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Paraíba

TJPB recebe denúncia contra prefeita de Serra da Raiz por suposto desvio de rendas

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Nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia contra a prefeita do Município de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva, e Francisco Almeida da Silva, sem o afastamento do cargo e sem decreto de prisão preventiva, por ausência dos requisitos. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor dos noticiados, por violação do art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), c/c o art.29 do CP.

O relator do processo 0001041-52.2016.815.0000 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

De acordo como relatório, a prefeita de Serra da Raiz, no exercício do cargo, agindo com dolo e em comunhão de desígnios com o segundo denunciado, operou um desvio, em proveito deste, de rendas públicas do município, da ordem de R$ 8.546,02 (oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dois centavos), informa publicação do TJPB.

Conforme o relatório, em uma auditoria técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficou constatada irregularidades em obras e serviços executados pela Prefeitura do Município, durante o exercício financeiro de 2007, e através da Construtora Mavil Ltda, considerada “Fantasma” na conclusão do inquérito policial nº 32/2014, que deflagrou a operação denominada I- Licitação.

O Órgão Ministerial asseverou que as irregularidades consistiam no pagamento, pela noticiada, do valor excessivo de R$ 7.996,12 (sete mil, novecentos e noventa e seis reais e doze centavos) à empresa administrada pelo noticiado, relativo à execução de contrato de engenharia, para o fornecimento de material e mão de obra, com vistas a ampliação da Unidade Básica de Saúde Dr. José Weber Mello Lula, além do importe de R$ 749,90 (setecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), relativos a serviços não executados, que se relacionariam com contratos para recuperação de bueiros e esgotos de ruas e avenidas da cidade de Serra da Raiz.

A defesa da noticiada alegou que a denúncia é inepta, pois não especifica a conduta delituosa praticada, nem a data em que o suposto crime se consumou, deixando uma lacuna na veracidade dos fatos. Aduziu que a conduta imputada na denúncia é atípica, na medida em que não houve enriquecimento ilícito da denunciada. Assegurou, ainda, que, dos fatos narrados, não deriva a prática, pela noticiada, de fato doloso em desfavor do erário, circunstância que, nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, não pode refletir em ilegalidade dos atos perpetrados, sendo necessária a comprovação de dolo específico de lesão ao patrimônio público. Por fim, pediu a improcedência da denúncia.

Já em relação a Francisco Almeida Silva, a Defensoria Pública pediu a rejeição da peça acusatória, alegando ser inepta, por não atender aos requisitos do artigo 395, I, do CPP, porquanto, descreve os fatos ‘genericamente’, não descendo à exposição do fato criminoso em todas as suas nuances. Afirmou, também, que os valores recebidos pela empresa de propriedade do denunciado estavam acobertados por lei, não havendo que se falar em irregularidades. Ressaltou, ainda, que a conduta imputada na denúncia é atípica, inexistindo o dolo específico de causar dano ao erário municipal.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, ao proferir o seu voto, ressaltou que a denúncia só é inepta quando não se presta aos fins aos quais se destina, mostrando-se incompreensível, contraditória, dificultando ou impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O relator afirmou que, no caso em análise, os pressupostos e as condições para o exercício da Ação Penal encontram-se presentes, sendo o Ministério Público parte legítima para deflagrar a persecução criminal. “Estando a denúncia ministerial perfeitamente ajustada aos pressupostos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo a prática de delito, em tese, praticado por prefeita municipal, em concurso com o segundo noticiado, e considerando, ainda, que, em sua defesa, os noticiados não conseguiram provar a improcedência da acusação, o seu recebimento é medida que se impõe”, ressaltou.

Finalizando, o desembargador Márcio Murilo destacou que, em se tratando de ato de recebimento da denúncia, quanto a prática de conduta delituosa prevista no Decreto-lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade de prefeitos), dispensa-se a prova de dolo específico.

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Com a participação de 4.208 atletas, João Pessoa recebe os Jogos da Juventude a partir desta quarta

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Começam em João Pessoa, Paraíba, nesta quarta-feira (13/11), os Jogos da Juventude Caixa, que prosseguem até o dia 28 de novembro.  O evento conta com a participação de 4.208 atletas, de 15 a 17 anos, que vão disputar 18 modalidades olímpicas. Os Jogos têm como pilares o fortalecimento da cidadania, igualdade de gênero e sustentabilidade, conciliando a formação esportiva, individual e cidadã dos jovens atletas.

São 2.113 mulheres e 2.095 homens na edição deste ano, vindos das 26 unidades da federação e mais o Distrito Federal. A maior parte das delegações terá número semelhante de atletas. A do Rio de Janeiro terá 176 atletas, São Paulo (174), Santa Catarina (172), Paraná (172), Pernambuco (171), Minas Gerais (168), Distrito Federal (168) vêm logo depois. Apenas o Acre (110) e Roraima (133) terão menos de 140 atletas.

“Vários atletas que disputam os Jogos da Juventude são beneficiários do programa Bolsa Atleta do MEsp. São futuros brasileiros de alto rendimento, que estão na base, se especializando e aperfeiçoando, visando chegar ao alto rendimento”, ressaltou a secretária de Excelência Esportiva do Ministério do Esporte, Iziane Marques. Iziane destacou ainda, que os jogos promovidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) recebem recursos repassados pelo governo federal via leis das loterias.

“Estamos muito confiantes de que entregaremos um evento de altíssimo nível, contribuindo cada vez mais com a formação integral desses jovens e com a revelação de atletas para o esporte de alto rendimento”, diz Kenji Saito, diretor de Desenvolvimento e Ciências do Esporte do COB.

Com uma média de quase 30 técnicos por delegação e seis dirigentes, os Jogos da Juventude CAIXA deverão ultrapassar a marca de 5 mil membros de delegação, além de 558 árbitros, que também vêm dos estados e do DF.

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Candidatos do Quinto Constitucional declaram apoio a Harrison Targino

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Doze advogados candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJPB), pelo Quinto Constitucional, declararam, nesta segunda-feira (11), apoio a Harrison Targino, candidato à reeleição como presidente da OAB da Paraíba.

Declaram apoio a Harrison e Janny Milanês, Romulo Palitot, Luiz Pereira, Douglas Beltrão, Fidelis, Chica Leite, Saulo Medeiros, Valdomiro Figueiredo, Nevita Luna, Claudecy Soares, Janayna Nunes, Cristina Alves Moreira e Thiago Leite.

“Fiquei muito feliz com essa confiança depositada em mim por estes advogados e advogadas que tão bem representaram a advocacia na disputa do Quinto Constitucional. Isso só aumenta a nossa responsabilidade de continuar trabalhando e atuando em defesa da nossa classe e pelo fortalecimento da nossa Ordem”, disse Harrison Targino.

A disputa pela vaga de desembargador contou pela primeira vez com a paridade de gênero para a formação da lista sêxtupla ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), oriundo do Quinto Constitucional. Harrison encabeçou essa luta e foi autor da resolução que estabeleceu o critério para a formação da lista com três homens e três mulheres.

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‘Operação Integridade’: Corregedoria da DPE divulga Nota Oficial sobre investigações

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A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) divulgou uma ‘Nota Oficial’ sobre a ‘Operação Integridade’, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público da Paraíba, em parceria com a Polícia Civil e com o apoio da Polícia Militar, na segunda-feira (11/11), com objetivo de apurar possível desvio de finalidade na Defensoria Pública e em outras organizações.

As investigações apontam para indícios de que essas instituições estejam captando indevidamente clientes, em violação ao princípio constitucional da Defensoria, cuja função é oferecer assistência jurídica gratuita exclusivamente aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Leia também: Gaeco, PC e PM investigam uso indevido da Defensoria Pública na PB e judicialização fraudulenta

Na ‘Nota’, a DPE informou que já abriu um procedimento administrativo para afastar temporariamente do cargo o defensor público da comarca de Guarabira que está sendo investigado.

A apuração será realizada com todo o rigor que a lei exige, incluindo o afastamento temporário do cargo durante as investigações”, garantiu o corregedor geral da DPE-PB, Coriolano Sá.

Clique aqui e confira a íntegra da ‘Nota Oficial’

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