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Paraíba

Cícero Lucena destaca compromisso com a vida pública de João Benedito da Silva, cidadão pessoense

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Durante sessão que concedeu o título de cidadão pessoense ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na Câmara Municipal de João Pessoa, o prefeito Cícero Lucena destacou a história e o compromisso de João Benedito da Silva com a vida pública. A solenidade aconteceu na tarde desta quinta-feira (5) e contou com a presença de diversas autoridades na Casa Napoleão Laureano.

A vida, a história, o trabalho e o compromisso pela justiça do presidente João Benedito faz com que nos sintamos todos muito felizes e honrados em ser conterrâneos dele aqui na cidade de João Pessoa. Ele vai receber também o título em São José de Piranhas. É o fruto do reconhecimento, e sempre é bom se fazer as homenagens, o reconhecimento ao trabalho e a dedicação das pessoas enquanto vida, porque dessa forma estamos demonstrando o nosso reconhecimento, a sua honradez e o seu compromisso de servir a causa pública. Fico muito feliz em ter o prazer de ser conterrâneo dele como cidadão paraibano, como cidadão pessoense e também como cidadão piranhas. Obrigado. Obrigado!”, ressaltou o prefeito.

O homenageado, João Benedito da Silva, agradeceu a honraria, confessando já se sentir um cidadão pessoense desde quando chegou na Capital, em 1997. “Agora eu venho, com a autoria do povo, me consagrar de fato e de direito como cidadão pessoense. É uma alegria muito grande, sobretudo porque hoje nós estamos comemorando 35 anos da Constituição Cidadã, a nossa Constituição da República, e também pelo fato de hoje ser o dia de nascimento, aniversário de nosso querido – São Benedito”, disse o homenageado.

Durante discurso no plenário da Casa Napoleão Laureano, o vereador Emano Santos, autor da propositura, disse que, embora pernambucano de nascimento, João Benedito da Silva é paraibano de coração, justificando a honraria pelos muitos anos de carreira do homenageado na magistratura, assumindo funções importantes em favor da população.

Atuando pelo bem, na jurisdição na Serra do Teixeira, que o acolheu de braços abertos. Vem desempenhando, com excelência e maestria, o cargo de presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e é considerado ouvidor por excelência, do Litoral ao Sertão. É um homem de bem, de origem humilde, ser humano de caráter, prudente e pauta a sua vida na simplicidade”, justificou o vereador Emano Santos.

Perfil – desembargador João Benedito da Silva nasceu no distrito de Caueiras, localizado no município de Aliança, em Pernambuco. Na Paraíba, iniciou na magistratura pela Comarca de São José de Piranhas, em 1984. O magistrado atuou também nos municípios de Queimadas, Princesa Isabel, Campina Grande e João Pessoa.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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