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Justiça condena investigados por fraudar seguro de carros na Paraíba; empresa movimentou R$ 9 mi

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A Justiça Federal condenou, na última terça-feira (24), quatro acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de operar instituição financeira ilegal no mercado de seguros privado, sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Erick Oliveira, Ellida Oliveira, Amarildo Batista e Kennedy Souza foram acusados de oferecer um negócio jurídico enganoso denominado “proteção veicular”, com características de contrato de seguro, por meio da empresa Autoclube de Benefícios VIP, de nome fantasia Autovip – Associação Veicular. Segundo as investigações, as atividades ilícitas ocorreram em Campina Grande, na Paraíba, e nas cidades de Caruaru, Cachoeirinha e São Caetano, em Pernambuco.

Ainda como forma de mascarar a participação na direção da empresa, utilizaram laranja e criaram empresas que prestariam serviços terceirizados como forma de distribuir os lucros para os sócios ocultos. Dados apontam que a AutoVIP movimentou, ao menos, R$9 milhões entre os anos de 2017 e 2023, além de possuir uma carteira com aproximadamente oito mil clientes distribuídos entre os estados da Paraíba e Pernambuco.

Risco ao sistema financeiro – Na ação penal recebida pela 14ª Vara Federal da Paraíba em junho de 2023, o MPF pediu a condenação dos denunciados por gestão ilegal e temerária de instituição financeira, publicidade falsa e cobrança indevida de taxa. De acordo com a ação, para captação de seus clientes, os acusados divulgavam o serviço enganoso em mídias sociais e na internet, apelando para terminologias próprias de contrato de seguro, além de manterem em erro os investidores, sonegando informações sobre a operação financeira real e prestando informações falsas.

Na denúncia, o procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins ressalta duas medidas de gestão temerária adotadas na condução da empresa: a ausência de fundo de reserva para prover as perdas dos clientes; e a não convocação de reunião da assembleia de clientes. Para Misael, esses fatos demonstram que a Autovip dependia da receita ou da entrada de novos associados para pagar os valores dos sinistros, uma vez que não tem fundo de reserva, colocando em risco a integridade do mercado financeiro, uma vez que a empresa está “à margem da lei e as cláusulas dos contratos que exigem dos clientes o pagamento de taxas de adesão e mensalidades configuram cobrança indevida”.

Operação irregular e fraudulenta – A Justiça Federal reconheceu que, embora não tivesse autorização da Susep, a Autovip tinha como objetivo a comercialização de seguros privados, o que caracteriza o crime previsto no artigo 16 da Lei nº 7.492/86. De acordo com o artigo 24 do Decreto nº 73/66, somente sociedades anônimas e cooperativas devidamente autorizadas podem operar seguros privados. A Autovip foi constituída como associação civil de ‘socorro mútuo’, o que não permitiria obter autorização da Susep para operação. “Evidente, portanto, que a associação privada foi constituída a fim de se furtar à fiscalização da SUSEPE, estando em franca condição de vantagem em relação aos concorrentes que atuam regularmente na atividade, o que coloca em risco integridade do mercado financeiro”, afirma trecho da sentença.

A gestão fraudulenta da instituição financeira, crime previsto no artigo 4º, parágrafo único da Lei nº 7.492/86, também foi constatada na sentença. “Consoante apurado, a instituição Autovip, embora atuando como seguradora veicular, não adota práticas de gestão patrimonial que assegurem a viabilidade do empreendimento, dado que há nenhum fundo de garantia ou reservas, necessárias para cobertura de sinistros e para assegurar que não haverá incapacidade de arcar com os contratos. O regulamento interno da Autovip afirma apenas que tais despesas viriam especificamente das taxas pagas pelos próprios segurados, o que revela condução de negócio fadado à falência e inviabilidade de pagamento”, declarou a Justiça.

Indução a erro e cobrança indevida – Outro crime que a Justiça Federal reconheceu, a partir da denúncia do MPF, foi o de induzir e manter sócios em erro utilizando informações falsas, conforme o artigo 6º da Lei nº 7.492/86. A Autovip captava clientes por meio de ampla divulgação na internet, utilizando-se de terminologias próprias de contrato de seguro. Há, inclusive, postagens nas quais referencia-se à empresa como ‘seguradora’, e que cobriria ‘sinistros’, divulgando ‘planos de cobertura’ – terminologias próprias do ramo de seguros privados.

Além disso, a sentença também considerou que a operação da Autovip também caracterizava o crime de exigir, em desacordo com a legislação, juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito ou de seguro, previsto no artigo 8º da Lei nº 7.492/86. Os associados eram obrigados a remunerar a Autovip mediante o pagamento de uma parcela mensal fixa, denominada de ‘taxa de administração’, para cobertura de despesas da associação (por exemplo, aluguel, folha de pagamentos, água, luz) e uma remuneração variável, decorrente do rateio dos acidentes. O regulamento interno do programa de ajuda mútua da Autovip previa taxa inicial de pagamento e, depois, pagamentos mensais à entidade. “Tal forma de remuneração, por sua vez, contraria as regras que regem a operação de seguros privados, que limita a remuneração ao pagamento do prêmio pelo contratante”, explica trecho da sentença judicial.

A Justiça Federal fixou o valor mínimo da reparação devida em R$ 9 milhões e condenou Erick Oliveira e Ellida Oliveira a dez anos e seis meses de reclusão; Amarildo Batista a oito anos de reclusão e Kennedy Souza a duas penas restritivas de direito, ambas consistentes na prestação de serviços à comunidade.

Ação Penal nº 0801432-74.2023.4.05.8201

Clique aqui e confira a íntegra da Sentença.

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Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

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Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

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Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

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