento – Todo o planejamento foi elaborado em uma ação conjunta das Secretarias da Juventude, Esporte e Recreação (Sejer), Desenvolvimento Urbano (Sedurb) e Infraestrutura (Seinfra), além da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), Guarda Civil Metropolitana e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

“Esse é um evento ciclístico que atrai participantes de diferentes regiões, gerando turismo, impulsionando a economia local, hotéis, restaurantes e comércios. Com isso, todos se beneficiam com a presença dos visitantes. A marca é internacional e, por isso, também coloca a cidade no mapa das grandes competições, aumentando, assim, a visibilidade e prestígio”, explicou o secretário executivo de Juventude, Esporte e Recreação, Juliano Sucupira.

Atletas – Até o momento, aproximadamente 200 competidores, de nove estados brasileiros, já confirmaram presença. As inscrições seguem abertas até 9 de novembro, um dia antes da competição, no site ticketsports.com.br.

A prova é aberta a todos os ciclistas (amadores e profissionais), maiores de 18 anos. A infraestrutura é de um evento de ciclismo profissional, com batedores, equipe de staff durante todo trajeto, pontos de abastecimento, cronometragem, premiação, vila, kit atleta e medalhas para todos que finalizarem.

Os primeiros cinco colocados gerais, masculino e feminino, receberão premiação em dinheiro. Já os primeiros colocados de cada categoria vão receber um troféu.

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MIDR reconhece a situação de emergência em mais cidades paraibanas

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, na quinta-feira (31/10), a situação de emergência nas cidades paraibanas de Amparo e Teixeira, afetadas pela estiagem. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes no link abaixo:

Portaria nº 3.648

Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, a Paraíba tem 96 reconhecimentos federais de situação de emergência vigentes, todos por estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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“Tão duvidando que eu vá ser governador. Eu vou lutar”, diz Galdino sobre rumo político para 2026

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Redação do Portal da Capital

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), voltou a comentar sobre o desejo de lançar o próprio nome para disputar o Governo do Estado nas Eleições 2026.

Dessa vez, Galdino lembrou que muita gente duvidou que ele conseguisse ser prefeito, deputado estadual e presidente da Casa Legislativa e, mesmo assim, ele conseguiu.

O comentário do parlamentar foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta sexta-feira (01/11).

Confira o áudio:

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