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Paraíba

MPPB obtém êxito em nove ações diretas de inconstitucionalidade no TJPB

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O Ministério Público da Paraíba obteve êxito no julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade, durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça, ocorrida na manhã desta quarta-feira (28). Seis ADIs são referentes à contratação temporária de pessoal para cargos em prefeituras, que deveriam ser preenchidos através de concurso público. Além desses julgamentos, o Pleno acolheu duas denúncias feitas pelo MPPB.

Foram alvos das ações de inconstitucionalidade os municípios de Lucena, Sobrado, Brejo do Cruz, Campina Grande, Pedra lavrada, Cuitegi, Alhandra, Belém do Brejo do Cruz e Princesa Isabel. O Pleno julgou o mérito de quatro ações, atendendo os pedidos do Ministério Público. Em outras quatro ADIs foram dadas decisões liminares em favor do MPPB. Em uma, a de Cuitegi, o julgamento foi parcial, ou seja, atendeu em parte o que foi pedido.

Lucena

O Pleno declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 48 da Lei 425/2001 do Município de Lucena, que trata sobre o Código Tributário local. Com isso, fica suspensa a eficácia do dispositivo por afronta direta à limitação constitucional ao poder de tributar. O relator d aADI 0801625-23.2015.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O dispositivo de lei dispunha sobre a isenção do pagamento de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel objeto único de residência pertencente a servidor municipal ativo ou inativo, a seus filhos menores ou maior inválido, bem como sua viúva. O órgão ministerial alegou que o artigo viola a igualdade tributária entre os contribuintes.

Sobrado

Ainda na mesma sessão, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida liminar na ADI 0806067-61.2017.8.15.0000 ajuizada pelo Ministério Público, que suspende a Lei 292/2017, de 16 de março de 2017 do Município de Sobrado. A lei, ao disciplinar, no âmbito da administração pública municipal, a criação de cargos em comissão descrevendo as funções de forma genérica, afrontou a Constituição do Estado da Paraíba, especificamente os incisos VIII e XXV de seu artigo 30.

Brejo do Cruz

Também foi concedida liminar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0801031-04.2018.8.15.0000, que suspende a Lei nº 416/2009, do Município de Brejo do Cruz/ PB. Consta nos autos que, com o dispositivo de lei, o Poder Executivo ficou autorizado a proceder a contratação de servidores para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, sem conter a definição de situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes que, de modo excepcional e estrito, legitimariam as admissões de pessoal, sob o regime contratual e sem prévio concurso público.

Campina Grande

O Pleno julgou o mérito da ADI 0801791-21.2016.8.15.0000, contra o Município de Campina Grande, declarando procedente a ação do MPPB. Dessa forma, tornou sem eficácia a Lei Municipal 4.787/2009 que estabelecia a presença de representante da Curadoria do Patrimônio Público no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. A lei, segundo o MPPB, afrontou a Constituição Federal, em seu artigo 127, §1º e violou os artigos 125, §1º, e 126, I, da Constituição do Estado da Paraíba, ferindo, frontalmente, os princípios institucionais da independência funcional e da autonomia administrativa.

Pedra Lavrada

Na ADI contra o Município de Pedra Lavrada (0803179-56.2016.8.15.0000), o Tribunal já havia concedido liminar em abril de 2017, suspendendo a Lei Municipal 105/2013, por irregularidades atinentes a contratações e investiduras de servidores públicos com violação à regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público. Na sessão dessa quarta-feira (27), o Pleno confirmou a decisão, julgando o mérito da ação favorável ao MPPB. O Município não se enquadrou nas duas situações que o desobrigava de concurso público, que seria a nomeação de cargos comissionados para funções de direção, chefia e assessoramento, que são de livre nomeação e exoneração, e contratação por excepcional interesse público.

Cuitegi
O Ministério Público da Paraíba também questionou na Justiça a Lei 271/2009/2009, do Município de Cuitegi, na ADI 0804330-57.2016.8.15.0000, que foi julgada parcialmente procedente pelo Pleno. No caso julgado, o MPPB percebeu que o Município não fixou as atribuições dos cargos em comissão criados pela lei, apenas mencionou as competências gerais das secretarias municipais. Para o Ministério Público, a omissão propicia o apadrinhamento de uma quantidade desnecessária de cargos comissionados no Município.

Alhandra

Na ADI 0801422-90.2017.8.150000, o Pleno concedeu liminar para o MPPB, suspendendo a eficácia da Lei 483/2013 do Município de Alhandra/PB. O prefeito sancionou e promulgou lei que instituiu cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal, contrariando o ordenamento jurídico pátrio. Ele não estabeleceu na lei, de forma especificada, as atribuições dos cargos criados, assim como criou alguns cargos em comissão que não correspondem às funções de direção, chefia ou assessoramento.

Belém do Brejo do Cruz

Já a liminar concedida na ADI contra belém do Brejo do Cruz (0801041-48.2018.8.15.0000) propicia a suspensão de dois artigos da Lei 416/2009, também por irregularidades atinentes a contratações e investiduras de servidores públicos com violação à regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público. A ação foi um dos desdobramentos do Inquérito Civil Público 001/2010 , instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Princesa Isabel

Na ADI 0801425-45.2017.8.15.0000, o Ministério Público pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 866/2012 do Município de Princesa Isabel. A lei estabelecia a participação compulsória de representante do MPPB como membro constituinte, no Conselho Municipal de Educação, afrontou a Constituição Federal, em seu artigo 127, §1o, violando a Constituição do Estado da Paraíba.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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