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Paraíba

Procon-JP encontra diferença de mais de R$ 21 no preço do sabão líquido nos supermercados

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Pesquisa de preços para produtos de limpeza e de higiene pessoal realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor nos supermercados da Capital encontrou uma diferença de até R$ 21,09 no sabão líquido Ariel 3 litros, que oscila entre R$ 29,90 (Menor Preço – Bairro dos Estados) e R$ 50,99 (Assis – Mangabeira VIII/Cidade Verde), com variação de 70,54%.

A maior variação de todo o levantamento, no entanto, foi registrada no sabonete Johnson’s 80g, 150,84%, com os preços oscilando entre R$ 2,99 (Manaíra – Manaíra) e R$ 7,50 (Super Box Brasil – Geisel), mostrando diferença de R$ 4,51.

O Procon-JP realizou a pesquisa em 14 estabelecimentos no dia 23 de outubro e traz preços de 69 itens como creme dental, sabonete, papel higiênico, amaciante de roupa, água sanitária, sabão (em pó, em barra, e líquido), detergente, desinfetante, álcool 70% entre outros.

Mais diferenças – O levantamento registra outras diferenças bem aparentes nos preços, como é o caso do amaciante de roupas Comfort 1,8 litro, R$ 18,52, que oscila entre R$ 15,43 (Latorre – Torre) e R$ 33,95 (Mateus – Altiplano), variação de 120,03%; e no sabão liquido Omo 3 litros, R$ 18,09, com preços entre R$ 34,90 (SuperFácil Atacadista – Água Fria) e R$ 52,99 (Varejão –Varjão), variação de 51,83%.

Mais variações – Outras variações significativas foram registradas em dois itens de higiene pessoal: no creme dental CloseUp 90g, 131,27%, com preços entre R$ 2,59 (SuperFácil Atacadista – Água Fria) e R$ 5,99 (Bemais – Bancários), diferença de R$ 3,40; e no papel higiênico Personal Vip pacote com 16 rolos, 125,08%, com preços entre R$ 15,99 (Bemais – Bancários) e R$ 35,99 (Varejão – Varjão), diferença de R$ 20,00.

Os supermercados – A pesquisa visitou os seguintes estabelecimentos: Latorre (Torre); Menor Preço (Bairro dos Estados); Assaí Atacadista (Epitácio Pessoa); Manaíra (Manaíra); Super Box Brasil e O Cestão (Geisel); Bemais e Carrefour (Bancários); Assis (Mangabeira VIII, Cidade Verde); DoDia (Bessa); Mateus (Altiplano); Varejão e Varejão do Preço (Varjão); e SuperFácil Atacadista (Água Fria).

Para conferir a pesquisa completa acesse os sites da Prefeitura de João Pessoa – www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjp.pb.gov.br

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Paraíba

Polícia Federal conduziu homem flagrado filmando o próprio voto em João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

A Polícia Federal (PF) conduziu um eleitor até à sede da corporação após ele ter sido flagrado filmando o próprio voto em uma cabine de votação instalada em João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba. O fato foi registrado no domingo (27/10), dia do segundo turno das Eleições 2024.

De acordo com informações oficiais, o caso aconteceu no início da tarde do domingo.

Legislação

Como discorre o técnico judiciário da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Adriano Alves de Sena, no dia da eleição, ao votar, é proibido o ingresso na cabine de votação portando aparelho celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto?

Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”

Tal medida objetivou proteger o livre exercício do direito ao voto. Como se sabe, o voto é secreto, portanto, não se admite a possibilidade de que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. O sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha.

O fato de o voto ser sigiloso não impede o uso da liberdade de expressão. No dia da votação, o cidadão pode manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou dos candidatos silenciosamente, indicando sua preferência política. Contudo, relembra-se que o voto é um direito de cada pessoa e deve ser exercido de forma secreta para a escolha dos representantes políticos.

Admitir o registro visual do exercício do voto poderia expor parte dos eleitores ao aliciamento por candidatos que não respeitam as regras para as eleições. Esses candidatos estariam diante de uma forma para captação ilícita de votos e, consequentemente, para corrupção, ante a possibilidade de obterem comprovação, por meio de imagens e vídeos, de que determinado eleitor lhe atribuiu o voto.

No momento em que está na cabine de votação, o eleitor exerce um ato formal que consolida a democracia, não sendo permitido que outra pessoa o exerça em seu lugar.

O legislador não poderia deixar vulnerável a liberdade do cidadão de decidir por meio do voto o futuro da nossa sociedade. Sem essa alteração da lei, o registro do voto com a imagem que indique em quem o eleitor votou poderia ser usado na troca por promessa de emprego, cestas básicas, materiais de construção, dentre várias possibilidades, haja vista que o voto assumiria a conotação de moeda de troca nas eleições. Além disso, poderia haver retaliação política do candidato eleito contra determinada localidade em que obtivesse poucos votos, atrasando-lhes as políticas públicas.

A violação do sigilo do voto é crime previsto no Código Eleitoral que compromete a lisura das eleições e pode ser praticado pelo próprio eleitor, ou por qualquer outra pessoa. Para evitar que tais registros de votos possam ocorrer, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou que tais aparelhos ficarão retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando, sendo-lhe devolvido imediatamente após o voto.

Como se percebe, a proibição de outros equipamentos, além da urna eletrônica, que possam registrar ou gravar o voto na cabine de votação protege o eleitor de investidas de quem quer substituí-lo na sua vontade política. Essa inovação da lei assegurará ao cidadão a participação nas eleições com a convicção de que sua escolha reflita o melhor para o país, seu estado ou seu município. A Justiça Eleitoral estará atenta para que o eleitor exerça sua cidadania sem ser coagido em sua vontade.

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Paraíba

Tibério vê resultado de Jhony como fortalecimento das oposições em Campina Grande

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Redação do Portal da Capital

O secretário de Administração do Estado e dirigente do PSB, Tibério Limeira (PSB), fez uma avaliação sobre o resultado do correligionário na disputa pela Prefeitura de Campina Grande, Jhony Bezerra.

Mesmo com a derrota para o atual prefeito, Bruno Cunha Lima (União Brasil), Tibério atribuiu os números obtidos pelo grupo na cidade como um fortalecimento das oposições nas próximas disputas eleitorais.

Jhony obteve 98.852 votos na Rainha da Borborema (42,06%).

“Essa vitória é sua e é nossa também. Eu já passei por algumas Secretarias e sei o quanto é difícil a gente sair da Secretaria e manter a liderança. É porque você não é o chefe, você era o líder das pessoas, as pessoas lhe encararam como uma liderança de verdade e você manteve isso na campanha e eu tenho certeza que manterá isso como líder das oposições de Campina Grande, liderando esse time para dias de cobranças mas também muitas vitórias”, afirmou Tibério.

 

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Paraíba

Eleições 2024: João Pessoa contabiliza quase 130 mil abstenções no 2º turno; CG mais de 50 mil

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O Município de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, contabilizou quase 130 mil abstenções no 2º turno das Eleições 2024. Já o Município de Campina Grande, mais de 50 mil. Os dados foram disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

De acordo com os números oficiais, no segundo turno eleitoral pessoense o número de abstenções foi de 129.360 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta) enquanto 436.930 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta) eleitores atenderam ao chamado das urnas.

Já em Campina Grande, a abstenção alcançou o número de 50.251 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e um) eleitores. Já o número de comparecimento foi de 248.637 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete) votantes.

1º turno

A Justiça Eleitoral confirmou ainda que, no primeiro turno a abstenção em João Pessoa foi provocada por 109.169 (cento e nove mil, cento e sessenta e nove) eleitores e, em Campina Grande, por 46.649 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove) votantes.

Em ambas as cidades os totais de abstenções neste segundo turno em relação ao primeiro, foi maior. Em João Pessoa a abstenção aumentou em 20.191 (vinte mil, cento e noventa e um), já em Campina, 3.602 (três mil, seiscentos e dois).

O total de votantes que compareceram em João Pessoa para votação no primeiro turno foi de 457.121 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e um) e, em Campina Grande, de 252.239 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e nove).

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