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Paraíba

TJPB recebe denúncia contra prefeita de Serra da Raiz por suposto desvio de rendas

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Nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia contra a prefeita do Município de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva, e Francisco Almeida da Silva, sem o afastamento do cargo e sem decreto de prisão preventiva, por ausência dos requisitos. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor dos noticiados, por violação do art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), c/c o art.29 do CP.

O relator do processo 0001041-52.2016.815.0000 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

De acordo como relatório, a prefeita de Serra da Raiz, no exercício do cargo, agindo com dolo e em comunhão de desígnios com o segundo denunciado, operou um desvio, em proveito deste, de rendas públicas do município, da ordem de R$ 8.546,02 (oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dois centavos), informa publicação do TJPB.

Conforme o relatório, em uma auditoria técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficou constatada irregularidades em obras e serviços executados pela Prefeitura do Município, durante o exercício financeiro de 2007, e através da Construtora Mavil Ltda, considerada “Fantasma” na conclusão do inquérito policial nº 32/2014, que deflagrou a operação denominada I- Licitação.

O Órgão Ministerial asseverou que as irregularidades consistiam no pagamento, pela noticiada, do valor excessivo de R$ 7.996,12 (sete mil, novecentos e noventa e seis reais e doze centavos) à empresa administrada pelo noticiado, relativo à execução de contrato de engenharia, para o fornecimento de material e mão de obra, com vistas a ampliação da Unidade Básica de Saúde Dr. José Weber Mello Lula, além do importe de R$ 749,90 (setecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), relativos a serviços não executados, que se relacionariam com contratos para recuperação de bueiros e esgotos de ruas e avenidas da cidade de Serra da Raiz.

A defesa da noticiada alegou que a denúncia é inepta, pois não especifica a conduta delituosa praticada, nem a data em que o suposto crime se consumou, deixando uma lacuna na veracidade dos fatos. Aduziu que a conduta imputada na denúncia é atípica, na medida em que não houve enriquecimento ilícito da denunciada. Assegurou, ainda, que, dos fatos narrados, não deriva a prática, pela noticiada, de fato doloso em desfavor do erário, circunstância que, nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, não pode refletir em ilegalidade dos atos perpetrados, sendo necessária a comprovação de dolo específico de lesão ao patrimônio público. Por fim, pediu a improcedência da denúncia.

Já em relação a Francisco Almeida Silva, a Defensoria Pública pediu a rejeição da peça acusatória, alegando ser inepta, por não atender aos requisitos do artigo 395, I, do CPP, porquanto, descreve os fatos ‘genericamente’, não descendo à exposição do fato criminoso em todas as suas nuances. Afirmou, também, que os valores recebidos pela empresa de propriedade do denunciado estavam acobertados por lei, não havendo que se falar em irregularidades. Ressaltou, ainda, que a conduta imputada na denúncia é atípica, inexistindo o dolo específico de causar dano ao erário municipal.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, ao proferir o seu voto, ressaltou que a denúncia só é inepta quando não se presta aos fins aos quais se destina, mostrando-se incompreensível, contraditória, dificultando ou impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O relator afirmou que, no caso em análise, os pressupostos e as condições para o exercício da Ação Penal encontram-se presentes, sendo o Ministério Público parte legítima para deflagrar a persecução criminal. “Estando a denúncia ministerial perfeitamente ajustada aos pressupostos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo a prática de delito, em tese, praticado por prefeita municipal, em concurso com o segundo noticiado, e considerando, ainda, que, em sua defesa, os noticiados não conseguiram provar a improcedência da acusação, o seu recebimento é medida que se impõe”, ressaltou.

Finalizando, o desembargador Márcio Murilo destacou que, em se tratando de ato de recebimento da denúncia, quanto a prática de conduta delituosa prevista no Decreto-lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade de prefeitos), dispensa-se a prova de dolo específico.

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Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

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Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

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Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

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