O Ministério Público da Paraíba denunciou, pelo crime de falsidade ideológica, o prefeito de Sobrado, município que fica a 42 quilômetros de distância da Capital. Ele foi acusado pelo MPPB de inserir declaração falsa com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, George Porciúncula Pereira Coelho, agiu com dolo, encaminhando ao Tribunal de Justiça atestado de regularidade de pagamento de precatórios judiciais, quando, na verdade, a dívida não tinha sido paga e já se encontrava com prazo vencido.
A denúncia 0000476-20.2018.815.000 foi protocolada no último dia 20, no Tribunal de Justiça da Paraíba, pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp-PGJ). A matéria foi distribuída para a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A falsa declaração foi encaminhada, em ofício, à presidência do TJPB, no dia 28 de novembro de 2016. O próprio Tribunal, através da Gerência de Precatórios, certificou, por meio de documento público, que o Município de Sobrado possuía precatórios vencidos perante a Corte de Justiça. A Ccrimp chama a atenção para o fato de que o não pagamento de precatórios judiciais pode ensejar no sequestro de verbas municipais.
George José Porciúncula Pereira Coelho está incurso nas penas do artigo 299, do Código Penal Brasileiro (CPB), que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”.