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Paraíba

Pleno do TJPB declara inconstitucional dispositivo da Lei Tributária de Lucena

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 425/2001 do Município de Lucena, que trata sobre o Código Tributário local. Com a decisão, o Órgão Fracionário suspendeu a eficácia do artigo 48, inciso II, da citada Lei, por afronta direta à limitação constitucional ao Poder de Tributar. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801625-23.2015.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A ADI foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, visando declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo. Este dispõe sobre a isenção do pagamento de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel objeto único de residência pertencente a servidor municipal ativo ou inativo, a seus filhos menores ou maior inválido, bem como sua viúva, informa publicação do TJPB.

O órgão Ministerial alegou que o artigo viola a igualdade tributária entre os contribuintes, na medida em que estabelece distinção entre os contribuintes em razão de ocupação profissional. Destacou, também, que a isenção de IPTU instituída pelo Município de Lucena constitui privilégio discriminatório, sem fundamento jurídico plausível ou razoável, pois o exercício de cargo público municipal não pode ser paradigma de uma discrepância no exame de capacidade contributiva dos cidadãos.

“O tratamento tributário diferenciado fundar-se-ia em situação fática que, por si só, não tem como fundamento a hipossuficiência tributária”, argumentou o MP.

No voto, o desembargador Marcos Cavalcanti ressaltou que a isenção de IPTU ao servidor municipal, que foi extensivo aos familiares de 1º Grau, afrontou a Constituição Estadual, configurando o tratamento desigual, ao passo que diferenciou um contribuinte do outro.

“Ora, se os contribuintes nesta hipótese, servidores públicos municipais, puderem adquirir imóvel de semelhante valor tributável, implica ou subentende que possuam capacidade contributiva. Não pode, por conseguinte, haver a distinção como a trazida pela lei questionada em razão da atividade profissional exercida”, afirmou o relator.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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